Ementa: COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO, ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CRIADA PELA LEI Nº 836/79, O PLANEJAMENTO, AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, OBSERVANDO O DISPOSTO NA PRESENTE LEI E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.