O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artº. 18, da Lei nº 1640, de 21 de fevereiro de 1985,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – A tabela de vencimentos
dos cargos efetivos é composta de 8 (oito) níveis.”
Art. 2º. Ficam alterados os anexos nºs 3, 4 e 6 da
Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983 e suas respectivas modificações, os
quais, com a nova redação que lhes é dada, passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria
Municipal de Transportes passando-se a integrar a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Cariacica, Lei nº
1.433 de 18 de agosto de 1983 e seus anexos, constituindo-se das seguintes
unidades administrativas:
Secretaria Municipal de Transportes ..............................................SMT
1
a)
Divisão de Transportes ..........................................................SMT
2
1. Seção de Controle de Veículos .............................................. SMT
2.1
2. Seção de Transporte Coletivo ............................................... SMT
2.2
3. Seção de Oficinas
............................................................... SMT 2.3
4. Seção de Apoio Administrativo
.............................................. SMT 2.4
5. Assessoria Técnica
.............................................................. SMT 2.5
6. Assessoria Administrativa
.................................................... SMT 2.6
Art. 4º. As atribuições da Secretaria Municipal de Transportes serão
definidas na forma do estabelecido no artigo 7º
da Lei nº 1.433 de 18 de agosto de 1983, observados os seguintes princípios:
a – Fiscalização de transporte Coletivo;
b – Controle de serviços municipais
concedidos, delegados ou permitidos;
c – Fiscalização e manutenção dos
veículos municipais;
d – Execução e controle dos serviços
de oficinas.
Art. 5º. Ao funcionário público efetivo que contar mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou 4 (quatro) interrompidos no
exercício em cargo de provimento em Comissão, quando dele for afastado ou se
aposentar terá mantida sua estabilidade financeira, sendo-lhe assegurado o
direito à percepção dos vencimentos e ou gratificações do Cargo Comissionado. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)
§ 1º. Para concessão da estabilidade
financeira prevista neste artigo, será contado o exercício em Cargo
Comissionado prestado anteriormente à publicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)
§ 2º. A estabilidade financeira será
determinada pelos vencimentos e ou gratificações do último Cargo Comissionado
ocupado pelo funcionário. (Revogado
pela Lei nº 2057/1990)
§ 3º. No caso de funcionário ocupante de Cargo em Comissão que tenha
optado pela remuneração na forma prevista no artº.
169, da Lei Estadual nº 3.200, de 30/01/78, a estabilidade será concedida com
base nessa remuneração. (Revogado
pela Lei nº 2057/1990)
§ 4º. Incluir-se-á também na estabilidade
financeira a gratificação de representação prevista no artº.
170, da Lei Estadual nº 3.200, de 30/01/78, e estabelecida na Lei Municipal nº 908,
de 01/08/79, independentemente do disposto no parágrafo anterior.
(Revogado pela Lei n° 1.712/1986)
(Revogado pela Lei nº 2057/1990)
§ 5º. Os vencimentos e ou gratificações
integrantes da estabilidade financeira serão reajustados sempre que os respectivos
valores vierem a ser alterados, respeitados os mesmos índices. (Revogado pela Lei nº 2057/1990)
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementá-las se isso se fizer necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e especialmente a alínea A, do inciso VIII, do artigo 12, da Lei
nº. 1.433, de 18 de agosto de 1983.
Cariacica
(ES), 11 de setembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de
setembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
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(*) Cargo a ser extinto do quadro
permanente, quando ocorrer a Vacância.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARIACICA
ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
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