REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE
1983
“INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
EXTINGUE CARGOS DO PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo de modernização de
modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica e a
organização estrutural de suas unidades de administração passam a reger-se
pelos princípios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Os cargos públicos do quadro permanente ficam classificados em:
I – Cargos de Provimento em
Comissão;
II – Cargos de Provimento
Efetivo;
Art. 3º Os cargos de provimento em Comissão são os constantes em ANEXO nº 1, que
faz parte desta Lei.
Art. 4º O processo de modernização
administrativa tem por objetivo dotar a Prefeitura de condições que, a médio
prazo, possam atender a demanda crescente da administração.
Art. 5º Constituem objetivos permanentes do processo de modernização
administrativa, em todas as suas etapas:
I – Funcionalização das unidades
orgânicas, de qualquer nível, no sentido exclusivo de servirem como pontos de
sustentação à dinâmica dos sistemas instituídos;
II – Efetivação de procedimentos
funcionais típicos da área de administração pública;
III – Prevalência de
planejamento diretor do desenvolvimento urbano integrado;
IV - Descentralização executiva e ampliação das
delegações de poderes, visando a desburocratizar o atendimento à comunidade, estimulando a iniciativa pessoal
dos dirigentes;
V – Desenvolvimento e
capacitação dos recursos humanos municipais.
Art. 6º Para institucionalização do disposto no artigo anterior, são
consideradas áreas prioritárias:
I – Reorganização
administrativa;
II – Educação e Saúde;
III – Turismo;
IV – Desenvolvimento Urbano e
viário;
V – Obras Urbanas;
VI – Limpeza Urbana;
VII – Defesa civil e preservação
do meio ambiente.
Art. 7º As competências e atribuições de cada órgão da administração municipal
serão definidas em decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, sob forma de
Regimento Interno.
Art. 8º A coordenação geral do Poder
Executivo Municipal constitui competência de prefeito, coadjuvado pelos
Secretários.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
SEÇÃO 1ª
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 9º Os cargos de provimento em
comissão são identificados por uma classificação, segundo disposto no ANEXO Nº
1.
Art. 10 São os seguintes os órgãos de
primeiro grau divisional que integram a administração municipal:
Chefia do Gabinete do Prefeito |
GP |
Procuradoria Geral |
GP |
Secretaria Municipal de Planejamento |
SP |
Secretaria Municipal de Administração |
AS |
Secretaria Municipal de Finanças |
SF |
Secretaria Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS |
Secretaria Municipal de Obras |
SO |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
SSU |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
SEC |
Art. 11 As atribuições de cada Órgão da
Administração serão definidas na forma estabelecido no artigo 7º desta Lei,
observados os seguintes princípios:
I – Ao Gabinete do Prefeito:
a) Assistência particular ao Prefeito;
b) Segurança e informações;
c) Assessoramento técnico e administrativo;
d) Execução de atividades de relações públicas.
II – À Procuradoria Geral:
a) Exercício de consultoria
jurídica, procuradoria judicial e procuradoria administrativa, em defesa dos
interesses municipais;
b) Processamento judicial e
execução da dívida ativa;
c) Prestação de assistência
jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura;
d) Lavratura e controle
centralizado de contratos, acordos, ajustes, convênios ou quaisquer outros
instrumentos em que o Município seja parte ou interveniente.
III – À Secretaria Municipal de
Planejamento:
a) Elaboração de planos plurianuais
de investimento;
b) Elaboração de diretrizes,
programas e projetos de planejamento global integrado, nas áreas física,
econômica e social;
c) Orçamento programa;
d) Acompanhamento e avaliação de
planos implantados;
e) Determinação de fontes e usos de
recursos financeiros.
