REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº 1.712, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O progresso de modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica e a organização estrutural de suas unidades de administração passam a reger-se pelos princípios estabelecidos nesta Lei:

 

Art. 2º  Os cargos públicos do quadro permanente ficam classificados em:

 

I – Cargos de Provimento em Comissão

 

II – Cargos de Provimento Efetivo.

 

Art. 3º  Os cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo nº 1, que faz parte integrante desta Lei:

 

Art. 4º  O processo de modernização administrativa tem por objetivo dotar a Prefeitura de condições que, a médio prazo, possam atender a demanda crescente da Administração Municipal.

 

Art. 5º  Constituem objetivos permanentes do processo de modernização administrativa, em todas as suas etapas:

 

I – Funcionalização das unidades orgânicas, de qualquer nível, no sentido exclusivo de servirem como pontos de sustentação à dinâmica dos sistemas instituídos;

 

II – Efetivação de procedimentos funcionais típicos da área de administração pública;

 

III – Prevalência de Planejamento diretor do desenvolvimento integrado;

 

IV – Descentralização executiva e ampliação das delegações de poderes, visando desburocratizar o atendimento á comunidade, estimulando a iniciativa pessoal dos dirigentes;

 

V – Desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos Municipais.

 

Art. 6º  Para institucionalização do disposto no artigo anterior, não consideradas áreas prioritárias:

 

I – Reorganização administrativa;

 

II – Educação e Saúde;

 

III – Turismo;

 

IV – Desenvolvimento Urbano e Viário;

 

V – Obras Urbanas;

 

VI – Limpeza Urbana;

 

VII – Defesa Civil e preservação do meio-ambiente.

 

Art. 7º  As competências e atribuições de cada órgão da administração Municipal serão definidas em Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, sob forma de Regimento Interno.

 

Art. 8º  A coordenação geral do Poder Executivo Municipal constitui competência do Prefeito, coadjuvado pelos Secretários.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

 

SEÇÃO 1ª

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 9º  Os cargos de Provimento em comissão não identificada, por uma codificação, segundo disposto no Anexo nº 1.

 

Art. 10  São os seguintes os órgãos de primeiro grau divisional que integram a administração Municipal;

 

I – Chefia do Gabinete do Prefeito                                                 GP

 

II – Procuradoria Geral                                                                PG

 

III – Secretaria Municipal de Planejamento                                      SP

 

IV – Secretaria Municipal de Administração                                     SA

 

V – Secretaria Municipal de Finanças                                             SF

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde                                               SS

 

VII – Secretaria Municipal de Obras                                               SO

 

VIII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos                               SSU

 

IX – Secretaria Municipal de Educação e Cultura                              SEC

 

X – Secretaria Municipal de Assistência Social                                 SAS

 

XI – Secretaria Municipal de Transporte                                         ST

 

Art. 11  As atribuições de cada órgão da administração serão definidas na forma do estabelecido no artigo 7º desta Lei, observados os seguintes princípios:

 

I – AO GABINETE DO PREFEITO

 

a)                – Prestar assistência ao Prefeito;

b)                – Executar atividades de segurança e informação;

c)                – Assessorar técnica e administrativamente;

d)                – Executar atividades de relações públicas.

 

II – A PROCURADORIA GERAL

 

a)                – Exercer consultoria jurídica, procuradoria judicial a procuradoria administrativa, em defesa dos interesses municipais;

b)                – Proceder judicialmente e executar a dívida ativa;

c)                - Prestar assistência jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura;

d)                – Lavrar e controlar a elaboração de contratos, acordos, ajustes, convênios ou quaisquer outros instrumentos em que o Município seja parte ou interveniente.

 

III – A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

a)                – Elaborar planos plurianuais de investimento;

b)                – Elaborar diretrizes, programas e projetos de planejamento global integrado, nas áreas física, econômica e social;

c)                – Elaborar o orçamento programa;

d)                – Acompanhar e avaliar os planos implantados;

e)                – Determinar fontes de usos e recursos financeiros;

 

IV – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

a)                – Programar a capacidade permanente dos recursos humanos municipais;

b)                – Executar atividades de comunicações administrativas;

c)                – Controlar os bens patrimoniais móveis e imóveis;

d)                – Recrutar, Selecionar, cadastrar, controlar acessos e demais normas do pessoal;

e)                – Fiscalizar licitação, aquisição, estocagem e distribuições de materiais;

f)                 – Executar licitação de obras e serviços.

