REVOGADO PELO DECRETO N°
112/2022
DECRETO Nº 134, DE 16 DE OUTUBRO 2012
Acresce parágrafo ao art. 22 do Decreto nº. 096/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica,
Art. 1º Fica acrescido ao art. 22 do Decreto nº. 096/2012 um parágrafo com a
seguinte redação:
“§ 3º A Comissão Permanente
de Cadastro de Fornecedor é responsável pela notificação, análise e apuração
dos fatos denunciados como supostos ilícitos praticados pelos licitantes ou
fornecedores com a condução do procedimento administrativo competente e,
sugestão pela aplicação da sanção ou o arquivamento, conforme restar
evidenciada a autoria e a veracidade dos fatos ou demonstrada sua
inconsistência, respectivamente.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Permanente de
Cadastro de Fornecedor na condução dos procedimentos relativos às sanções
administrativas aos licitantes e contratados.
Art. 3º Esse decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Cariacica, 16 de outubro de 2012.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.