DECRETO Nº 97, DE 14 DE JUNHO 2019
CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO QUE OBJETIVA O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, em atendimento ao que
preceitua art.
106 da Lei Complementar nº 029/2010 e art.
34 do Decreto nº 116/2017, decreta:
Art. 1º Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação
para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de Gestão que
objetiva o gerenciamento, a operacionalização, administração e execução das
ações de saúde na unidade de pronto atendimento do Monsenhor Romulo Neves Balestrero, nos termos da Lei
5.739/2017.
Art. 2º Compete à Comissão
de Avaliação e Monitoramento, especialmente:
I - Acompanhar quanto às metas pactuadas e aos resultados
alcançados;
II - Acompanhar quanto ao aprimoramento da Gestão da Organização
Social e a utilização do padrão de qualidade dos serviços e atendimento ao
cidadão;
III - Acompanhar o aprimoramento dos processos de formulação,
monitoramento e avaliação;
IV - A confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações
apresentadas e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das
metas;
V - O atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas
pactuadas, verificando o percentual de realização mediante indicadores de
desempenho definidos no contrato de gestão;
VI - Se os indicadores de desempenho definidos no contrato de
gestão são suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto
aos aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;
VII - se as metas pactuadas são compatíveis com a capacidade do
órgão ou entidade para atingi-las;
VIII - Se os princípios da legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade estão sendo seguidos e observados pela
entidade sob contrato de gestão;
IX - O cumprimento das obrigações contratuais;
X - Se está havendo cumprimento e desempenho sob o ponto de vista
da eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade.
Art. 3º Compete a esta
comissão, responsável emitir relatório técnico pelos resultados alcançados pela
Organização Social na execução do contrato de gestão, bem como sobre a
economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, e o encaminhar ao
Secretário Municipal de Saúde e ao Órgão Deliberativo da Entidade, até o último
dia do mês subsequente ao encerramento de cada período avaliativo.
Art. 4º Aos integrantes
desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica garantida uma
gratificação equivalente àquela constituída pelo Decreto
nº 174/2017.
Art. 4º Aos integrantes
desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica garantida uma
gratificação equivalente àquela constituída pelo Decreto
nº 174/2017. (Redação
dada pelo Decreto n° 10/2020)
Art. 4º Aos
integrantes desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica concedida
uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º,
e inciso IV do artigo 9º
do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A comissão de
avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de
gestão passará a ser composta por 10 membros, sendo 01 (um) Presidente e 09
(nove) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 10/2020)
Parágrafo Único. A Comissão de
Avaliação para Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de
Gestão passará a ser composta por 06 membros, sendo 01 (um) Presidente e 05
(cinco) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 25/2021)
Parágrafo Único. A Comissão de
Avaliação para Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de
Gestão será composta por 07 membros, sendo 01 (um) Presidente e 06 (seis)
Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
(Redação
dada pelo Decreto nº 217/2022)
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.