REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI N° 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

 

“INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, EXTINGUE CARGOS DO PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O processo de modernização de modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica e a organização estrutural de suas unidades de administração passam a reger-se pelos princípios estabelecidos nesta Lei. 

 

Art. 2º Os cargos públicos do quadro permanente ficam classificados em:

 

I – Cargos de Provimento em Comissão;

 

II – Cargos de Provimento Efetivo;

 

Art. 3º Os cargos de provimento em Comissão são os constantes em ANEXO nº 1, que faz parte desta Lei.

 

Art. 4º O processo de modernização administrativa tem por objetivo dotar a Prefeitura de condições que, a médio prazo, possam atender a demanda crescente da administração.

 

Art. 5º Constituem objetivos permanentes do processo de modernização administrativa, em todas as suas etapas:

 

I – Funcionalização das unidades orgânicas, de qualquer nível, no sentido exclusivo de servirem como pontos de sustentação à dinâmica dos sistemas instituídos;

 

II – Efetivação de procedimentos funcionais típicos da área de administração pública;

 

III – Prevalência de planejamento diretor do desenvolvimento urbano integrado;

 

IV - Descentralização executiva e ampliação das delegações de poderes, visando a desburocratizar o atendimento à  comunidade, estimulando a iniciativa pessoal dos dirigentes;

 

V – Desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos municipais.

 

Art. 6º Para institucionalização do disposto no artigo anterior, são consideradas áreas prioritárias:

 

I – Reorganização administrativa;

 

II – Educação e Saúde;

 

III – Turismo;

 

IV – Desenvolvimento Urbano e viário;

 

V – Obras Urbanas;

 

VI – Limpeza Urbana;

 

VII – Defesa civil e preservação do meio ambiente.

 

Art. 7º As competências e atribuições de cada órgão da administração municipal serão definidas em decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, sob forma de Regimento Interno.

 

Art. 8º A coordenação geral do Poder Executivo Municipal constitui competência de prefeito, coadjuvado pelos Secretários.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

 

SEÇÃO 1ª

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 9º Os cargos de provimento em comissão são identificados por uma classificação, segundo disposto no ANEXO Nº 1.

 

Art. 10 São os seguintes os órgãos de primeiro grau divisional que integram a administração municipal:

 

Chefia do Gabinete do Prefeito

GP

Procuradoria Geral

GP

Secretaria Municipal de Planejamento

SP

Secretaria Municipal de Administração

AS

Secretaria Municipal de Finanças

SF

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SSAS

SS

Secretaria Municipal de Obras

SO

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

SSU

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

SEC

 

Art. 11 As atribuições de cada Órgão da Administração serão definidas na forma estabelecido no artigo 7º desta Lei, observados os seguintes princípios:

 

I – Ao Gabinete do Prefeito:

a) Assistência particular ao Prefeito;

b) Segurança e informações;

c) Assessoramento técnico e administrativo;

d) Execução de atividades de relações públicas.

 

II – À Procuradoria Geral:

a)     Exercício de consultoria jurídica, procuradoria judicial e procuradoria administrativa, em defesa dos interesses municipais;

b)     Processamento judicial e execução da dívida ativa;

c)     Prestação de assistência jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura;

d)     Lavratura e controle centralizado de contratos, acordos, ajustes, convênios ou quaisquer outros instrumentos em que o Município seja parte ou interveniente.

 

III – À Secretaria Municipal de Planejamento:

a)     Elaboração de planos plurianuais de investimento;

b)     Elaboração de diretrizes, programas e projetos de planejamento global integrado, nas áreas física, econômica e social;

c)     Orçamento programa;

d)     Acompanhamento e avaliação de planos implantados;

e)     Determinação de fontes e usos de recursos financeiros.

 

IV - À Secretaria Municipal de Administração:

a)     Programação da capacitação permanente dos recursos humanos municipais;

b)     Execução das atividades de comunicações administrativas;

c)     Controle de bens patrimoniais móveis e imóveis;

d)     Recrutamento, seleção, cadastramento, controle, acessos e demais normas do pessoal administrativo;

e)     Licitação, contratação, aquisição, estocagem e distribuição de materiais;

f)       Licitação de obras e serviços.