 

V – A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

a)                – Assegurar complementaridade à ação fiscalizadora do tribunal de contas;

b)                – Contabilizar atos e fatos administrativos da Prefeitura;

c)                – Tributar, fiscalizar e arrecadar Receitas Municipais;

d)                – Realizar a fiscalização sobre atos contábeis da Prefeitura.

 

VI – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a)                – Prestar Assistência médica e odontológica;

b)                – Executar atividades de medicina preventiva;

c)                – estabelecer a política de assistência sanitária à comunidade;

 

VII – A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

 

a)                – Realizar estudos e projetos de obras a serem contratadas ou executadas por administração própria;

b)                – Proceder licenciamento e fiscalização de obras particulares;

c)                – Exercer a fiscalização de obras contratadas.

 

VIII – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:

 

a)                – Manter atividades de conservação de logradouros públicos;

b)                – Controlar as posturas Municipais;

c)                – Exercer a fiscalização das atividades de mercado, matadouro e feiras;

d)                – Executar e controlar a limpeza pública e domiciliar;

e)                – Administrar a fiscalização de necrópoles;

f)                 – proceder emplacamento e numeração de logradouros.

 

IX – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a)                – Programar o desenvolvimento cultural, visando a elevação sistemática e contínua do educando e da comunidade;

b)                – Estabelecer a execução do ensino Pré-Escolar, do 1º e 2º Graus;

c)                – Apoiar as manifestações de cultura popular, artezanato, folclore, esporte amador e de lazer;

d)                – Ativar os procedimentos, promoções e divulgações turísticas, diretamente ou em regime de colaboração em entidades públicas ou privadas;

e)                - Promover, organizar e elaborar em certames, congressos e festivais;

f)                 – Prestar assistência aos escolares da rede municipal de ensino.

 

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

a)                – Coordenar as ações relativas á promoção, comunicação e assistência social:

b)                – Elaborar estudos e projetos para minorar as necessidades da população carente;

c)                – Promover atendimento social aos servidores municipais;

d)                – Assessorar às demais secretarias, nas questões de trabalho e atendimento social;

e)                – Programar o desenvolvimento de atividades comunitárias.

 

XI – A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:

 

a)                – Proceder a fiscalização de transporte coletivo e individual de passageiros;

b)                – Controlar os serviços municipais concedidos, delegados ou permitidos;

c)                – Promover a guarda e manutenção dos veículos municipais;

d)                – Executar e controlar os serviços de oficina.

 

Art. 12  Os órgãos de primeiro grau divisional de que trata o artigo 10 desta Lei se subdividirão em unidades administrativas, na forma disposta do Anexo nº 1.

 

Art. 13  A nomenclatura das Encarregaturas de Padrão CC-7 será feita no próprio ato de nomeação do seu titular, de acordo com a natureza das funções atribuídas a cada uma.

 

SEÇÃO 2ª

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 14  Esta seção dispõe sobre a classificação de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cariacica estabelecendo ao mesmo tempo, os níveis de vencimento e seus quantitativos.

 

Art. 15  Os cargos de provimento efetivo são classificados em níveis de vencimento, na forma do disposto no Anexo nº 2.

 

§ 1º  Nível de vencimento é a graduação da remuneração atribuída a cada cargo, mediante fixação em Lei.

 

§ 2º  A codificação de cada cargo será fixada em regulamentação própria, obedecidas às normas da classificação brasileira de ocupações, estabelecida atualmente pela portaria do ministério do trabalho.

 

Art. 16  A tabela de vencimento dos Cargos Efetivos é composta de 10 (dez) níveis, na forma do Anexo nº 4.

 

Art. 17  A mudança de nível de vencimento ocorrerá por meio de concurso de acesso, promovido sempre que ocorrer um número considerável de vagas no quadro efetivo.

 

Parágrafo Único -As normas disciplinadoras do concurso por acesso serão baixadas por Decreto no Poder Executivo e nele deverão ser julgados, essencialmente, os seguintes fatores:

 

a)                – Tempo de serviço;

b)                – Escolaridade e cursos especiais;

c)                – Trabalhos publicados;

d)                – Atividades de chefia e direção em serviço público;

e)                - Participação em conselhos, congressos, seminários, comissões e outras atividades correlatas;

f)                 – Atividades de assessoria e prática de serviço.