IV - À Secretaria Municipal de
Administração:
a) Programação da capacitação
permanente dos recursos humanos municipais;
b) Execução das atividades de
comunicações administrativas;
c) Controle de bens patrimoniais
móveis e imóveis;
d) Recrutamento, seleção,
cadastramento, controle, acessos e demais normas do pessoal administrativo;
e) Licitação, contratação,
aquisição, estocagem e distribuição de materiais;
f) Licitação de obras e serviços.
V - À Secretaria Municipal de
Finanças:
a) Assegurar complementariedade
à ação fiscalizadora dos Tribunais de conta;
b) Contabilizar atos e fatos
administrativos da Prefeitura;
c) Tributar, fiscalizar e
arrecadar receitas municipais;
d) Realizar a fiscalização sobre
atos contábeis da Prefeitura.
VI - À Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social:
a) Assistência Médica e
Odontológica; (Redação dada pela Lei n°
1.507/1984)
a) Atividades de medicina
preventiva;
b) Assistência sanitária à comunidade;
c) Assistência patronal aos
servidores da Prefeitura, quer direta ou indiretamente.
VII - À Secretaria Municipal de
Obras:
a) Estudos, projetos e execução
direta ou indireta de obras públicas;
b) Licenciamento e fiscalização de
obras particulares.
VIII - À Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos:
a) Atividades de manutenção de
logradouros públicos;
b) Controle de Posturas Municipais;
c) Fiscalização a controle de
serviços municipais concedidos, delegados ou permitidos;
d) Fiscalização das atividades de mercado,
matadouro e feiras;
e) Execução e controle da limpeza
pública e domiciliar;
f) Administração e fiscalização de
necrópoles;
g) Emplacamento e numeração de
logradouros.
IX - À Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
a) Desenvolvimento cultural,
visando à elevação sistemática e contínua do educando e da comunidade;
b) Execução do ensino pré-escolar,
do 1º e 2º graus;
c) Apoio às manifestações de
cultura popular, artesanato, folclore, esporte amador e lazer;
d) Ativação de procedimentos,
promoções e divulgações turísticas, diretamente ou em regime de colaboração com
entidades públicas ou privadas;
e) Promoção, organização e
colaboração em certames, congressos e festivais;
f) Assistência aos escolares da
rede municipal de ensino.
Art. 12 Os órgãos de primeiro grau
divisional a que alude o artigo 10 desta Lei se subdividirão em unidades
administrativas, obedecida a seguinte subordinação:
I – Na Chefia do Gabinete do Prefeito: |
|
a) Oficial de Gabinete |
GP 1 |
b) Assessoria Técnica |
GP 2 |
c) Assessoria Administrativa |
GP 3 |
d) Assessoria de Imprensa |
GP 4 |
e) Seção de Segurança |
GP 5 |
f) Assessoria de Segurança |
GP 5.1 |
|
|
II – Na Procuradoria Geral: |
|
a) Procurador Adjunto |
PG 1 |
b) Assessoria Jurídica |
PG 2 |
c) Seção de Apoio Administrativo |
PG 3 |
|
|
III – Na Secretaria Municipal de Planejamento: |
|
a) Divisão de Projetos Especiais |
SP 1 |
b) Divisão do Planejamento Físico |
SP 2 |
c) Divisão do Planejamento Econômico e Financeiro |
SP 3 |
d) Seção de Apoio Administrativo |
SP 4 |
e) Assessoria Técnica |
SP 5 |
f) Assessoria Administrativa |
SP 6 |
|
|
IV - Na Secretaria Municipal de Administração: |
|
a) Divisão de Pessoal |
SA 1 |
1) Seção de Seleção de Pessoal |
SA 1.1 |
b) Divisão de Compras |
SA 2 |
1) Almoxarifado Central |
SA 2.1 |
c) Divisão de Patrimônio |
SA 3 |
1) Seção de Bens Municipais |
SA 3.1 |
d) Divisão de Comunicação e Expediente |
SA 4 |
1) Seção de Protocolo e Arquivo |
SA 4.1 |
e) Seção de Apoio Administrativo |
SA 5 |
f) Assessoria Técnica |
SA 6 |
g) Assessoria Administrativa |
SA 7 |
|
|
V - Na Secretaria Municipal de Finanças: |
|
a) Divisão de Receita |
SF 1 |
1) Seção de Tributação |
SF 1.1 |
2) Seção de Dívida Ativa |
SF 1.2 |
3) Seção de Fiscalização de Rendas |
SF 1.3 |
4) Seção de Cadastro |
SF 1.4 |
b) Divisão Financeira |
SF 2 |
1) Seção de Contabilidade |
SF 2.1 |
2) Seção de Despesa |
SF 2.2 |
c) Seção de Apoio Administrativo |
SF 3 |
d) Assessoria Técnica |
SF 4 |
e) Assessoria Administrativa |
