REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
REVOGADA PELA LEI N° 1.433/1983
Lei nº 1219, DE 30 DE JUNHO DE 1982
ALTERA AS TABELAS I, II E III ANEXAS À
LEI Nº 857 DE 30/04/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas I, II e III anexas a presente Lei,
em substituição àquelas criadas pela Lei nº 857/79, incluindo na Tabela
respectiva o padrão de vencimento do cargo criado pela Lei nº 1.000 de 17 de outubro de 1980.
Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o parágrafo único, do artigo 17,
da Lei nº 857/79, que passarão a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei
n° 1.432/1983)
“Art. 17 ...
I - Tenha prestado serviço
exclusivamente ao Município, considerado como tal, inclusive, o tempo averbado
na forma do parágrafo 1º, do artigo 100, da Lei Estadual nº 3.200 de 30 de
Janeiro de (Revogado
pela Lei n° 1.432/1983)
“Parágrafo
Único - Cada avanço de estágio corresponderá a um percentual de 10% (dez
por cento), calculado sobre o vencimento da carreira inicial”. (Revogado pela Lei n°
1.432/1983)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
Vigor a partir de 1º de julho de 1982.
Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 30 de junho de 1982.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.
TABELA I
QUADR0 PERMANENTE -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(*)
Cargo a ser extinto do Quadro Permanente, quando ocorrer a Vacância.
TABELA II
CARG0S DE PROVIMENTO
EM COMISSÃ0
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TABELA III
CARGOS DE
ENCARREGATURA DE SERVIÇOS
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