DECRETO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 74, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 2º Integrarão o COMPECOV:

 

I – Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá;

 

II – Secretário Municipal de Gestão;

 

III – Secretário Municipal de Finanças;

 

IV - Subsecretário Municipal de Finanças;

 

V- Procurador-Geral;

 

VI- Procurador-Geral Adjunto;

 

VII - Secretário Municipal de Governo;

 

VIII - Secretário Municipal de Educação;

 

IX – Secretário Municipal de Assistência Social;

 

X – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente; 

 

XI – Superintendente Municipal de Comunicação;

 

XII – Secretário Municipal de Defesa Social;

 

XIII – Representante indicado pela Associação Empresarial de Cariacica – AEC, e;

 

XIV – Representante indicado pela Associação de Empreendedores Rurais de Cariacica.

  

Parágrafo único. As Instituições constantes dos incisos XIII e XIV, representam a sociedade civil organizada. 

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.