 

V - À Secretaria Municipal de Finanças:

a) Assegurar complementariedade à ação fiscalizadora dos Tribunais de conta;

b) Contabilizar atos e fatos administrativos da Prefeitura;

c) Tributar, fiscalizar e arrecadar receitas municipais;

d) Realizar a fiscalização sobre atos contábeis da Prefeitura.

 

VI - À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:

a)     Assistência médica, odontológica e social à comunidade;

a) Assistência Médica e Odontológica; (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

b)     Atividades de medicina preventiva;

c)     Assistência sanitária à comunidade;

d)     Assistência patronal aos servidores da Prefeitura, quer direta ou indiretamente.

 

VII - À Secretaria Municipal de Obras:

a)     Estudos, projetos e execução direta ou indireta de obras públicas;

b)     Licenciamento e fiscalização de obras particulares.

 

VIII - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

a)     Atividades de manutenção de logradouros públicos;

b)     Controle de Posturas Municipais;

c)     Fiscalização a controle de serviços municipais concedidos, delegados ou permitidos;

d)     Fiscalização das atividades de mercado, matadouro e feiras;

e)     Execução e controle da limpeza pública e domiciliar;

f)       Administração e fiscalização de necrópoles;

g)     Emplacamento e numeração de logradouros.

 

IX - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a)     Desenvolvimento cultural, visando à elevação sistemática e contínua do educando e da comunidade;

b)     Execução do ensino pré-escolar, do 1º e 2º graus;

c)     Apoio às manifestações de cultura popular, artesanato, folclore, esporte amador e lazer;

d)     Ativação de procedimentos, promoções e divulgações turísticas, diretamente ou em regime de colaboração com entidades públicas ou privadas;

e)     Promoção, organização e colaboração em certames, congressos e festivais;

f)       Assistência aos escolares da rede municipal de ensino.

 

Art. 12 Os órgãos de primeiro grau divisional a que alude o artigo 10 desta Lei se subdividirão em unidades administrativas, obedecida a seguinte subordinação:

 

I – Na Chefia do Gabinete do Prefeito:

 

a) Oficial de Gabinete

GP 1

b) Assessoria Técnica

GP 2

c) Assessoria Administrativa

GP 3

d) Assessoria de Imprensa

GP 4

e) Seção de Segurança

GP 5

f) Assessoria de Segurança

GP 5.1

 

 

II – Na Procuradoria Geral:

 

a) Procurador Adjunto

PG 1

b) Assessoria Jurídica

PG 2

c) Seção de Apoio Administrativo

PG 3

 

 

III – Na Secretaria Municipal de Planejamento:

 

a) Divisão de Projetos Especiais

SP 1

b) Divisão do Planejamento Físico

SP 2

c) Divisão do Planejamento Econômico e Financeiro

SP 3

d) Seção de Apoio Administrativo

SP 4

e) Assessoria Técnica

SP 5

f) Assessoria Administrativa

SP 6

 

 

IV - Na Secretaria Municipal de Administração:

 

a) Divisão de Pessoal

SA 1

1) Seção de Seleção de Pessoal

SA 1.1

b) Divisão de Compras

SA 2

1) Almoxarifado Central

SA 2.1

c) Divisão de Patrimônio

SA 3

1) Seção de Bens Municipais

SA 3.1

d) Divisão de Comunicação e Expediente

SA 4

1) Seção de Protocolo e Arquivo

SA 4.1

e) Seção de Apoio Administrativo

SA 5

f) Assessoria Técnica

SA 6

g) Assessoria Administrativa

SA 7

 

 

V - Na Secretaria Municipal de Finanças:

 

a) Divisão de Receita

SF 1

1) Seção de Tributação

SF 1.1

2) Seção de Dívida Ativa

SF 1.2

3) Seção de Fiscalização de Rendas

SF 1.3

4) Seção de Cadastro

SF 1.4

b) Divisão Financeira

SF 2

1) Seção de Contabilidade

SF 2.1

2) Seção de Despesa

SF 2.2

c) Seção de Apoio Administrativo

SF 3

d) Assessoria Técnica

SF 4

e) Assessoria Administrativa

SF 5

f) Tesouraria

SF 6

 

 

VI - Na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:

 

a) Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

SSAS 1

1) Seção de Laboratório e Farmácia

SSAS 1.1

2) Seção de Serviços Distritais

SSAS 1.2

b) Divisão de Assistência Urbana e Rural

SSAS 2

1) Seção de Estatística e Informática

SSAS 2.1

c) Seção de Apoio Administrativo

SSAS 3

d) Assessoria Técnica

SSAS 4

e) Assessoria Administrativa

SSAS 5

 

