O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Acompanhamento da Gestão dos Recursos das Escolas Municipais – COAGER.
Art. 2º A COAGER fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação - SEME.
Parágrafo único. A COAGER é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros pelos atos praticados.
Art. 3º A COAGER desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos legais de sua abrangência, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º São atribuições da COAGER:
I - analisar e avaliar dados, propondo atualização e normatização de procedimentos técnicos e administrativos, referente à execução e prestações de contas do PDDE- Municipal (Programa Dinheiro Direto na Escola), bem como avaliar a aplicação e prestação de contas dos programas federais.
II - elaborar os relatórios mensais das reuniões realizadas;
III - propor aplicação de sanções quando do descumprimento dos preceitos legais nas prestações de contas, por parte das Unidades Executoras;
IV – acompanhar, junto aos setores responsáveis da SEME, as unidades de ensino em seus planos de aplicação, execução financeira e prestação de contas das ações financiadas com recursos do MEC/FNDE e do PDDE-MUNICIPAL;
V- criar calendário de reunião com os grupos de trabalho da SEME responsáveis pelo gerenciamento das ações dos programas;
VI – elaborar instrumento de monitoramento dos saldos dos recursos geridos pelas Unidades Executoras, atualizando-o mensalmente; e
VII – designar, no mínimo, 02 (dois) membros para composição de sindicâncias que envolvam uso de recurso municipal ou federal pelas Unidades Executoras.
Art. 5º A COAGER será
composta por 01 (um) Presidente e até 10 (dez) membros, podendo ser ampliada ou
reduzida de acordo com as necessidades apontadas pela SEME.
Art. 5º A COAGER será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A COAGER se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.
§ 2º As designações dos membros
e as alterações da composição da COAGER, serão efetuadas por meio de
Portaria do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º As designações dos membros e as alterações da composição da COAGER serão efetuadas por meio de Portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
Art. 6º Aos integrantes da COAGER
aplica-se o disposto no artigo 4º, III, c/c art. 5º, III, do Decreto n° 173/2014.
Art. 6º Aos integrantes da COAGER que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º Caberá ao Presidente o encaminhamento formal da participação dos Membros à Gerência de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 2º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o recebimento da gratificação de maior valor.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 11 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.