SF 5 |
f) Tesouraria |
SF 6 |
|
|
VI – Na Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984) |
|
a)
– Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 1 |
b)
- Seção de Laboratório e Farmácia (Redação
dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 1.1 |
c)
- Seção de Serviços Distritais (Redação
dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 1.2 |
d)
– Divisão de Assistência Urbana e Rural (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 2 |
e)
– Seção de Estatísticas e Informática (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 2.1 |
f)
– Seção de Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 3 |
g) – Assessoria Técnica (Redação dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 4 |
h)
– Assessoria Administrativa (Redação
dada pela Lei n° 1.507/1984) |
SS 5 |
|
|
VII - Na Secretaria Municipal de Obras: |
|
a) Divisão Técnica |
SO 1 |
1) Seção de Fiscalização de Obras |
SO 1.1 |
2) Seção de Projetos, Avaliação e Habite-se |
SO 1.2 |
3) Seção de Planejamento e Orçamento |
SO 1.3 |
b) Divisão de Construções |
SO 2 |
1) Seção de Obras Contratadas |
SO 2.1 |
2) Seção Rodoviária |
SO 2.2 |
3) Seção de Saneamento |
SO 2.3 |
c) Seção de Apoio Administrativo |
SO 3 |
d) Assessoria Técnica |
SO 4 |
e) Assessoria Administrativa |
SO 5 |
|
|
VIII - Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: |
|
a) Divisão de Serviços Urbanos (Revogado pela Lei n° 1.678/1985) |
SSU 1 |
1) Seção de Logradouro |
SSU 1.1 |
2) Seção de Limpeza Pública |
SSU 1.2 |
3) Seção de Posturas Municipais |
SSU 1.3 |
b) Divisão de Transportes |
SSU 2 |
1) Seção de Controle de veículos |
SSU 2.1 |
2) Seção de Transporte coletivo |
SSU 2.2 |
3) Seção de Oficinas |
SSU 2.3 |
c) Seção de Apoio Administrativo |
SSU 3 |
d) Assessoria Técnica |
SSU 4 |
e) Assessoria Administrativa |
SSU 5 |
|
|
IX - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: |
|
a) Divisão Técnica Pedagógica |
SEC 1 |
b) Divisão de Ensino Municipal |
SEC 2 |
1) Seção de Merenda Escolar |
SEC 2.1 |
2) Seção de Apoio ao Mobral |
SEC 2.2 |
3) Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau |
SEC 2.3 |
4) Encarregaturas de Pré e de 1ª a 4ª Séries |
SEC 2.4 |
5) Seção de Assistência ao Educando |
SEC 3.5 |
6) Biblioteca Municipal |
SEC 2.6 |
c) Divisão de Turismo e Esportes |
SEC 3 |
d) Seção de Apoio Administrativo |
SEC 4 |
e) Assessoria Técnica |
SEC 5 |
f) Assessoria Administrativa |
SEC 6 |
Art. 13 Ficam criadas as seguintes gratificações destinadas aos ocupantes de
cargos comissionados: (Revogado pela Lei n°
1.640/1985)
I – Gratificação por dedicação exclusiva; (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
II – Gratificação de horário integral. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
§1º A gratificação por decisão
exclusiva será concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado,
desde que, embora desempenho as suas atividades em um único turno de trabalho,
dedique-se, exclusivamente, aos serviços da Prefeitura. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
§ 2º O valor da gratificação por
dedicação exclusiva é o constante do ANEXO Nº 2. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
§ 3º A gratificação de horário
integral será concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado,
desde que trabalhe,efetivamente, em regime de dois turnos. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
§ 4º O valor de gratificação de
horário integral será arbitrado, em cada caso, pelo Poder Executivo, não
podendo ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo
comissionado somado à gratificação por dedicação exclusiva. (Redação dada pela Lei n° 1.506/1984) (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
SEÇÃO 2ª
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Art. 14 Esta seção dispõe sobre a
criação e classificação de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de
Cariacica, estabelecendo, ao mesmo tempo, os níveis de vencimentos e seus
quantitativos.
