LEI N° 1595, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos nº 1 (item VIII) e nº 6 da Lei nº 1.433, de 18
de agosto de 1983, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO Nº 1 |
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TABELA DE IDENTIFICAÇÃO
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS |
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I - ............................................................................................................................................................... |
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II -
.............................................................................................................................................................. |
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................................................................................................................................................................... |
||
................................................................................................................................................................... |
||
VIII – NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
- Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos |
...................................................................... |
CC 1 |
- Divisão de Serviços
Urbanos |
...................................................................... |
CC 3 |
- Divisão de Transportes |
...................................................................... |
CC 3 |
- Divisão de Transporte
Coletivo |
...................................................................... |
CC 2 |
- Seção de Controle de
Veículos |
...................................................................... |
CC 4 |
- Seção de Logradouro |
...................................................................... |
CC 4 |
- Seção de Limpeza
Pública |
...................................................................... |
CC 4 |
- Seção de Posturas
Municipais |
...................................................................... |
CC 4 |
- Seção de Oficinas |
...................................................................... |
CC 4 |
- Seção de Apoio
Administrativo |
...................................................................... |
CC 6 |
- Assessoria Técnica |
...................................................................... |
CC 7 |
- Assessoria
Administrativa |
...................................................................... |
CC 7 |
IX - .............................................................................................................................................................. |
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ANEXO Nº 6 |
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NÚMERO DE CARGOS
EXISTENTES PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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PADRÕES |
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS |
Nº DE CARGOS |
.......................................... |
......................................................................... |
.................. |
.......................................... |
......................................................................... |
.................. |
CC 2 |
Chefes de Divisão
................................................ |
12 |
.......................................... |
........................................................................ |
.................. |
.......................................... |
........................................................................ |
.................. |
CC 4 |
Chefes de Seção
................................................ |
17 |
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica (ES), 16 de outubro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 16 de outubro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.