O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao artigo 2º, do decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação:
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“Art. 2º ............................................................................................
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XV – Secretário Municipal de Controle e Transparência;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 11 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.