REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2022

 

DECRETO Nº 134, DE 16 DE OUTUBRO 2012

 

Acresce parágrafo ao art. 22 do Decreto nº.  096/2012.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 22 do Decreto nº. 096/2012 um parágrafo com a seguinte redação:

 

 “§ 3º A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedor é responsável pela notificação, análise e apuração dos fatos denunciados como supostos ilícitos praticados pelos licitantes ou fornecedores com a condução do procedimento administrativo competente e, sugestão pela aplicação da sanção ou o arquivamento, conforme restar evidenciada a autoria e a veracidade dos fatos ou demonstrada sua inconsistência, respectivamente.”

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedor na condução dos procedimentos relativos às sanções administrativas aos licitantes e contratados.

 

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de outubro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.