 

VI – Na Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

 

a)    – Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos (Redação

dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 1

b)           - Seção de Laboratório e Farmácia (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 1.1

c)           - Seção de Serviços Distritais (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 1.2

d)           – Divisão de Assistência Urbana e Rural (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 2

e)           – Seção de Estatísticas e Informática (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 2.1

f)            – Seção de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 3

g)     – Assessoria Técnica (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 4

h)     – Assessoria Administrativa (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

SS 5

 

 

VII - Na Secretaria Municipal de Obras:

 

a) Divisão Técnica

SO 1

1) Seção de Fiscalização de Obras

SO 1.1

2) Seção de Projetos, Avaliação e Habite-se

SO 1.2

3) Seção de Planejamento e Orçamento

SO 1.3

b) Divisão de Construções

SO 2

1) Seção de Obras Contratadas

SO 2.1

2) Seção Rodoviária

SO 2.2

3) Seção de Saneamento

SO 2.3

c) Seção de Apoio Administrativo

SO 3

d) Assessoria Técnica

SO 4

e) Assessoria Administrativa

SO 5

 

 

VIII - Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

 

a) Divisão de Serviços Urbanos (Revogado pela Lei n° 1.678/1985)

SSU 1

1) Seção de Logradouro

SSU 1.1

2) Seção de Limpeza Pública

SSU 1.2

3) Seção de Posturas Municipais

SSU 1.3

b) Divisão de Transportes

SSU 2

1) Seção de Controle de veículos

SSU 2.1

2) Seção de Transporte coletivo

SSU 2.2

3) Seção de Oficinas

SSU 2.3

c) Seção de Apoio Administrativo

SSU 3

d) Assessoria Técnica

SSU 4

e) Assessoria Administrativa

SSU 5

 

 

IX - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) Divisão Técnica Pedagógica

SEC 1

b) Divisão de Ensino Municipal

SEC 2

1) Seção de Merenda Escolar

SEC 2.1

2) Seção de Apoio ao Mobral

SEC 2.2

3) Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau

SEC 2.3

4) Encarregaturas de Pré e de 1ª a 4ª Séries

SEC 2.4

5) Seção de Assistência ao Educando

SEC 3.5

6) Biblioteca Municipal

SEC 2.6

c) Divisão de Turismo e Esportes

SEC 3

d) Seção de Apoio Administrativo

SEC 4

e) Assessoria Técnica

SEC 5

f) Assessoria Administrativa

SEC 6

 

Art. 13 Ficam criadas as seguintes gratificações destinadas aos ocupantes de cargos comissionados: (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

I – Gratificação por dedicação exclusiva; (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

II – Gratificação de horário integral. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 1º A gratificação por dedicação exclusiva será concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado de CC 1 a CC 3, desde que, embora desempenhando suas atividades em um único turno de trabalho, dedique-se exclusivamente aos serviços da Prefeitura.

 

§1º A gratificação por decisão exclusiva será concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado, desde que, embora desempenho as suas atividades em um único turno de trabalho, dedique-se, exclusivamente, aos serviços da Prefeitura. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 2º O valor da gratificação por dedicação exclusiva é o constante do ANEXO Nº 2. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 3º A gratificação de horário integral será concedida a quem estivem no exercício de cargo comissionado de CC 1 a CC 7, desde que trabalhe, efetivamente, em regime de dois turnos.

 

§ 3º A gratificação de horário integral será concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado, desde que trabalhe,efetivamente, em regime de dois turnos. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 4º o valor da gratificação de horário integral será arbitrado, em cada caso, pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado somado à gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir.

 

§ 4º O valor de gratificação de horário integral será arbitrado, em cada caso, pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado somado à gratificação por dedicação exclusiva. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

SEÇÃO 2ª

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 14 Esta seção dispõe sobre a criação e classificação de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Cariacica, estabelecendo, ao mesmo tempo, os níveis de vencimentos e seus quantitativos.

 

Art. 15 Os cargos de provimento efetivo e respectivas codificações são os constantes do ANEXO Nº 3.

 

§ 1º A codificação completa de cada cargo será encontrada partindo-se do Código constante do ANEXO Nº 3, acrescido dos dígitos da Classe de vencimentos a que o funcionário estiver percebendo, na forma do disposto do ANEXO Nº 4.

