REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº. 1.678, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artº. 18, da Lei nº 1640, de 21 de fevereiro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 – A tabela de vencimentos dos cargos efetivos é composta de 8 (oito) níveis.”

 

Art. 2º. Ficam alterados os anexos nºs 3, 4 e 6 da Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983 e suas respectivas modificações, os quais, com a nova redação que lhes é dada, passam a integrar a presente Lei.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Municipal de Transportes passando-se a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica, Lei nº 1.433 de 18 de agosto de 1983 e seus anexos, constituindo-se das seguintes unidades administrativas:

 

Secretaria Municipal de Transportes ..............................................SMT 1

 

a)     Divisão de Transportes ..........................................................SMT 2

 

1. Seção de Controle de Veículos .............................................. SMT 2.1

 

2. Seção de Transporte Coletivo ............................................... SMT 2.2

 

3. Seção de Oficinas ............................................................... SMT 2.3

 

4. Seção de Apoio Administrativo .............................................. SMT 2.4

 

5. Assessoria Técnica .............................................................. SMT 2.5

 

6. Assessoria Administrativa .................................................... SMT 2.6

 

Art. 4º. As atribuições da Secretaria Municipal de Transportes serão definidas na forma do estabelecido no artigo 7º da Lei nº 1.433 de 18 de agosto de 1983, observados os seguintes princípios:

 

a – Fiscalização de transporte Coletivo;

 

b – Controle de serviços municipais concedidos, delegados ou permitidos;

 

c – Fiscalização e manutenção dos veículos municipais;

 

d – Execução e controle dos serviços de oficinas.

 

Art. 5º. Ao funcionário público efetivo que contar mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou 4 (quatro) interrompidos no exercício em cargo de provimento em Comissão, quando dele for afastado ou se aposentar terá mantida sua estabilidade financeira, sendo-lhe assegurado o direito à percepção dos vencimentos e ou gratificações do Cargo Comissionado. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

§ 1º. Para concessão da estabilidade financeira prevista neste artigo, será contado o exercício em Cargo Comissionado prestado anteriormente à publicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

§ 2º. A estabilidade financeira será determinada pelos vencimentos e ou gratificações do último Cargo Comissionado ocupado pelo funcionário. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

§ 3º. No caso de funcionário ocupante de Cargo em Comissão que tenha optado pela remuneração na forma prevista no artº. 169, da Lei Estadual nº 3.200, de 30/01/78, a estabilidade será concedida com base nessa remuneração. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

§ 4º. Incluir-se-á também na estabilidade financeira a gratificação de representação prevista no artº. 170, da Lei Estadual nº 3.200, de 30/01/78, e estabelecida na Lei Municipal nº 908, de 01/08/79, independentemente do disposto no parágrafo anterior.

(Revogado pela Lei n° 1.712/1986)

(Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

§ 5º. Os vencimentos e ou gratificações integrantes da estabilidade financeira serão reajustados sempre que os respectivos valores vierem a ser alterados, respeitados os mesmos índices. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se isso se fizer necessário.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a alínea A, do inciso VIII, do artigo 12, da Lei nº. 1.433, de 18 de agosto de 1983.

 

 

Cariacica (ES), 11 de setembro de 1985.

 

 

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 1985.

 

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO III DA LEI Nº. 1.678/1985

 

QUADRO PERMANTENTE                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

GA-1

Recepcionista

4

GA-1

Arquivista

4

GA-1

Auxiliar de Escritório

6

GA-1

Escriturário

35

GA-1

Motorista

1 (+-)

GA-1

Escriturário Datilógrafo

45

GA-1

Auxiliar Administrativo

80

GA-2

Oficial Administrativo

20

GA-2

Assistente em Administração

20

GA-7

Técnico em Administração

8

GA-5

Monitor de ofício

20

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO AUXILIAR

TA-2

                Fiscal de Postura

8

TA-1

Calculista

6

TA-1

Cadastrador

10

TA-1

Analista de Cadastro

3

TA-2

Fiscal de Obras

50

TA-1

Analista de Projeto

3

TA-3

Desenhista

5

TA-2

Topógrafo

2

TA-2

Técnico em Serviços urbanos

3

TA-1

Auxiliar de Veterinário

2

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO FINANCEIRO

TF-1

Auxiliar de Fiscalização

4

TF-2

Agente Fiscal

35

TF-3

Técnico em Contabilidade

5

TF-3

Fiscal de Rendas

37

TF-2

Técnico em Programação Financeira

2

TF-3

Auditor

8

TF-6

Agente Fazendário

30

TF-6

Assistente de Tributação

30

TF-6

Operador de Mecanização Contábil

5

TF-7

Inspetor de Rendas

20

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR

GX-1

Contínuo

4

GX-1

Professor de Datilografia

5

GX-1

Professor de Corte e Costura

4

GX-1

Auxiliar de Bibliotecário

3

GX-1

Auxiliar de Almoxarife

3

GX-1

Professor de 1º Grau

380

GX-1

Auxiliar de Secretaria

8

GX-2

Almoxarife

2

GX-2

Bibliotecário

1

GX-2

Coordenador de 1º e 2º Graus

6

GX-2

Orientador Educacional

6

GX-7

Assistente Social

10

GX-2

Secretário Adjunto

6

GX-1

Protocolista

2

GX-2

Coordenador de Disciplina

3

GX-2

Coordenador Administrativo

3

GX-6

Secretário Executivo

20

GX-7

Telefonista

4

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

TS-4

Veterinário

1

TS-4

Administrador

5

TS-4

Contador

1

TS-4

Economista

2

TS-4

Advogado

10

TS-4

Engenheiro

6

TS-4

Médico

8

TS-4

Assistente de Nível Superior

18

 

 

(*) Cargo a ser extinto do quadro permanente, quando ocorrer a Vacância.

 

                                                                                                 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

 

 

ANEXO IV da LEI Nº. 1.678/1985

 

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

1.........................................................................................................Cr$ 289.000

2........................................................................................................ Cr$ 340.000

3........................................................................................................ Cr$ 391.000

4........................................................................................................ Cr$ 442.000

5........................................................................................................ Cr$ 670.000

6........................................................................................................ Cr$ 795.000

7........................................................................................................ Cr$ 925.000

8..................................................................................................... Cr$ 2.500.000

 

 

 

ANEXO V da LEI Nº. 1.678/1985

.....................FALTA....................

 

 

 

 

ANEXO VI da LEI Nº. 1.678/1985

 

 

NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO

PADRÕES

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE CARGOS

CC1

Chefe de Gabinete de Prefeito

1

CC1

Secretários Municipais

9

CC1

Procurador Geral

1

CC2

Chefes de Divisão

12

CC2

Procurador Adjunto

1

CC3

Assessor Jurídico

1

CC3

Chefes de Divisão

7

CC3

Tesoureiro

1

CC3

Chefes de Seção

4

CC3

Encarregados

9

CC4

Almoxarife

1

CC4

Secretário de 1º e 2º Graus

3

CC4

Chefes de Seção

17

CC5

Chefes de Seção

3

CC5

Sub-Encarrregados

20

CC6

Assessor de Imprensa

2

CC6

Chefe de Seção de Segurança

1

CC6

Assessores de Segurança

5

CC6

Oficial de Gabinete

1

CC6

Chefes de Seção

9

CC7

Assessores Técnicos

88

CC7

Assessores Administrativos

8

CC7

Chefes de Seção

1