O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto 054, de 13 de março de 2020, do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a situação de emergência e calamidade em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, o que demanda o emprego urgente e uniforme de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização de procedimentos operacionais e das ações multisetoriais visando mitigar os efeitos socioeconômicos das medidas de prevenção à disseminação do contágio do vírus, em especial para os socialmente vulneráveis;
CONSIDERANDO que, a experiência recente, verificou quais são as Secretarias estritamente necessárias ao enfrentamento da situação de emergência e calamidade em questão;
CONSIDERANDO também a necessidade de traçar um plano pós-crise, de retomada econômica do setor produtivo, de manutenção de empregos, otimização da arrecadação e de amparo à população; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento das Ações de Prevenção e Enfrentamento aos efeitos do Coronavírus, - COMPECOV.
Art. 2º Integrarão o COMPECOV o
Prefeito Municipal, na qualidade de presidente, bem como:
I – Secretário Municipal de Governo;
II – Secretário Municipal de Gestão;
III – Secretário Municipal de Finanças;
IV - Subsecretário Municipal de Finanças;
V- Procurador-Geral;
VI- Procurador-Geral Adjunto;
VII - Secretário Municipal de Saúde;
VIII - Secretário Municipal de Educação;
IX – Secretário Municipal de Assistência Social;
X – Secretário Municipal de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente; e
XI – Superintendente Municipal de Comunicação.
XII – Secretário Municipal
de Defesa Social. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 85/2020)
XIII – Representante indicado pela Associação Empresarial de
Cariacica – AEC, e; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)
XIV – Representante indicado pela Associação de Empreendedores
Rurais de Cariacica. (Dispositivo incluído
pelo Decreto nº 132/2020)
Parágrafo único. As Instituições constantes dos incisos
XIII e XIV, representam a sociedade civil organizada. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)
Art. 2º Integrarão o COMPECOV: (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
I – Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
II – Secretário Municipal de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
III – Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
IV - Subsecretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
V- Procurador-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)
VI- Procurador-Geral Adjunto; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
VII - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
VIII - Secretário Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
IX – Secretário Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
X – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e
Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)
XI – Superintendente Municipal de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
XII – Secretário
Municipal de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)
XIII –
Representante indicado pela Associação Empresarial de Cariacica – AEC, e; (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
XIV –
Representante indicado pela Associação de Empreendedores Rurais de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº
146/2020)
XV – Secretário Municipal de
Controle e Transparência; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 54/2021)
XVI – Subsecretário de Defesa
Social. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 60/2021)
XVII – Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 66/2021)
XVIII – Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 66/2021)
Parágrafo
único. As
Instituições constantes dos incisos XIII e XIV, representam a
sociedade civil organizada. (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)
Art. 3º Compete ao COMPECOV:
I - Expedir diretrizes gerais e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo Coronavirus (COVID-19) no município de Cariacica;
II - Coordenar as ações especiais desenvolvidas no âmbito do Município para prevenção do contágio da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19);
III - Coordenar as ações desenvolvidas no âmbito do Município para mitigar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento social, em especial na população em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
IV- Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades dos diversos níveis de Governo, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;
V - Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;
VI – Debater meios e soluções necessárias ao reestabelecimento da economia e da ordem social, por meio de um plano pós-crise, de retomada econômica do setor produtivo, de manutenção de empregos, otimização da arrecadação e de amparo à população.
VII – Monitorar e orientar às aquisições e contratações emergenciais para enfrentamento da Covid-19. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)
Art. 4º O Comitê de trata este Decreto se reunirá ordinariamente uma (1) vez a cada semana, preferencialmente às segundas-feiras, e extraordinariamente a qualquer instante por convocação de seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas por videoconferência enquanto perdurar a estado de isolamento social recomendado pelas autoridades de Saúde.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Governo designará um servidor para exercer a função de Secretário do COMPECOV, o qual terá a função de lavrar as atas das reuniões e organizar e manter atualizada toda a documentação do Comitê.
Art. 6º O COMPECOV terá seu prazo de funcionamento vinculado à permanência do Estado de Emergência de que trata o art. 1º do Decreto nº 054/2020, não tendo os seus integrantes direito à remuneração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 14 de abril de 2020.