REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI N° 1.438, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Anexo 3, da Lei n° 1.433/83, que aprovou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica, um cargo de Administrador, código TS. 11.

 

Parágrafo Único – O Cargo ora criado será preenchido obedecendo o disposto no art. 4° da Lei 1.430/83.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de setembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de setembro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.