Art. 15 Os cargos de provimento efetivo
e respectivas codificações são os constantes do ANEXO Nº 3.
§ 1º A codificação
completa de cada cargo será encontrada partindo-se do código constante do ANEXO
3, acrescido do dígito do níve1 de vencimento a que o funcionário estiver
percebendo, na forma do disposto no ANEXO 4, as quais, com a nova redação que lhes é dada, passam a integrar
a presente Lei. (Redação dada pela Lei n°
1.640/1985)
§ 2º A codificação dos cargos cujos vencimentos ultrapassam, atualmente, as
últimas classes de vencimentos, será a constante do ANEXO Nº 3, acrescida dos
dígitos “FC”. (Revogado pela Lei n°
1.640/1985)
§ 3º O Poder Executivo fixará em
Decreto e identificação do Código de vencimento de cada funcionário, tendo em
vista o disposto nesta Lei. (Revogado pela
Lei n° 1.640/1985)
Art. 16 Tendo em vista o interesse da
administração, o Poder Executivo poderá manter o quadro de empregos públicos,
cuja organização e fixação de remuneração dar-se-á por meio de Decreto.
Parágrafo Único – O recrutamento de pessoal
destinado ao preenchimento dos empregos públicos dar-se-á exclusivamente para o
desempenho das atividades:
a) Técnica ou especializada, no
campo da saúde, ensino e obras públicas;
b) De caráter técnico profissional
cuja especialização não conste nos quadros da Prefeitura;
c) De Zeladoria, de motorista, de
vigilância, de oficinas, de copa e cozinha, de limpeza pública e qualquer outra
atividades de caráter braçal.
d) Não enquadradas nas atribuições
dos cargos extintos pela Lei nº 1.430, de 18 de julho de 1983.
Art. 17 Os
cargos de provimento efetivo são classificados em grupos ocupacionais e níveis, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 15. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)
§ 1º Os cargos a que se refere
este artigo, são identificados por código
composto de 3 (três)
dígitos, no qual, os dois primeiros dígitos, correspondem ao grupo ocupacional a que pertence o funcionário e o
terceiro dígito, ao nível
de vencimento. (Redação dada pela Lei n°
1.640/1985)
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se por:
I – Grupo ocupacional – Um
conjunto de funções de naturezas assemelhadas constituindo-se em agrupamento de
atividades;
II – Nível – Os diferentes graus de complexidade,
responsabilidade e importância para o serviço público, de funções dentro de um
mesmo grupo ocupacional ou do mesmo quadro funcional;
III – Classe – A variação de
vencimento dentro do mesmo nível, determinada em função do tempo de serviço do
funcionário. (Revogado pela Lei n°
1.640/1985)
Art. 18 A
tabela de vencimento dos cargos efetivo é composta de quatro (4) níveis. (Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)
Parágrafo Único – Os vencimentos de cada nível dos cargos de provimento efetivo são
distribuídos em sete classes, na forma constante do ANEXO Nº 4. (Revogado pela Lei n° 1.640/1985)
Art. 19
Aos vencimentos a que se refere o artigo anterior, será acrescido,
cumulativamente, um percentual de 5% (cinco
por cento) relativamente a cada biênio de serviço prestado exclusivamente a administração municipal,
computando-se, para tanto, o tempo de serviço anterior a presente Lei. (Redação dada pela
Lei n° 1.640/1985)
Art.