 

§ 1º - A codificação completa de cada cargo será encontrada partindo-se do código constante do ANEXO 3, acrescido do dígito do níve1 de vencimento a que o funcionário estiver percebendo, na forma do disposto no ANEXO 4, as quais, com a nova redação que lhes é dada, passam a integrar a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 2º A codificação dos cargos cujos vencimentos ultrapassam, atualmente, as últimas classes de vencimentos, será a constante do ANEXO Nº 3, acrescida dos dígitos “FC”. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 3º O Poder Executivo fixará em Decreto e identificação do Código de vencimento de cada funcionário, tendo em vista o disposto nesta Lei. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

Art. 16 Tendo em vista o interesse da administração, o Poder Executivo poderá manter o quadro de empregos públicos, cuja organização e fixação de remuneração dar-se-á por meio de Decreto.

 

Parágrafo Único – O recrutamento de pessoal destinado ao preenchimento dos empregos públicos dar-se-á exclusivamente para o desempenho das atividades:

 

a)     Técnica ou especializada, no campo da saúde, ensino e obras públicas;

b)     De caráter técnico profissional cuja especialização não conste nos quadros da Prefeitura;

c)     De Zeladoria, de motorista, de vigilância, de oficinas, de copa e cozinha, de limpeza pública e qualquer outra atividades de caráter braçal.

d)     Não enquadradas nas atribuições dos cargos extintos pela Lei nº 1.430, de 18 de julho de 1983.

 

Art. 17 Os cargos de provimento efetivo são classificados em grupos ocupacionais, níveis e classes, na forma do disposto no § 1º do art. 15º.

 

Art. 17 Os cargos de provimento efetivo são classificados em grupos ocupacionais e níveis, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 15. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 1º os cargos a que se refere este artigo são identificados por código composto de seis dígitos, no qual os dois primeiros dígitos correspondem ao grupo ocupacional a que pertence o funcionário; o terceiro e quarto dígitos ao nível de vencimento e o quinto a que o funcionário está vinculado, observado o disposto no § 2º do art. 15º.

 

§ 1º Os cargos a que se refere este artigo, são identificados por código composto de 3 (três) dígitos, no qual, os dois primeiros dígitos, correspondem ao grupo ocupacional a que pertence o funcionário e o terceiro dígito, ao nível de vencimento. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

 

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se por:

 

I – Grupo ocupacional – Um conjunto de funções de naturezas assemelhadas constituindo-se em agrupamento de atividades;

 

II – Nível – Os diferentes graus de complexidade, responsabilidade e importância para o serviço público, de funções dentro de um mesmo grupo ocupacional ou do mesmo quadro funcional;

 

III – Classe – A variação de vencimento dentro do mesmo nível, determinada em função do tempo de serviço do funcionário. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

Art. 18 A Tabela de vencimento dos cargos do quadro efetivo é composta de 11 níveis.

 

Art. 18 A tabela de vencimento dos cargos efetivo é composta de quatro (4) níveis. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

 

Parágrafo Único – Os vencimentos de cada nível dos cargos de provimento efetivo são distribuídos em sete classes, na forma constante do ANEXO Nº 4. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)

 

Art. 19 Dar-se-á a mudança de classes de dois em dois anos, automaticamente, segundo o disposto no ANEXO Nº 4.

 

Art. 19 Aos vencimentos a que se refere o artigo anterior, será acrescido, cumulativamente, um percentual de 5% (cinco por cento) relativamente a cada biênio de serviço prestado exclusivamente a administração municipal, computando-se, para tanto, o tempo de serviço anterior a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

 

Art. 20 A mudança do nível de vencimento ocorrerá por meio de concurso por acesso, promovido sempre que ocorrer um número considerado de funcionários em final de classe ou por concurso público, uma vez comprovada a existência de vagas no quadro efetivo.

 

Parágrafo Único – As normas disciplinares do concurso por acesso serão baixadas por Decreto do Poder Executivo e nele deverão der julgados, essencialmente, os seguintes fatores:

 

a)     Tempo de serviço;

b)     Escolaridade e cursos especiais;

c)     Trabalhos publicados;

d)     Atividades de Chefia e Direção em serviço público;

e)     Participação em Conselhos, Congressos, Seminários, Comissões, etc.

f)       Atividades de Assessoria e prática de serviço.

