LEI N° 1621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, que estima a Receita em Cr$ 26.000.000.000 (Vinte e seis Bilhões de Cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º  A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1.0 – RECEITA CORRENTE .......................................................................................................

Cr$

17.471.500.000

1.1 – Receita Tributária .........................................................................................................

Cr$

2.340.000.000

1.2 – Receita Patrimonial........................................................................................................

Cr$

996.021.397

1.3 – Transferências Correntes ...............................................................................................

Cr$

13.408.478.603

1.4 – Outras Receitas Correntes .............................................................................................

Cr$

727.000.000

 

 

 

2.0 – RECEITA DE CAPITAL ....................................................................................................

 

8.528.500.000

2.1 – Alienação de Bens ........................................................................................................

Cr$

1.000.000

2.2 – Transferências de Capital ..............................................................................................

Cr$

8.527.500.000

TOTAL DA RECEITA ..............................................................................................................

Cr$

26.000.000.000

 

Art. 3º  A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

 

01 – Legislativa  ..................................................................................................................

Cr$

800.000.000

02 – Judiciária ....................................................................................................................

Cr$

101.000.000

03 – Administração e Planejamento .........................................................................................

Cr$

3.831.500.000

08 – Educação e Cultura .......................................................................................................

Cr$

3.935.000.000

10 – Habitação e Urbanismo ..................................................................................................

Cr$

10.053.265.300

11 – Indústria, Comércio e Serviços ........................................................................................

Cr$

7.000.000

13 – Saúde e Saneamento ....................................................................................................

Cr$

1.950.000.000

15 – Assistência e Previdência ...............................................................................................

Cr$

779.353.000

16 – Transportes .................................................................................................................

Cr$

4.542.486.700

TOTAL ...............................................................................................................................

Cr$

26.000.000.000

 

 

 

II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

 

010 – Câmara Municipal .........................................................................................................

Cr$

800.000.000

100 – Gabinete do Prefeito ....................................................................................................

Cr$

526.000.000

200 – Procuradoria Geral .......................................................................................................

Cr$

101.000.000

300 – Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................................

Cr$

5.050.000.000

400 – Secretaria Municipal de Administração ............................................................................

Cr$

1.114.600.000

500 – Secretaria Municipal de Finanças ...................................................................................

Cr$

602.400.000

600 – Secretaria Municipal de Saúde .......................................................................................

Cr$

450.000.000

700 – Secretaria Municipal de Obras ........................................................................................

Cr$

9.925.299.700

800 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .........................................................................

Cr$

4.428.700.300

900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ......................................................................

Cr$

2.931.500.000

1000 – Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................................................

Cr$

70.000.000

TOTAL ...............................................................................................................................

Cr$

26.000.000.000

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares, utilizando recursos do orçamento vigente, até o limite correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 6º  A presente Lei entra em vigor à partir do dia 1º de janeiro de 1985, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 03 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.