DECRETO
Nº 23, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 183/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu
inciso IX do artigo 90, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo 1º do Decreto nº 183,
de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
.......................................................................................................”
Art. 2º Fica inserido o
parágrafo primeiro no artigo 1º do Decreto nº 183,
de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
.......................................................................................................”
Art. 3º Fica alterada a
redação do parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
§ 2º Todo e qualquer
pedido de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no
“caput” deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades
gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a
análise da COMREP.
.......................................................................................................”
Art. 4º Ficam alteradas as
alíneas “a” e “b” do artigo 3º do
Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
Art. 3º .............................................................................................
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Controle e
Transparência;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças.
.......................................................................................................”
Art. 5º Fica suprimida a
alínea “c” do artigo 3º do
Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015.
Art. 6º Fica alterada a
redação do artigo 5º do Decreto nº 183,
de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
Art. 5º A COMREP, através
de Relatório de Análise Técnica, irá sugerir o deferimento ou indeferimento do
reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
.......................................................................................................”
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 28 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.