Parágrafo Único – As normas disciplinares do
concurso por acesso serão baixadas por Decreto do Poder Executivo e nele
deverão der julgados, essencialmente, os seguintes fatores:
a) Tempo de serviço;
b) Escolaridade e cursos especiais;
c) Trabalhos publicados;
d) Atividades de Chefia e Direção
em serviço público;
e) Participação em Conselhos,
Congressos, Seminários, Comissões, etc.
f) Atividades de Assessoria e
prática de serviço.
Art. 21 Os funcionários que percebem
gratificações ou outra qualquer vantagem revogadas pela presente Lei, terão o
valor dessas vantagens destacado dos seus vencimentos de forma expressa em
cruzeiros.
Art. 22 O enquadramento dos ocupantes
de cargos efetivos na nova tabela de vencimentos será feito no nível e na
classe de vencimentos estabelecidos no ANEXO Nº 4.
Parágrafo Único – Caso o valor dos vencimentos venha
a ficar fora de classe, será o mesmo enquadrado na classe imediatamento
seguinte.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Acompanham esta Lei seis anexos
explicativos, demonstrados da seguinte forma:
I – ANEXO Nº 1 – Identificação dos padrões de
vencimentos dos cargos comissionados;
II – ANEXO Nº 2 – Fixação dos valores correspondentes
à gratificação por dedicação exclusiva;
III – ANEXO Nº 3 – Codificação e quantitativos dos
cargos de provimento efetivo;
IV – ANEXO Nº 4 – Identificação dos níveis e classes
de vencimentos;
V – ANEXO Nº 5 – Fixação dos valores dos vencimentos
dos cargos comissionados, vinculados aos respectivos padrões identificativos;
VI – ANEXO Nº 6 – Fixação do quantitativo dos cargos
comissionados disponíveis.
Art. 24 O cargo de motorista, código GA
01.01, será extinto na sua vacância.
Art. 25 As despesas decorrentes da
elaboração e da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso
isso se faça necessário.
Art. 26 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as leis que disponham de forma contrária a esta e especialmente as Leis
nºs 857, de 30 de abril de 1979, 836, de 30 de abril de 1979, 908, de 1º de agosto de 1979, 1.219 de 30 de junho de 1982, 1.315, de 1º de novembro de 1982, 1.386, de 22 de dezembro de 1982 e
respectivas normas regulamentares.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de agosto de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de
agosto de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO Nº 1
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS
PADRÕES DE VENCIMENTO
I - NO GABINETE DO PREFEITO
Chefia do Gabinete do Prefeito...................................... |
CC-1 |
Oficial de Gabinete....................................................... |
CC-6 |
Assessoria
Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria Administrativa............................................ |
CC-7 |
Assessoria de Imprensa............................................... |
CC-6 |
Seção de
Segurança..................................................... |
CC-6 |
Assessoria de Segurança.............................................. |
CC-6 |
II – NA PROCURADORIA GERAL
Procuradoria
Coral........................................................ |
CC-1 |
Procurador
Adjunto...................................................... |
CC-2 |
Assessoria
Jurídica....................................................... |
CC-3 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
III - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
IV – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração............................. |
CC-1 |
Divisão e Compras....................................................... |
CC-2 |
Divisão e
Pessoal........................................................ |
CC-3 |
Divisão de
Patrimônio................................................... |
CC-2 |
Divisão de Comunicação e Expediente............................. |
CC-3 |
Seção de Seleção de Pessoal........................................ |
CC-7 |
Almoxarifado
Central.................................................... |
CC-4 |