 

Art. 18  Os cargos de Motorista e Veterinário, serão extintos na sua vacância.

 

Art. 19  As vantagens de caráter pessoal, quer em forma de gratificação ou adicionais, serão calculadas sobre o valor do vencimento do cargo efetivo.

 

Art. 20  Os proventos da aposentadoria serão permanente igualados aos níveis de vencimento dos funcionários em atividade.

 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo estende-se aos funcionários aos inativos, aposentados anteriormente a esta Lei.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21  Ficam aprovados os cinco anexos explicativos que acompanham esta Lei, demonstrados na seguinte forma:

 

I – ANEXO Nº 1 – Identificação dos cargos comissionados, sua subordinação quantitativos;

 

II – ANEXO Nº 2 – Denominação e quantitativo dos cargos de provimento efetivo, vinculados aos respectivos níveis de vencimento;

 

III – ANEXO Nº 3 – Fixação dos padrões de vencimentos dos cargos comissionados;

 

IV – ANEXO Nº 4 – Fixação dos níveis de vencimento dos cargos de provimento efetivo;

 

V – ANEXO Nº 5 – Demonstração de correlação da situação atual e da nova classificação dos cargos efetivos.

 

Art. 22  Fica elevado para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o valor de cada quota do salário família devido ao funcionário municipal.

 

Art. 23  Fica instituído o regime de tempo integral ao ocupante de cargo comissionado, que consistirá na programação da jornada normal de trabalho para dois expedientes.

 

Art. 24  O enquadramento no regime de tempo integral de trabalho será fixado por período máximo de um ano, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, a critério e ao interesse de administração.

 

Art. 25 – Ao ocupante de Cargo Comissionado enquadrado no regime de Tempo Integral, será paga uma gratificação variável de 20% (vinte por cento) e 80% (oitenta por cento) do valor do respectivo comissionado, estabelecido em Decreto.

 

Art. 26 O pedido de enquadramento do regime de tempo integral será de iniciativa:

 

I – De cada secretário, no caso de cargos comissionados a ele subordinados;

 

II – Do Prefeito Municipal no caso dos cargos do primeiro escalão hierárquico.

 

Parágrafo Único – os pedidos de enquadramento no regime de Tempo integral será acompanhado de justificativa fundamentada.

 

Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.

 

Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente as constantes do parágrafo 4º, do artigo 5º, da Lei nº 1.678, de 11 de setembro de 1985.

 

Cariacica (ES), 01 de Setembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 01 de Setembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica

 

ANEXO Nº 1

 

TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E NÚMERO DE CARGOS

 

