DECRETO Nº 112, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA DECRETOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal 103, de 1º de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das comissões vigentes ao previsto no Decreto Municipal 103, de 1º de abril de 2022; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal 183, de 19 de outubro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A COMREP será composta por 01 (um) presidente e 09 (nove) membros, designados por portaria do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. Aos integrantes da COMREP que participarem efetivamente dos trabalhos da comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 2º O “caput” do artigo 3º do Decreto Municipal 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros designados por portaria do Prefeito Municipal. 

 

Art. 3º O § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º Aos membros do Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica que participarem efetivamente dos trabalhos da comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 4º O artigo 1º do Decreto Municipal 21, de 25 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento no SUS – COMEC-SUS, composta por 01 (um) presidente e 04 (quatro) membros da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

 

Parágrafo Único. Aos integrantes desta Comissão, designados por portaria do Prefeito Municipal, que participarem da totalidade dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 5º O “caput” do artigo 3º do Decreto Municipal 08/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composta por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros.

 

Art. 6º O artigo 6º do Decreto Municipal 08/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º e inciso I do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 7º O “caput” do artigo 3º do Decreto Municipal 09/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão de Limpeza Urbana do Município de Cariacica - COMLIMP será composta por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros.

 

Art. 8º O artigo 2º do Decreto Municipal 09/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Limpeza Urbana do Município de Cariacica – COMLIMP fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Serviços.

 

Art. 9º O artigo 7º do Decreto Municipal 09/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º Aos integrantes da COMLIMP que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º e inciso I do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 10 O “caput” do artigo 3º do Decreto Municipal 59, de 15 de fevereiro de 2022, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° A presente Comissão será composta de 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 O § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal 59, de 15 de fevereiro de 2022, passam a viger com a seguinte redação:

 

§ 2° Aos membros da presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 12 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 129, de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COPEA que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 13 O “caput” do artigo 10 do Decreto Municipal 37, de 21 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 298/2022)

 

Art. 10 Aos integrantes da COPAD que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3, conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 298/2022)

 

Art. 14 O “caput” do artigo 4º do Decreto Municipal 97, de 14 de junho de 2019 passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.651/2024)

 

Art. 4º Aos integrantes desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.651/2024)

 

Art. 15 O artigo 2º do Decreto Municipal 52, de 21 de março de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos - CPCAILC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, composta por 05 (cinco) membros e 01 (um) presidente, sendo que destes, no mínimo, 02 (dois) deverão ser servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

 

§ 1º Competirá à CPCAILC:

 

I - a inscrição de fornecedores em registro cadastral e seu eventual cancelamento no âmbito do Poder Executivo Municipal

 

II - apurar e instruir os procedimentos necessários à verificação da existência de conduta por parte de licitante que tumultue, frustrem, fraude ou produza atos lesivos ao regular seguimento de licitação;

 

III - apurar e instruir os procedimentos necessários à verificação da existência de conduta por parte de contratado em descumprimento de cláusulas contratuais, conforme o disposto neste Decreto;

 

IV - gerir o Fundo Municipal das receitas resultantes de penalidades aplicadas às pessoas jurídicas por prática de atos contra a Administração Pública Municipal.

 

§ 2º Aos integrantes da CPCAILC que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 16 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 174, de 20 de dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da CPL que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 17 Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto Municipal 174, de 20 de dezembro de 2017.

 

Art. 18 O artigo 2º do Decreto Municipal 191, de 10 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF será composta por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

I – revogado

 

II – revogado.

 

Art. 19 O artigo 6º do Decreto Municipal 191, de 10 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED será composta por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

I – revogado

 

II – revogado.