Seção de Bens Municipais............................................. |
CC-5 |
Seção de Protocolo o Arquivo........................................ |
CC-5 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
Assessoria Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria Administrativa............................................. |
CC-7 |
V - NA SECRETARIA NUNICIPAL DE
FINANÇAS
Secretaria Municipal de Finanças.................................... |
CC-1 |
Divisão de
Receita....................................................... |
CC-2 |
Divisão
Financeira........................................................ |
CC-2 |
Tesouraria................................................................. |
|
Seção de
Tributação.................................................... |
CC-3 |
Seção de Dívida Ativa.................................................. |
CC-3 |
Seção de Fiscalização de Rendas................................... |
CC-3 |
Seção de
Cadastro...................................................... |
CC-3 |
Seção de Contabilidade................................................ |
CC-4 |
Seção de
Despesa....................................................... |
CC-4 |
Operador de Mecanização
Contábil (Incluído pela Lei n° 1.504/1984) |
CC-4 |
Auxiliar de Tesouraria (Incluído pela Lei n° 1.504/1984) |
CC-4 |
Operador de Monitor de Ofício (Incluído pela
Lei n° 1.504/1984) |
CC-5 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
Assessoria
Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria
Administrativa.............................................. |
CC-7 |
VI- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
(Redação dada pela Lei n° 1.507/1984)
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social............ |
CC-1 |
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos................... |
CC-2 |
Divisão de Assistência Urbana e Rural............................. |
CC-2 |
Seção de Laboratório e Farmácia................................... |
CC-4 |
Seção de Serviços Distritais.......................................... |
CC-4 |
Seção de Estatística e Informática................................. |
CC-5 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
Assessoria Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria Administrativa............................................. |
CC-7 |
VII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
Secretaria Municipal de Obras........................................ |
CC-1 |
Divisão
Técnica........................................................... |
CC-3 |
Divisão de
Construções................................................. |
CC-3 |
Seção de Fiscalização de Obras..................................... |
CC-4 |
Seção de Projetos, Avaliação e Habita-se........................ |
CC-4 |
Seção de Planejamento e Orçamento.............................. |
CC-4 |
Seção de Obras Contratadas......................................... |
CC-4 |
Seção
Rodoviária......................................................... |
CC-4 |
Seção de Saneamento.................................................. |
CC-4 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
Assessoria
Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria
Administrativa.............................................. |
CC-7 |
VIII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
(Redação dada pela Lei n° 1.595/1984)
- Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
CC 1 |
- Divisão de
Serviços Urbanos |
CC 3 |
- Divisão de
Transportes |
CC 3 |
- Divisão de
Transporte Coletivo |
CC 2 |
- Seção de Controle
de Veículos |
CC 4 |
- Seção de
Logradouro |
CC 4 |
- Seção de Limpeza
Pública |
CC 4 |
- Seção de Posturas
Municipais |
CC 4 |
- Seção de Oficinas |
CC 4 |
- Seção de Apoio
Administrativo |
CC 6 |
- Assessoria
Técnica |
CC 7 |
- Assessoria
Administrativa |
CC 7 |
IX – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura...................... |
CC-1 |
