DECRETO Nº 132, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 74, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIII e XIV, e Parágrafo único ao artigo 2º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, nos seguintes termos:

 

Art. ......................................................................................

 

XIII – Representante indicado pela Associação Empresarial de Cariacica – AEC, e;

 

XIV – Representante indicado pela Associação de Empreendedores Rurais de Cariacica.

  

Parágrafo único. As Instituições constantes dos incisos XIII e XIV, representam a sociedade civil organizada.

 

Art. 2º Fica inserido o inciso VII, ao artigo 3º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, nos seguintes termos:

 

Art. ......................................................................................

 

VII Monitorar e orientar às aquisições e contratações emergenciais para enfrentamento da Covid-19.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 30 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.