CODIFICAÇÃO   

DENOMINAÇÃO                     

PADRÃO DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

I – NO GABINETE DO PREFEITO

GP - 

GP – 1               

GP – 2               

GP – 3               

GP – 4               

GP – 5               

GPS -                

GPS – 1             

GPS – 2          

Chefia do Gabinete do Prefeito

Assessor Especial

Oficial de Gabinete

Seção de Comunicação e Expediente

Seção de Registro de atos Oficiais

Assessor de Imprensa

Chefia de Segurança

Motorista

Encarregado de Segurança                          

CC – 1

CC – 2

CC – 4

CC – 4

CC – 4

CC – 5

CC – 4

CC – 5

CC – 6

01

01

01

01

01

01

01

01

04

II – NA PROCURADORIA GERAL

PG -                  

PG – 1               

PG – 3   

PG – 2              

Procuradoria Geral

Procurador Adjunto

Assessor Jurídico

Setor de Apoio Administrativo

CC – 1

CC – 2

CC – 4

CC – 5

01

01

01

01

III – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SP -                 

SPF -                

SPFE -              

SSP -               

SPPC -             

SPA -               

SPE -               

Secretaria Municipal de Planejamento

Departamento de Planejamento Físico

Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro

Departamento de Projetos Especiais

Divisão de Projetos Comunitários

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 2

CC – 3

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

03

IV – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SA -                

SAP -              

SAPS -            

SAPB -            

SAS -              

SASC -            

SASA -            

SAX -              

SAXB -            

SAXE -            

SAXE - 1          

SAA -              

SAE -          

Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Pessoal

Seção de Seleção de Pessoal

Seção de Benefícios e Assistência

Departamento de Suprimento

Divisão de Compras

Almoxarifado Central

Departamento de Patrimônio

 Setor de Bens Patrimoniais

Seção de Expediente

Setor de Protocolo e Arquivo

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 4

CC – 4

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 2

CC – 5

CC – 4

CC – 5

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

04

V – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SF -           

SFR -         

SFRM -       

SFRM – 1    

SFRI -        

SFRI – 1     

SFRI – 2     

SFRF -        

SFRF – 1     

SFRQ -        

SFRD – 1      

SFC -           

SFF -           

SFFD –        

SFFD – 1     

SFFC –        

SFFC – 1     

SFT -          

SFTR –        

SFTE -         

SFA -           

SFE -           

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Receita Municipal

Divisão de Tributos Imobiliários

Setor de Cadastro

Divisão de Tributos Imobiliários

Setor de Cadastro

Seção de Controle e Arrecadação

Divisão de Fiscalização de Rendas

Setor de Controle de Documentos Fiscais

Divisão de Dívida Ativa

Setor de Expedição de Certidões

Conselho Municipal de Recursos Fiscais

 Departamento de Administração Financeira

Divisão de Despesa

Seção de Preparação de Pagamento

Divisão de Contabilidade

Seção de Tomada de Contas

Tesouraria

Seção de Recebimento e Pagamento

Seção de Escrituração e Controle

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC - 1

CC - 2

CC - 3

CC - 5

CC - 3

CC - 5

CC - 4

CC - 3

CC - 5

CC - 3

CC – 5

CC – 4

CC - 2

CC - 3

CC - 4

CC - 3

CC - 4

CC - 2

CC - 4

CC - 4

CC - 5

CC - 7

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

06

VI – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SS -      

SSM -          

SSML - 

SSMD -        

SSR -  

SSRE -

SSA – 

SSE –  

Secretaria Municipal de Saúde               

Departamento de Serviços Médicos e Odontológicos

Seção de Laboratório e Farmácia            

Seção de Serviços Médicos Distritais                

Departamento de Assistência Urbana e Rural                  

Setor de Estatística e Informação           

Setor de Apoio Administrativo                

Encarregaturas                 

CC – 1

CC – 2

CC – 4

CC – 4

CC – 2

CC – 5

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

01

03

VII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SO -     

SOP -          

SOPT -        

SOPT – 1     

SOPT – 2     

SOPD -        

SOPD – 1     

SOPD – 2     

SOPC -         

SOE -           

SOEP -         

SOA -           

SOEP – 1      

SOEH -         

SOX -           

Secretaria Municipal de Obras       

Departamento de Obras Públicas

Divisão de Planejamento Técnico

Seção de Topografia

Seção de Projetos

Divisão de Obras por Administração Direta

Seção de Saneamento

Seção Rodoviária

Divisão de Obras e Serviços Contratados

Departamento de Controle de Edificações

Divisão de Análise de Projetos

Seção de Fiscalização de Obras

Divisão de Avaliação e Habite-se

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 4

CC – 3

CC – 4

CC – 4

CC – 3

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 3

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

08

VIII – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

SU –             

SUU –           

SUUC –          

SUUC – 1      

SUUA –        

SUUA – 1     

SUUUA – 2   

SUL –          

SULL –        

SUA –        

SUS –        

SUE –        

SUE – 1     

Secretaria municipal de Serviços Urbanos

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Controle de Serviços Urbanos