Divisão Técnica Pedagógica........................................... |
CC-2 |
Divisão de Ensino
Municipal............................................ |
CC-2 |
Divisão de Turismo e Esportes........................................ |
CC-2 |
Seção de Merenda Escolar............................................. |
CC-4 |
Seção de Apoio ao Mobral............................................. |
CC-4 |
Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau...................... |
CC-3 |
Encarregaturas de Pré e de 1ª a 4ª Séries........................ |
CC-7 |
Seção de Assistência ao Educando................................. |
CC-6 |
Seção de Apoio Administrativo....................................... |
CC-6 |
Biblioteca Municipal...................................................... |
CC-7 |
Assessoria
Técnica...................................................... |
CC-7 |
Assessoria
Administrativa.............................................. |
CC-7 |
X – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Incluído pela Lei n° 1.507/1984)
Secretaria Municipal de Assistência Social |
CC-1 |
SAS |
a) Divisão de Promoção e Comunicação Social |
CC-2 |
SAS 1 |
1) Seção de Apoio ao Servidor
Municipal |
CC-4 |
SAS 1.1 |
2) Seção de Atendimento Social |
CC-4 |
SAS 1.2 |
b) Divisão de Projetos Comunitários |
CC-2 |
SAS 2 |
1) Seção de Elaboração de
Projetos |
CC-4 |
SAS 2.1 |
2) Seção de Desenvolvimento
Comunitário |
CC-4 |
SAS 2.2 |
c) Coordenadoria de Defesa Civil |
CC-3 |
SAS 3 |
d) Seção de Apoio Administrativo |
CC-6 |
SAS 4 |
e) Assessoria Técnica |
CC-7 |
SAS 5 |
f) Assessoria Administrativa |
CC-7 |
SAS 6 |
XI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
(Incluído pela Lei n° 1.678/1985)
Secretaria Municipal de
Transportes |
SMT 1 |
Divisão de Transportes |
SMT 2 |
1. Seção de
Controle de Veículos |
SMT 2.1 |
2. Seção de Transporte
Coletivo |
SMT 2.2 |
3. Seção de Oficinas |
SMT 2.3 |
4. Seção de Apoio
Administrativo |
SMT 2.4 |
5. Assessoria Técnica |
SMT 2.5 |
6. Assessoria
Administrativa |
SMT 2.6 |
(Redação dada pela Lei n° 1.506/1984)
“ANEXO” |
||
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA |
||
PADRÕES |
|
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
CC 1 |
............................................................................................................... |
Cr$ 440.000,00 |
CC 2 |
............................................................................................................... |
Cr$ 160.000,00 |
CC 3 |
............................................................................................................... |
Cr$ 120.000,00 |
CC 4 |
............................................................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
CC 5 |
............................................................................................................... |
Cr$ 80.000,00 |
CC 6 |
............................................................................................................... |
Cr$ 60.000,00 |
CC 7 |
............................................................................................................... |
Cr$ 40.000,00 |
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO |
||
GA-1 |
Recepcionista |
4 |
GA-1 |
Arquivista |
4 |
GA-1 |
Auxiliar de Escritório |
6 |
GA-1 |
Escriturário |
35 |
GA-1 |
Motorista |
1 (+-) |
GA-1 |
Escriturário Datilógrafo |
45 |
GA-1 |
Auxiliar Administrativo |
80 |
GA-2 |
Oficial Administrativo |
20 |
GA-2 |
Assistente em
Administração |
20 |
GA-7 |
Técnico em Administração |
8 |
GA-5 |
Monitor de ofício |
20 |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
AUXILIAR |
||
TA-2 |
Fiscal de Postura |
8 |
TA-1 |
Calculista |
6 |
TA-1 |
Cadastrador |
10 |
TA-1 |
Analista de Cadastro |
3 |
TA-2 |
Fiscal de Obras |
50 |
TA-1 |
Analista de Projeto |
3 |
TA-3 |
Desenhista |
5 |
TA-2 |
Topógrafo |
2 |
TA-2 |
Técnico em Serviços urbanos |
3 |
TA-1 |
Auxiliar de Veterinário |
2 |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