 

Art. 21 Os funcionários que percebem gratificações ou outra qualquer vantagem revogadas pela presente Lei, terão o valor dessas vantagens destacado dos seus vencimentos de forma expressa em cruzeiros.

 

Art. 22 O enquadramento dos ocupantes de cargos efetivos na nova tabela de vencimentos será feito no nível e na classe de vencimentos estabelecidos no ANEXO Nº 4.

 

Parágrafo Único – Caso o valor dos vencimentos venha a ficar fora de classe, será o mesmo enquadrado na classe imediatamento seguinte.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 Acompanham esta Lei seis anexos explicativos, demonstrados da seguinte forma:

 

I – ANEXO Nº 1 – Identificação dos padrões de vencimentos dos cargos comissionados;

 

II – ANEXO Nº 2 – Fixação dos valores correspondentes à gratificação por dedicação exclusiva;

 

III – ANEXO Nº 3 – Codificação e quantitativos dos cargos de provimento efetivo;

 

IV – ANEXO Nº 4 – Identificação dos níveis e classes de vencimentos;

 

V – ANEXO Nº 5 – Fixação dos valores dos vencimentos dos cargos comissionados, vinculados aos respectivos padrões identificativos;

 

VI – ANEXO Nº 6 – Fixação do quantitativo dos cargos comissionados disponíveis.

 

Art. 24 O cargo de motorista, código GA 01.01, será extinto na sua vacância.

 

Art. 25 As despesas decorrentes da elaboração e da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.

 

Art. 26 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as leis que disponham de forma contrária a esta e especialmente as Leis nºs 857, de 30 de abril de 1979, 836, de 30 de abril de 1979, 908, de 1º de agosto de 1979, 1.219 de 30 de junho de 1982, 1.315, de 1º de novembro de 1982, 1.386, de 22 de dezembro de 1982 e respectivas normas regulamentares.

 

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de agosto de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de agosto de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO Nº 1

 

TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

 

I - NO GABINETE DO PREFEITO

 

Chefia do Gabinete do Prefeito......................................

CC-1

Oficial de Gabinete.......................................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa............................................

CC-7

Assessoria de Imprensa...............................................

CC-6

Seção de Segurança.....................................................

CC-6

Assessoria de Segurança..............................................

CC-6

 

 

II – NA PROCURADORIA GERAL

 

Procuradoria Coral........................................................

CC-1

Procurador Adjunto......................................................

CC-2

Assessoria Jurídica.......................................................

CC-3

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

 

III - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Secretaria Municipal de Planejamento..............................

CC-1

Diviso de Planejamento Físico........................................

CC-2

Divisão de Projetos Especiais.........................................

CC-3/CC-2 (Redação dada pela Lei n° 1.530/1984)

Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro...............

CC-3

Seção de Apojo Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa..............................................

CC-7

 

IV – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração.............................

CC-1

Divisão e Compras.......................................................

CC-2

Divisão e Pessoal........................................................

CC-3

Divisão de Patrimônio...................................................

CC-2

Divisão de Comunicação e Expediente.............................

CC-3

Seção de Seleção de Pessoal........................................

CC-7

Almoxarifado Central....................................................

CC-4

Seção de Bens Municipais.............................................

CC-5

Seção de Protocolo o Arquivo........................................

CC-5

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa.............................................

CC-7

 

V - NA SECRETARIA NUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Secretaria Municipal de Finanças....................................

CC-1

Divisão de Receita.......................................................

CC-2

Divisão Financeira........................................................

CC-2

Tesouraria.................................................................

CC-3/CC-2 (Redação dada pela Lei n° 1.530/1984)

Seção de Tributação....................................................

CC-3

Seção de Dívida Ativa..................................................

CC-3

Seção de Fiscalização de Rendas...................................

CC-3

Seção de Cadastro......................................................

CC-3

Seção de Contabilidade................................................

CC-4

Seção de Despesa.......................................................

CC-4

Operador de Mecanização Contábil (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

CC-4

Auxiliar de Tesouraria (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

CC-4

Operador de Monitor de Ofício (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

CC-5

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa..............................................

CC-7

 

VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VI- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)

 

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social............

CC-1

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos...................

CC-2

Divisão de Assistência Urbana e Rural.............................

CC-2

Seção de Laboratório e Farmácia...................................

CC-4

Seção de Serviços Distritais..........................................

