DECRETO Nº 74, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O COMITÊ ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – COVID-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto 054, de 13 de março de 2020, do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência e calamidade em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, o que demanda o emprego urgente e uniforme de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

CONSIDERANDO a necessidade da uniformização de procedimentos operacionais e das ações multisetoriais visando mitigar os efeitos socioeconômicos das medidas de prevenção à disseminação do contágio do vírus, em especial para os socialmente vulneráveis;

 

CONSIDERANDO que, a experiência recente, verificou quais são as Secretarias estritamente necessárias ao enfrentamento da situação de emergência e calamidade em questão;

 

CONSIDERANDO também a necessidade de traçar um plano pós-crise, de retomada econômica do setor produtivo, de manutenção de empregos, otimização da arrecadação e de amparo à população; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento das Ações de Prevenção e Enfrentamento aos efeitos do Coronavírus, - COMPECOV.

 

Art. 2º Integrarão o COMPECOV: (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

I – Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

II – Secretário Municipal de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

III – Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

IV - Subsecretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

V- Procurador-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

VI- Procurador-Geral Adjunto; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

VII - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

VIII - Secretário Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

IX – Secretário Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

X – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

XI – Superintendente Municipal de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

 

XII – Secretário Municipal de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 85/2020)

 

XIII – Representante indicado pela Associação Empresarial de Cariacica – AEC, e; (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)

 

XIV – Representante indicado pela Associação de Empreendedores Rurais de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)

 

XV – Secretário Municipal de Controle e Transparência; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 54/2021)

 

XVI – Subsecretário de Defesa Social. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 60/2021)

 

XVII – Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 66/2021)

 

XVIII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 66/2021)

  

Parágrafo único. As Instituições constantes dos incisos XIII e XIV, representam a sociedade civil organizada. (Redação dada pelo Decreto nº 146/2020)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)

 

Art. 3º Compete ao COMPECOV:

 

I - Expedir diretrizes gerais e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo Coronavirus (COVID-19) no município de Cariacica;

 

II - Coordenar as ações especiais desenvolvidas no âmbito do Município para prevenção do contágio da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19);

 

III - Coordenar as ações desenvolvidas no âmbito do Município para mitigar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento social, em especial na população em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

 

IV- Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades dos diversos níveis de Governo, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;

 

V - Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;

 

VI – Debater meios e soluções necessárias ao reestabelecimento da economia e da ordem social, por meio de um plano pós-crise, de retomada econômica do setor produtivo, de manutenção de empregos, otimização da arrecadação e de amparo à população.

 

VII Monitorar e orientar às aquisições e contratações emergenciais para enfrentamento da Covid-19. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 132/2020)

 

Art. 4º O Comitê de trata este Decreto se reunirá ordinariamente uma (1) vez a cada semana, preferencialmente às segundas-feiras, e extraordinariamente a qualquer instante por convocação de seu presidente.

 

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas por videoconferência enquanto perdurar a estado de isolamento social recomendado pelas autoridades de Saúde.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Governo designará um servidor para exercer a função de Secretário do COMPECOV, o qual terá a função de lavrar as atas das reuniões e organizar e manter atualizada toda a documentação do Comitê.

 

Art. 6º O COMPECOV terá seu prazo de funcionamento vinculado à permanência do Estado de Emergência de que trata o art. 1º do Decreto nº 054/2020, não tendo os seus integrantes direito à remuneração.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 14 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.