Seção de Posturas Municipais

Divisão de Administração de Logradouros

Setor de Parques e Jardins

Setor de Necrópoles

Departamento de Limpeza Pública

Divisão de Coleta de Lixo

Setor de Apoio Administrativo

Supervisor de Serviços Urbanos

Encarregado de Serviços Urbanos

Sub-encarregado de Serviços Urbanos

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 3

CC – 5

CC – 5

CC – 2

CC – 3

CC – 5

CC – 3

CC – 4

CC – 5

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

04

04

30

IX – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SE –

SEE –

SEEM –

SEP –

SEPS –

SEPA –

SEPB –

SET –

SETP –

SETD –

SEC –

SECC –

SECA –

SFA –

SEX 1 –

SEX 2 –

SEX 3 –

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Departamento de Ensino

Seção de Merenda Escolar

Departamento de Planejamento Educacional

Seção de Educação e Supervisão Escolar

Seção de Assistência ao Educando

Seção de Educação Básica

Departamento de Turismo e Esporte

Setor de Promoções e Certames

Setor de Divulgação

Departamento de Cultura

Seção de Assuntos Culturais

Seção de Artes

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas de Pré e 1º e 4º Séries

Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Graus

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 4

CC – 2

CC – 4

CC – 4

CC – 4

CC – 2

CC – 5

CC – 5

CC – 2

CC – 4

CC – 4

CC – 5

CC – 6

CC – 4

CC – 7

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

35

03

15

X – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SAS –    

SASC –  

SASC 1 –

SASC 2 –

SASP –   

SASP 1 –

SASP 2 –

SASX –  

SASX 1 –

SASD –  

SASS –  

SASE –  

Secretaria Municipal de Assistência Social

Departamento de Promoção e Comunicação Social 

Setor de Apoio ao Servidor Municipal 

Setor de Atendimento Social

Departamento de Projetos Comunitários

Setor de Elaboração de Projetos

Setor de Desenvolvimento Comunitário

Departamento de Assuntos Comunitários

Divisão de Assistência ao Menor

Coordenadoria da Defesa Civil

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 5

CC – 5

CC – 2

CC – 5

CC – 5

CC – 2

CC – 3

CC – 3

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

04

XI – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

ST –       

STT –     

STTC –   

STTC 1 –

STO –     

STA –     

STE –     

Secretaria Municipal de Transporte

Departamento de Transporte

Divisão de Transporte Coletivo

Seção de controle de Veículos

Departamento de Oficina

Setor de Apoio Administrativo

Encarregaturas

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 2

CC – 5

CC – 7

01

01

01

01

01

01

04

 

ANEXO Nº 2

 

QUADRO PERMANENTE

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

02

02

07

08

07

07

06

04

05

06

09

09

09

04

07

02

10

05

02

01

09

09

07

04

02

09

04

08

10

03

05

05

08

08

05

04

Administrador

Advogado

Agente Fiscal

Almoxarife

Analista de Cadastro

Analista de Projeto

Assistente Administrativo

Assistente Social

Auditor

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Bibliotecário

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Fiscalização

Bibliotecário

Cadastrador

Contador

Contínuo

Desenhista

Economista

Engenheiro

Escriturário

Escriturário Datilógrafo

Fiscal de Obras

Fiscal de Rendas

Inspetor de Rendas

Motorista (*)

Operador de Mecanização contábil

Professor de 1º Grau

Recepcionista

Técnico em Administração

Técnico em contabilidade

Técnico em Programação Financeira

Técnico em Serviços Urbanos

Telefonista

Topógrafo

Veterinário (*)

08

10

50

02

03

03

40

04

05

80

03

06

14

01

10

04

04

05

05

05

20

45

70

35

10

01

05

30

04

05

10

02

03

04

02

01

 

(*) Extinto na sua vacância.

 

ANEXO Nº 3

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 5

CC – 6

CC – 7

Cz$ 9.000,00

Cz$ 6.000,00

Cz$ 4.500,00

Cz$ 3.400,00

Cz$ 2.900,00

Cz$ 2.500,00

Cz$ 2.000,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.736/1987)

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 5

CC – 6

CC – 7

Cz$ 11.700,00

Cz$ 7.800,00

Cz$ 5.850,00

Cz$ 4.420,00

Cz$ 3.770,00

Cz$ 3.250,00

Cz$ 2.600,00

 

ANEXO Nº 4

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Cz$ 3.800,00

Cz$ 3.300,00

Cz$ 2.800,00

Cz$ 2.500,00

Cz$ 2.300,00

Cz$ 2.100,00

Cz$ 1.900,00

Cz$ 1.600,00

Cz$ 1.400,00

Cz$ 1.200,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.736/1987)

NÍVEIS

VENCIMENTOS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Cz$ 5.700,00

Cz$ 4.950,00

Cz$ 4.200,00

Cz$ 3.750,00

Cz$ 3.450,00

Cz$ 3.150,00

Cz$ 2.850,00

Cz$ 2.400,00

Cz$ 2.100,00

Cz$ 1.800,00

 

 

