O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica instituído a Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL com a finalidade de propor políticas públicas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Cariacica.
Art. 2º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º A Comissão de Esportes e
Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composto por 01 (um) Presidente e
até 04 (quatro) membros.
Art. 3º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composta por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º As designações dos membros e as alterações da composição da COMEL serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Caberá ao Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.
Art. 4º São atribuições da COMEL:
I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos;
III – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar, quando solicitado, sobre projetos e competições e eventos da cidade;
IV - Manifestar–se, quando solicitado, sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município;
V - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e recreação no Município
VI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
VII - acompanhar a implementação e manutenção de planos e programas municipais de esportes;
VIII - acompanhar o desenvolvimento de ações referentes ao esporte e lazer
IX - promover campanhas educativas e de valorização do esporte;
Art. 5º A COMEL reunir-se-á, de forma
ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu
presidente.
Art. 5° A COMEL
reunir-se-á, de forma ordinária, quinzenalmente, ou de forma extraordinária,
por convocação de seu presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 51/2023)
Art. 6º Aos integrantes da COMEL que
participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação
mensal, Nível 1, conforme disposto no Decreto 173/2014, artigo 5º, alterado pelo Decreto
77 de 30 de abril de 2015.
Art. 6º Aos integrantes da COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º e inciso I do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§ 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação mensal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica/ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.