O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, o inciso XVI, nos termos que seguem:
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Art. 2º Integrarão o COMPECOV:
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XVI – Subsecretário de Defesa Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 074/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.