 

Art. 20 O “caput” do artigo 22 do Decreto Municipal 191, de 10 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 22 Fica concedido o pagamento de gratificação mensal, Nível 3, aos membros das comissões criadas pelo presente Decreto, que participarem das atividades das Comissões, enquanto durar cada mandato, conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 21 O “caput” do artigo 1º do Decreto Municipal 146, de 18 de agosto de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art. 8 da Lei Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da Comissão Especial de Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada pela referida Lei, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 22 O § 1º do artigo 6º do Decreto Municipal 116, de 18 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput do artigo será composta por 4 (quatro) membros e 1 (um) presidente, designados por portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 23 O § 3º do artigo 6º do Decreto Municipal 116, de 18 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 3º Aos integrantes da COQUALOS que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 24 O § 1º do artigo 14 do Decreto Municipal 116, de 18 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput do artigo será composta por no mínimo 4 (quatro), e no máximo 6 (seis) membros e 1 (um) presidente designados por portaria do Prefeito Municipal, sendo 02 (dois) membros indicados para representar a Secretaria da área de atuação pretendida pela Organização Social, limitando-se à realização de dois procedimentos concomitantes de uma mesma Unidade Gestora ou Unidades Gestoras diversas.

 

Art. 25 O § 3º do artigo 14 do Decreto Municipal 116, de 18 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 3º A CESCOS será constituída sempre que restar necessária a realização de Chamamento Público, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, à requerimento da Secretaria da área de atuação pretendida, sendo responsável pela execução de todas as etapas necessárias à consecução dos fins requisitados, e se reunirá sempre que for convocada pelo seu Presidente, encerrando seus trabalhos quando do início da execução da pretensa pactuação.

 

Art. 26 O § 4º do artigo 14 do Decreto Municipal 116, de 18 setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 4º Aos integrantes da CESCOS que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 27 Fica revogado ao § 2º do artigo 14 do Decreto Municipal 116, de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 28 O “caput” do artigo 5º do Decreto Municipal 17, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COGEAM constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros da Secretaria Municipal de Educação – SEME.

 

Art. 29 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 17, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COGEAM que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 30 O artigo 7º do Decreto Municipal 17, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º As nomeações e alterações de composição da COGEAM, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Prefeito Municipal

 

Art. 31 O “caput” do artigo 5º do Decreto Municipal 41, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COAGER será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.

 

Art. 32 O § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal 41, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 2º As designações dos membros e as alterações da composição da COAGER serão efetuadas por meio de Portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 33 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 41, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COAGER que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 34 O “caput” do artigo 5º do Decreto Municipal 42, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COEMAA será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros, de acordo com as necessidades e prazos de resposta para conclusão dos trabalhos.

 

Art. 35 O § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal 42, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 2º As designações dos membros e as alterações da composição da COEMAA serão efetuadas por meio de Portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 36 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 42, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COEMAA que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 37 O “caput” do artigo 5º do Decreto Municipal 16, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete) membros indicados para representar a Secretaria Municipal de Educação, e 02 (dois) membros indicados para representar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUBTI/SEMFI.

 

Art. 38 O “caput” do artigo 6º do Decreto Municipal 16, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos integrantes da COGEINF que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 39 O artigo 7º do Decreto Municipal 16, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º As nomeações e alterações de composição da COGEINF, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 40 O “caput” do artigo 8º do Decreto Municipal 179, de 22 de outubro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8º Aos integrantes da CPPMC que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 41 Fica revogado o § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal 179, de 22 de outubro de 2019.

 

Art. 42 O inciso II do artigo 7º, do Decreto Municipal 103, de 31 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

II – Grupos Especiais – máximo 12 (doze) membros.

 

Art. 43 Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros da Comissão Estratégica de Monitoramento e Acompanhamento da Gestão Escolar – COEMAGE, de acordo com disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.

 

Art. 44 Fica revogado o artigo 15 do Decreto Municipal 103/2022.

 

Art. 45 Revogam-se todas as disposições em contrário a este Decreto, especialmente os Decretos nº 133/2011, nº 114/2012, nº 134/2012, nº 177/2014, nº 210/2014, nº 3/2015, nº 77/2015, nº 19/2019, nº 42/2019, nº 142/2019, nº 19/2020, nº 11/2021, nº 23/2021, nº 40/2021, nº 223/2021.

 

Art. 46 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

 

Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.