CC-4

Seção de Estatística e Informática.................................

CC-5

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa.............................................

CC-7

 

VII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Secretaria Municipal de Obras........................................

CC-1

Divisão Técnica...........................................................

CC-3

Divisão de Construções.................................................

CC-3

Seção de Fiscalização de Obras.....................................

CC-4

Seção de Projetos, Avaliação e Habita-se........................

CC-4

Seção de Planejamento e Orçamento..............................

CC-4

Seção de Obras Contratadas.........................................

CC-4

Seção Rodoviária.........................................................

CC-4

Seção de Saneamento..................................................

CC-4

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa..............................................

CC-7

 

VIII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.........................

CC-1

Divisão de Serviços Urbanos..........................................

CC-3

Divisão de Transportes.................................................

CC-3

Seção de Controle de veículos.......................................

CC-4

Seção de Logradouro...................................................

CC-4

Seção de Limpeza Pública.............................................

CC-4

Seção de Posturas Municipais........................................

CC-4

Seção de Transporte Coletivo........................................

CC-4

Seção de Oficinas.......................................................

CC-4

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Assessoria Técnica .....................................................

CC-7

Assessoria Administrativa..............................................

CC-7

 

(Redação dada pela Lei n° 1.595/1984)

- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CC 1

- Divisão de Serviços Urbanos

CC 3

- Divisão de Transportes

CC 3

- Divisão de Transporte Coletivo

CC 2

- Seção de Controle de Veículos

CC 4

- Seção de Logradouro

CC 4

- Seção de Limpeza Pública

CC 4

- Seção de Posturas Municipais

CC 4

- Seção de Oficinas

CC 4

- Seção de Apoio Administrativo

CC 6

- Assessoria Técnica

CC 7

- Assessoria Administrativa

CC 7

 

IX – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................

CC-1

Divisão Técnica Pedagógica...........................................

CC-2

Divisão de Ensino Municipal............................................

CC-2

Divisão de Turismo e Esportes........................................

CC-2

Seção de Merenda Escolar.............................................

CC-4

Seção de Apoio ao Mobral.............................................

CC-4

Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau......................

CC-3

Encarregaturas de Pré e de 1ª a 4ª Séries........................

CC-7

Seção de Assistência ao Educando.................................

CC-6

Seção de Apoio Administrativo.......................................

CC-6

Biblioteca Municipal......................................................

CC-7

Assessoria Técnica......................................................

CC-7

Assessoria Administrativa..............................................

CC-7

 

X – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(Incluído pela Lei n° 1.507/1984)

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

CC-1

SAS

a) Divisão de Promoção e Comunicação Social

CC-2

SAS 1

1)      Seção de Apoio ao Servidor Municipal

CC-4

SAS 1.1

2)     Seção de Atendimento Social

CC-4

SAS 1.2

b) Divisão de Projetos Comunitários

CC-2

SAS 2

1)      Seção de Elaboração de Projetos

CC-4

SAS 2.1

2)      Seção de Desenvolvimento Comunitário

CC-4

SAS 2.2

c) Coordenadoria de Defesa Civil

CC-3

SAS 3

d) Seção de Apoio Administrativo

CC-6

SAS 4

e) Assessoria Técnica

CC-7

SAS 5

f) Assessoria Administrativa

CC-7

SAS 6

 

XI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

(Incluído pela Lei n° 1.678/1985)

 

Secretaria Municipal de Transportes

SMT 1

Divisão de Transportes

SMT 2

1. Seção de Controle de Veículos

SMT 2.1

2. Seção de Transporte Coletivo

SMT 2.2

3. Seção de Oficinas

SMT 2.3

4. Seção de Apoio Administrativo

SMT 2.4

5. Assessoria Técnica

SMT 2.5

6. Assessoria Administrativa

SMT 2.6

 

ANEXO Nº 2

 

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

PADRÕES

VALOR DA CRATIFICAÇÃO

CC-1............................................R$ 140.000,00

CC-2............................................R$   40.000,00

CC-3............................................R$   30.000,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.506/1984)

“ANEXO”

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PADRÕES

 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

CC 1

...............................................................................................................

Cr$ 440.000,00

CC 2

...............................................................................................................

Cr$ 160.000,00

CC 3

...............................................................................................................

Cr$ 120.000,00

CC 4

...............................................................................................................

Cr$ 100.000,00

CC 5

...............................................................................................................

