LEI N° 1530, DE 20 DE JUNHO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens “III” e “V” do anexo I, da Lei nº 1.433 de 18 de agosto de 1983, no que se referem aos Padrões de Identificação de Vencimentos dos Cargos Comissionados, da Divisão de Projetos Especiais e da Tesouraria, que passam a ter os seguintes padrões:

 

DISCRIMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS

PADRÕES

Divisão de Projetos Especiais

CC 2

Tesouraria

CC 2

 

Art. 2º Ficam alterados, em conseqüência do artigo anterior, os números de cargos de Chefes de Divisão, CC2 e CC3, e o Padrão do Cargo de Tesoureiro, do anexo nº 06, da Lei supra-mencionada, que passam a ter as seguintes fixação do quantitativo dos Cargos Comissionados:

 

PADRÕES

DISCRIMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS

Nº DE CARGOS

CC2

Chefes de Divisão

11

CC3

Chefes de Divisão

07

CC2

Tesoureiro

01

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 20 de junho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de junho de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.