REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999

 

DECRETO Nº 055, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

APROVA O PLANO DO LOTEAMENTO “DONA AUGUSTA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPO GRANDE, CARIACICA-ES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista constante nos autos do processo protocolado sob o nº 6157/95 de 15 de dezembro de 1995, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de novembro de 1971,      

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município, de propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de 242.382,10 m² (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao Norte com os bairros Vera Cruz e Canto Feliz; ao Sul com o bairro São Geraldo; ao Leste com o Loteamento São Conrado e a Oeste com INSS, DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 28 (vinte e oito) quadras e 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) lotes, ficando o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal.

Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste Decreto, esta registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº 12.175 - L 02 de 10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00 m² (duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados).

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município de propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de 242.382,10m2 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros e dez centímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao norte com os bairros Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o bairro São Geraldo; ao leste com o loteamento São Conrado e a oeste com INSS, DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 27 (vinte e sete) quadras e 477 (quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de 10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2 (duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Parágrafo Segundo - Fica condicionado a validade deste Decreto, a apresentação da Certidão Negativa Referente a Tributos Municipais, fornecida pela coordenação de Assuntos Tributários (CAT), desta municipalidade, relativa ao imóvel em questão.

 

Artigo 2º - O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

QUADRA 01

Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área total de 2.058,46 m² (dois mil e cinqüenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados).

QUADRA 02

Com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.338,98 m² (sete mil trezentos e trinta e oito metros e noventa e oito decímetros quadrados)

QUADRA 03

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 6.995,71 m² (seis mil, novecentos e noventa e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados).

QUADRA 04

Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.925,05 m² (seis mil, novecentos e vinte e cinco metros e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 05

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.939,40 m² (cinco mil, novecentos e trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados).

QUADRA 06

Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de 2.227,38 m² (dois mil, duzentos e vinte e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados).

QUADRA 07

Com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.255,62 m² (sete mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 08

Com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 6.451,94 m² (seis mil quatrocentos e cinqüenta e um metros e noventa e quatro decímetros quadrados).

QUADRA 09

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 4.124,72 m² (quatro mil, cento e vinte e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 10

Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.929,97 m² (quatro mil, novecentos e vinte e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados)

QUADRA 11

Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.852,76 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados)

QUADRA 12

Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.324,82m² (seis mil, trezentos e vinte e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 13

Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área total de 5.998,00 m² (cinco mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados).

QUADRA 14

Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de 2.996,95 m² (dois mil, noventas e noventa e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 15

Com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 7.558,10 m² (sete mil quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados).

QUADRA 16

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.464,41 m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

QUADRA 17

Com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de 1.198,94 m² (hum mil cento e noventa e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

QUADRA 18

Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área total de 4.173,60 m² (quatro mil cento e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 19

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.674,76 m² (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e Seis decímetros quadrados).

QUADRA 20

Com 29 (vinte e nove) lotes perfazendo uma área total de 10.879,81 m² (dez mil oitocentos e setenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados).

 

Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área total de 10.922,15 (dez mil, novecentos e vinte e dois metros e quinze decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 21

Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 2.207,61 m² (dois mil duzentos e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

 

Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.542,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros e quinze decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 22

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 4.102,87 m² (quatro mil cento e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

 

Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 2.132,98 (dos mil, cento e trinta e dois metros e noventa e oito decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 23

Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área total de 2.898,87 m² (dois mil oitocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

QUADRA 24

Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área total de 5.984,45 m² (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

 

Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 25

Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 1.729,60 m² (hum mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 26

Com 34 (trinta e quatro) lotes, perfazendo uma área total de 9.095,65 m² (nove mil, noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 27

Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área total de 3.132,95 m² (três mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 28

Com 01 (um) lote, perfazendo uma área total de 408,48 m² (quatrocentos e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados.

 

Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 2.331,35 (dois mil, trezentos e trinta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 29

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.210,63 (cinco mil, duzentos e dez metros e sessenta e três decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

 

Parágrafo único - A área total envolvendo os Lotes, perfaz 138.929,86 m² cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte e nove metros e oitenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 28 (vinte e oito) quadras, com 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) lotes.

 

Parágrafo Único – A área total envolvendo os lotes, perfaz 144.022,45 m² (cento e quarenta e quatro mil, vinte e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 29 (vinte e nove) quadras, com 482 (quatrocentos e oitenta e dois) lotes. (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

 

Parágrafo Único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de áreas passa a ser: (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Área total:

Área total dos lotes:

Área de Ru% Avenidas e Servidões:

Área para equipamentos comunitários 01:

Área para equipamentos comunitários 02:

Centro Cultural:

Jardins:

Número de Lotes:

Número de Quadras:

237.080,00m2

143.380,26m2

75.561,55m2

16.233,82m2

1.007,37m2

796,00m2

101,00m2

477

27

(Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio público Municipal, na forma do instituído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 a área total de 98.179,94 m² (noventa e oito mil, cento e setenta e nove metros e noventa quatro decímetros quadrados).

I - RUAS, AVENIDAS, SERVIDÕES

Distribuída conforme projeto urbanístico totalizando uma área de 74.361,01 m² (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um metros e um decímetro quadrado).

II - ÁREAS DOADAS À MUNICIPALIDADE

Distribuídos conforme projeto urbanístico totalizando uma área de 23.789,13 m² (vinte e três mil, setecentos e oitenta e nove metros e treze decímetros quadrados): assim caracterizados:

A - ÁREAS COMUNITÁRIAS:

A.1 - Equipamentos Comunitários 01        7.803,50 m²

A.2 - Equipamentos Comunitárias 02            367,17 m²

A.3 - Equipamentos Comunitários 03         3.173,13 m²

A.4 - Equipamentos Comunitários 04            576,60 m²

B - ÁREAS DE USO LIVRE:

B.1 - Praça Edgar Gonçalves                   5.210,63 m²

B.2 - Área Verde 01                              3.570,23 m²

B.3 - Área Verde 02                              1.922,87 m²

B.4 - Jardim 01                                       108,00 m²

B.5 - Jardim 02                                       101,00 m²

B.6 - Jardim 03                                       160,00 m²

B.7 - Centro Cultural                                796,00 m²

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do instituído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 a área a área total de 93.957,55 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

I – RUAS, AVENIDAS, SERVIDÕES

Distribuída conforme Projeto Urbanístico totalizando uma área de 72.785,80 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

II – ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE

Distribuídos conforme Projeto Urbanísticos totalizando uma área de 20.271,75 (vinte mil, duzentos e setenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados); assim caracterizados: (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

A – ÁREAS COMUNITÁRIAS

A.1 – Equipamentos Comunitários 01            19.106,75 m²

B – ÁREAS DE USO LIVRE:

B.1 – Jardim 01                                        108,00 m²

B.2 – Jardim 02                                        101,00 m²

B.3 – Jardim 03                                        160,00 m²

B.4 – Centro Cultural                                 796,00 m²

 

Artigo 4º Para execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas e escoamento das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02(dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento.

Parágrafo Primeiro - Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352, parágrafo 2º Lei nº 546 de novembro de 1971, fica definido para tal, as quadras, 10, 14, 18 e 21, que poderão ser liberadas em função do cronograma acima referido de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através da Divisão de Controle de Construções, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo Segundo - Fica definido como ponto de lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste parcelamento, o início do Córrego Maria Preta, localizado nos fundos do lote 20 da Q VII do Loteamento Campo Grande, aprovado via Decreto Municipal nº 11/73, não sendo permitido em hipótese nenhuma estes lançamentos, através da Av. Expedito Garcia.

 

Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352 Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas inerentes à obra. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.