Cr$ 80.000,00

CC 6

...............................................................................................................

Cr$ 60.000,00

CC 7

...............................................................................................................

Cr$ 40.000,00

 

ANEXO Nº 3

 

QUADRO PERMANENTE

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

GA.01

Motorista

01 (*)

GA.01

Escrituário Datilógrafo

08

GA.02

Auxiliar Administrativo

13

GA.04

Oficial Administrativo

05

GA.05

Assistente Administrativo

06

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-AUXILIAR

TA.03

Fiscal de Posturas

04

TA.03

Fiscal de Obras

16

TA.08

Desenhista

04

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

TS.11

       Administrador (Incluído pela Lei n° 1.438/1983)

01

TS.11

Contador

01

TS.11

Economista

01

TS.11

Advogado

06

TS.11

Engenheiro

06

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-FINANCEIRO

TF.03

Agente Fiscal

11

TF.07

Técnico de Contabilidade

03

TF.10

              Auditor (Incluído pela Lei n° 1.518/1984)

02

TF.10

Fiscal de Rendas

12

TF.09

Assistente de Contabilidade

02

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR

GX.01

Contínuo

02

GX.06

Almoxarife

01

GX.01

Professor de 1º Grau

30

GX.05

Coordenador de Disciplina

03

GX.04

Bibliotecário

01

 

(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

GA-1

Recepcionista

4

GA-1

Arquivista

4

GA-1

Auxiliar de Escritório

6

GA-1

Escriturário

35

GA-1

Motorista

1 (+-)

GA-1

Escriturário Datilógrafo

45

GA-1

Auxiliar Administrativo

80

GA-2

Oficial Administrativo

20

GA-2

Assistente em Administração

20

GA-7

Técnico em Administração

8

GA-5

Monitor de ofício

20

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO AUXILIAR

TA-2

                Fiscal de Postura

8

TA-1

Calculista

6

TA-1

Cadastrador

10

TA-1

Analista de Cadastro

3

TA-2

Fiscal de Obras

50

TA-1

Analista de Projeto

3

TA-3

Desenhista

5

TA-2

Topógrafo

2

TA-2

Técnico em Serviços urbanos

3

TA-1

Auxiliar de Veterinário

2

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO FINANCEIRO

TF-1

Auxiliar de Fiscalização

4

TF-2

Agente Fiscal

35

TF-3

Técnico em Contabilidade

5

TF-3

Fiscal de Rendas

37

TF-2

Técnico em Programação Financeira

2

TF-3

Auditor

8

TF-6

Agente Fazendário

30

TF-6

Assistente de Tributação

30

TF-6

Operador de Mecanização Contábil

5

TF-7

Inspetor de Rendas

20

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR

GX-1

Contínuo

4

GX-1

Professor de Datilografia

5

GX-1

Professor de Corte e Costura

4

GX-1

Auxiliar de Bibliotecário

3

GX-1

Auxiliar de Almoxarife

3

GX-1

Professor de 1º Grau

380

GX-1

Auxiliar de Secretaria

8

GX-2

Almoxarife

2

GX-2

Bibliotecário

1

GX-2

Coordenador de 1º e 2º Graus

6

GX-2

Orientador Educacional

6

GX-7

Assistente Social

10

GX-2

Secretário Adjunto

6

GX-1

Protocolista

2

GX-2

Coordenador de Disciplina

3

GX-2

Coordenador Administrativo

3

GX-6

Secretário Executivo

20

GX-7

Telefonista

4

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

TS-4

Veterinário

1

TS-4

Administrador

5

TS-4

Contador

1

TS-4

Economista

2

TS-4

Advogado

10

TS-4

Engenheiro

6

TS-4

Médico

8

TS-4

Assistente de Nível Superior

18

 

(*) em extinção quando de sua vacância

 

ANEXO Nº 4

 

NÍVEIS

CLASSES

 

