REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº 1518, DE 9 DE MAIO DE 1984

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Anexo 3, da Lei nº 1.433/83, que aprovou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 (dois) Cargos de Auditor, código TF 10.

 

Parágrafo Único – Os cargos ora criados serão preenchidos obedecendo o disposto no art. 4º da Lei 1.430/83.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.