FINANCEIRO |
||
TF-1 |
Auxiliar de Fiscalização |
4 |
TF-2 |
Agente Fiscal |
35 |
TF-3 |
Técnico em Contabilidade |
5 |
TF-3 |
Fiscal de Rendas |
37 |
TF-2 |
Técnico em Programação
Financeira |
2 |
TF-3 |
Auditor |
8 |
TF-6 |
Agente Fazendário |
30 |
TF-6 |
Assistente de Tributação |
30 |
TF-6 |
Operador de Mecanização
Contábil |
5 |
TF-7 |
Inspetor de Rendas |
20 |
GRUPO OCUPACIONAL
AUXILIAR |
||
GX-1 |
Contínuo |
4 |
GX-1 |
Professor de Datilografia |
5 |
GX-1 |
Professor de
Corte e Costura |
4 |
GX-1 |
Auxiliar de Bibliotecário |
3 |
GX-1 |
Auxiliar de Almoxarife |
3 |
GX-1 |
Professor de 1º Grau |
380 |
GX-1 |
Auxiliar de Secretaria |
8 |
GX-2 |
Almoxarife |
2 |
GX-2 |
Bibliotecário |
1 |
GX-2 |
Coordenador
de 1º e 2º Graus |
6 |
GX-2 |
Orientador Educacional |
6 |
GX-7 |
Assistente Social |
10 |
GX-2 |
Secretário Adjunto |
6 |
GX-1 |
Protocolista |
2 |
GX-2 |
Coordenador de Disciplina |
3 |
GX-2 |
Coordenador
Administrativo |
3 |
GX-6 |
Secretário Executivo |
20 |
GX-7 |
Telefonista |
4 |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
SUPERIOR |
||
TS-4 |
Veterinário |
1 |
TS-4 |
Administrador |
5 |
TS-4 |
Contador |
1 |
TS-4 |
Economista |
2 |
TS-4 |
Advogado |
10 |
TS-4 |
Engenheiro |
6 |
TS-4 |
Médico |
8 |
TS-4 |
Assistente de Nível
Superior |
18 |
(*) em extinção quando de sua
vacância
(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
1.........................................................................................................Cr$
289.000 2........................................................................................................
Cr$ 340.000 3........................................................................................................
Cr$ 391.000 4........................................................................................................
Cr$ 442.000 5........................................................................................................
Cr$ 670.000 6........................................................................................................
Cr$ 795.000 7........................................................................................................
Cr$ 925.000 8.........................................................................................................Cr$
2.500.000 |
ANEXO Nº 5
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARCOS
COMISSIONADOS
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
..............................................R$
110.000,00 |
CC-2 |
..............................................R$
100.000,00 |
CC-3 |
..............................................R$ 90.000,00 |
CC-4 |
..............................................R$ 80.000,00 |
CC-5 |
..............................................R$ 75.000,00 |
CC-6 |
..............................................R$ 70.000,00 |
CC-7 |
..............................................R$ 60.000,00 |
NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES PARA
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei n° 1.678/1985)
NÚMERO DE
CARGOS EXISTENTES PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
PADRÕES |
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS |
Nº DE CARGOS |
CC1 |
Chefe de
Gabinete de Prefeito |
1 |
CC1 |
Secretários Municipais |
9 |
CC1 |
Procurador Geral |
1 |
CC2 |
Chefes de Divisão |
12 |
CC2 |
Procurador Adjunto |
1 |
CC3 |
Assessor Jurídico |
1 |
CC3 |
Chefes de Divisão |
7 |
CC3 |
Tesoureiro |
1 |
CC3 |
Chefes de Seção |
4 |
CC3 |
Encarregados |
9 |
CC4 |
Almoxarife |
1 |
CC4 |
Secretário de
1º e 2º Graus |
3 |
CC4 |
Chefes de Seção |
17 |
CC5 |
Chefes de Seção |
3 |
CC5 |
Sub-Encarrregados |
20 |
CC6 |
Assessor de Imprensa |
2 |
CC6 |
Chefe de
Seção de Segurança |
1 |
CC6 |
Assessores de Segurança |
5 |
CC6 |
Oficial de Gabinete |
1 |
CC6 |
Chefes de Seção |
9 |
CC7 |
Assessores Técnicos |
88 |
CC7 |
Assessores
Administrativos |
8 |
CC7 |
Chefes de Seção |
1 |