01

02

03

04

05

06

07

01

40.000,00

44.000,00

48.400,00

53.240,00

58.564,00

64.420,00

70.862,00

02

43.000,D0

47.300,00

52.030,00

57.233,00

62.956,00

69.251,00

76.176,00

03

47.000,00

51.230,00

55.840,00

60.865,00

66.342,00

72.312,00

78.820,00

04

50.000,00

54.500,00

59.405,00

64.751,00

70.578,00

76.930,00

83.853,00

05

55.000,00

59.950,00

65.345,00

71.226,00

77.636,00

84.623,03

92.239,00

06

60.000,00

65.400,00

71.286,00

77.701,00

84.694,00

92.316,00

100.624,00

07

68.000,00

72.080,00

76.404,00

80.988,00

85.847,00

90.997,00

96.456,00

08

75.000,00

79.500,00

84.270,00

89.326,00

94.685,00

100.366,00

106.387,00

09

82.000,00

86.920,00

92.135,00

97.663,00

103.522,00

109.733,00

116.316,00

10

90.000,00

95.400,00

101.124,00

107.191,00

113.622,00

120.439,00

127.665,00

11

105.000,00

111.300,00

117.978,00

125.056,00

132.559,00

140.512,00

148.942,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)

NÍVEIS

VENCIMENTOS

1.........................................................................................................Cr$ 289.000

2........................................................................................................ Cr$ 340.000

3........................................................................................................ Cr$ 391.000

4........................................................................................................ Cr$ 442.000

5........................................................................................................ Cr$ 670.000

6........................................................................................................ Cr$ 795.000

7........................................................................................................ Cr$ 925.000

8.........................................................................................................Cr$ 2.500.000

 

ANEXO Nº 5

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARCOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

..............................................R$ 110.000,00

CC-2

..............................................R$ 100.000,00

CC-3

..............................................R$   90.000,00

CC-4

..............................................R$   80.000,00

CC-5

..............................................R$   75.000,00

CC-6

..............................................R$   70.000,00

CC-7

..............................................R$   60.000,00

 

ANEXO Nº 6

 

NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÕES

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE

CARGOS

CC-1

Chefe de Gabinete do Prefeito............................................

1

CC-1

Secretários Municipais......................................................

7

CC-1

Procurador Geral..............................................................

1

CC-2

Chefes de Divisão............................................................

10/11/12

(Redação dada pela Lei n° 1.595/1984)

(Redação dada pela Lei n° 1.530/1984)

CC-2

Procurador Adjunto..........................................................

1

CC-3

Assessor Jurídico.............................................................

1

CC-3

Chefes de Divisão............................................................

8/7 (Redação dada pela Lei n° 1.530/1984)

CC-3/CC-2 (Redação dada pela Lei n° 1.530/1984)

Tesoureiro......................................................................

1

CC-3

Chefes de Seção.............................................................

4

CC-3

Encarregados..................................................................

3

CC-4

Almoxarife......................................................................

1

CC-4

Chefes de Seção.............................................................

18/17 (Redação dada pela Lei n° 1.595/1984)

CC-4

Operador de Mecanização Contábil (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

3

CC-4

Auxiliar de Tesouraria (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

3

CC-5

Chefes de Seção.............................................................

3

CC-5

Operador de Monitor de Ofício (Incluído pela Lei n° 1.504/1984)

5

CC-6

Assessor de Imprensa.......................................................

2

CC-6

Chefe de Seção de Segurança...........................................

1

CC-6

Assessores de Segurança..................................................

5

CC-6

Oficial de Gabinete...........................................................

1

CC-6

Chefes de Seção.............................................................

9

CC-7

Assessores Técnicos........................................................

8

CC-7

Assessores Administrativos................................................

8

CC-7

Chefes de Seção.............................................................

1

CC-7

Chefe da Biblioteca Municipal.............................................

1

CC-7

Encarregados..................................................................

40

 

(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)

NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO

PADRÕES

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE CARGOS

CC1

Chefe de Gabinete de Prefeito

1

CC1

Secretários Municipais

9

CC1

Procurador Geral

1

CC2

Chefes de Divisão

12

CC2

Procurador Adjunto

1

CC3

Assessor Jurídico

1

CC3

Chefes de Divisão

7

CC3

Tesoureiro

1

CC3

Chefes de Seção

4

CC3

Encarregados

9

CC4

Almoxarife

1

CC4

Secretário de 1º e 2º Graus

3

CC4

Chefes de Seção

17

CC5

Chefes de Seção

3

CC5

Sub-Encarrregados

20

CC6

Assessor de Imprensa

2

CC6

Chefe de Seção de Segurança

1

CC6

Assessores de Segurança

5

CC6

Oficial de Gabinete

1

CC6

Chefes de Seção

9

CC7

Assessores Técnicos

88

CC7

Assessores Administrativos

8

CC7

Chefes de Seção

1