ANEXO Nº 5

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

TABELA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NIVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

GA -1

GA -1

GA -2

GA -2

GA -2

GA -2

GA –5

GA -5

GA -5

GA –5

GA -8

Recepcionista 

Arquivista 

Auxiliar de Escritório         

Escriturário

Motorista    (*)               

Escriturário Datilógrafo      

Auxiliar Administrativo        

Oficial Administrativo         

Assistente Administrativo   

Monitor de Ofício              

Técnico em Administração                  

04

04

06

35

01

45

80

30

30

30

10

10

-

09

09

09

09

06

06

06

-

03

Recepcionista               

Extinto

Auxiliar de Escritório   

Escriturário  

Motorista (*)            

Escriturário Datilógrafo

Auxiliar Administrativo  

Assistente Administrativo 

Assistente Administrativo            

Extinto  

Técnico em Administração           

04

-

05

20

01

45

80

20

20

-

05

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NIVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

TA -2

TA -2

TA -2

TA –2

TA -2

TA -3

TA -4

TA -4

TA -6

TA -6

Calculista

Cadastrador

Analista de Cadastro

Analista de Projeto

Auxiliar de Veterinário

Técnico a Serviços Urbanos

Fiscal de Postura

Fiscal de Obras

Desenhista

Topógrafo

06

10

03

03

02

03

18

70

05

02

-

07

07

07

-

08

-

07

05

05

Extinto

Cadastrador

Analista de Cadastro

Analista de Projeto

Extinto

Técnico a Serviços Urbanos

Extinto

Fiscal de Obras

Desenhista

Topógrafo

-

10

03

03

-

03

-

70

05

02

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NIVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO FINANCEIRO

TF -2

TF -4

TF -6

TF –6

TF –6

TF –6

TF –7

TF -7

TF -7

TF -8

Auxiliar de Fiscalização     

Agente Fiscal                  

Técnico em Contabilidade  

Fiscal de Rendas              

Téc. em Programação Financeiras  

Auditor 

Agende Fazendário           

Assistente de Tributação   

Operador de Mecanização Contábil  

Inspetor de Rendas        

14

45

15

57

02

08

40

40

05

30

09

07

05

04

05

05

-

-

04

02

Auxiliar de Fiscalização             

Agente Fiscal                         

Técnico em Contabilidade             

Fiscal de Rendas                     

Técnico em Programação Financeira     

Auditor                                  

Extinto                                    

Extinto  

Operador Mecanização Contábil              

Inspetor de Rendas                    

14

30

10

35

02

05

-

-

05

10

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NIVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR

GX – 1

GX – 2

GX – 2

GX – 2

GX – 2

GX – 3

GX – 3

GX – 3

GX – 3

GX – 4

GX – 4

GX – 4

GX – 4

GX – 5

GX – 5

GX – 7

Contínuo

Auxiliar de Bibliotecário

Auxiliar de Almoxarife

Auxiliar de Secretaria

Protocolista

Professor de Datilografia

Professor de Corte e Costura

Almoxarife

Telefonista

Professor de 1º Grau

Coordenador Adjunto

Coordenador de Disciplina

Coordenador Administrativo

Coordenador de 1º e 2º Graus

Orientador Educacional

Assistente Executivo

04

03

03

08

02

05

04

02

04

380

06

03

03

06

06

20

10

09

-

09

-

-

08

08

08

-

08

08

-

-

-

-

Contínuo

Auxiliar de Bibliotecário

Extinto

Auxiliar de Escritório

Extinto

Extinto

Extinto

Almoxarife

Telefonista

Professor de 1º Grau

Extinto

Professor de 1º Grau

Professor de 1º Grau

Extinto

Extinto

Extinto

04

03

-

01

-

-

-

02

04

26

-

03

01

-

-

-

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NIVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

TS - 9

TS - 9

TS - 9

TS - 9

TS - 9

TS - 9

TS - 9

TS - 9

Veterinário

Administrator

Contador

Economista

Advogado

Engenheiro

Bibliotecário

Assistente Social

01

13

01

05

13

15

01

04

04

02

02

02

02

03.

04

04

Veterinário (*)

Administrator

Contador

Economista

Advogado

Engenheiro

Bibliotecário

Assistente Social

01

08

04

05

10

05

01

04

 

(*) Extinto na sua vacância