O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90 Inciso IX e
XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 5.382, de 02 de junho de 2015, que dispõe
sobre o estudo de Impacto de Vizinhança, decreta:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art. 8 da
Lei Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da Comissão Especial de Analise de
Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada pela referida
Lei, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no
inciso IV – nível 4, do Artigo 4º e inciso IV, parágrafo único do Art. 5º do Decreto
173/2014.
Art. 1º Fica concedido
o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art.
8 da Lei Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da
Comissão Especial de Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança –
COMAE, criada pela referida Lei, que participarem das atividades, enquanto
durar cada mandato, com base no inciso
III do artigo 8º, e inciso
III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como
vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o
caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo
para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§ 3º Para fins de controle e registro, deverá ser encaminhado relatório
formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela
área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à
participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo
vencimento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de agosto de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.