O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta
Art.
1º Fica alterado o artigo
2º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, que passará a viger com a seguinte
redação:
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Art. 2º Integrarão o COMPECOV:
I – Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá;
II – Secretário Municipal de Gestão;
III – Secretário Municipal de Finanças;
IV - Subsecretário Municipal de Finanças;
V- Procurador-Geral;
VI- Procurador-Geral Adjunto;
VII - Secretário Municipal de Governo;
VIII - Secretário Municipal de Educação;
IX – Secretário Municipal de Assistência Social;
X – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e
Meio Ambiente;
XI – Superintendente Municipal de Comunicação;
XII
– Secretário Municipal de Defesa Social;
XIII – Representante indicado pela Associação Empresarial de Cariacica
– AEC, e;
XIV – Representante indicado pela Associação de Empreendedores Rurais
de Cariacica.
Parágrafo único. As Instituições constantes dos incisos XIII e XIV,
representam a sociedade civil organizada.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 27 de agosto de 2020.