revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a complexidade das atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica - CFC;

 

CONSIDERANDO a importância dos trabalhos desenvolvidos pela CFC para o funcionamento desta Administração Pública Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica - CFC, de acordo com disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014.

 

Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do Artigo 2º do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.