REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999
DECRETO
Nº 055, DE 14 DE MAIO DE 1996
APROVA O PLANO DO
LOTEAMENTO “DONA AUGUSTA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPO GRANDE,
CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
constante nos autos do processo protocolado sob o nº 6157/95 de 15 de dezembro
de 1995, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no lugar denominado
Campo Grande, neste Município, de propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES,
elaborado em uma área de
Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto
deste Decreto, esta registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob
matrícula nº 12.175 - L 02 de 10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma
área total de
Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA
AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município de
propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de
242.382,10m2 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros
e dez centímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes
confrontações: Ao norte com os bairros Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o
bairro São Geraldo; ao leste com o loteamento São Conrado e a oeste com INSS,
DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 27
(vinte e sete) quadras e 477 (quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o
assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis,
condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos
Estadual e Federal. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de
10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2
(duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
Parágrafo Segundo - Fica condicionado
a validade deste Decreto, a apresentação da Certidão Negativa Referente a
Tributos Municipais, fornecida pela coordenação de Assuntos Tributários (CAT),
desta municipalidade, relativa ao imóvel em questão.
Artigo 2º - O referido
loteamento possui as seguintes características:
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Parágrafo único - A área total
envolvendo os Lotes, perfaz
Parágrafo Único – A área total
envolvendo os lotes, perfaz
Parágrafo Único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de
áreas passa a ser: (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
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(Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
Artigo 3º Com esta aprovação
passará a integrar ao Domínio público Municipal, na forma do instituído no Art.
22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I - RUAS, AVENIDAS,
SERVIDÕES
Distribuída conforme
projeto urbanístico totalizando uma área de
II - ÁREAS DOADAS À
MUNICIPALIDADE
Distribuídos
conforme projeto urbanístico totalizando uma área de
A - ÁREAS
COMUNITÁRIAS:
A.1 - Equipamentos
Comunitários 01
A.2 - Equipamentos
Comunitárias 02
A.3 - Equipamentos
Comunitários 03
A.4 - Equipamentos
Comunitários 04
B - ÁREAS DE USO
LIVRE:
B.1 - Praça Edgar
Gonçalves
B.2 - Área Verde 01
B.3 - Área Verde 02
B.4 - Jardim 01
B.5 - Jardim 02
B.6 - Jardim 03
B.7 - Centro
Cultural
Artigo 3º Com esta aprovação
passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do instituído no Art.
22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I – RUAS, AVENIDAS,
SERVIDÕES
Distribuída conforme
Projeto Urbanístico totalizando uma área de 72.785,80 (setenta e dois mil,
setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998)
II – ÁREAS DOADAS A
MUNICIPALIDADE
Distribuídos
conforme Projeto Urbanísticos totalizando uma área de 20.271,75 (vinte mil,
duzentos e setenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados); assim
caracterizados: (Redação
dada pelo Decreto nº 32/1998)
A – ÁREAS
COMUNITÁRIAS
A.1 – Equipamentos
Comunitários 01
B – ÁREAS DE USO
LIVRE:
B.1 – Jardim 01
B.2 – Jardim 02
B.3 – Jardim 03
B.4 – Centro
Cultural
Artigo 4º Para execução das
obras de urbanização definidas como: abertura de ruas e escoamento das águas
pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das
pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de
esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02(dois)
anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS
apresentado pelo proprietário do aludido loteamento.
Parágrafo Primeiro - Para efeito de
garantia, nos termos do Art. 352, parágrafo 2º Lei nº 546 de novembro de 1971,
fica definido para tal, as quadras, 10, 14, 18 e 21, que poderão ser liberadas
em função do cronograma acima referido de acordo com parecer da Secretaria
Municipal de Obras, através da Divisão de Controle de Construções, a quem caberá
comunicar ao Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Segundo - Fica definido
como ponto de lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste
parcelamento, o início do Córrego Maria Preta, localizado nos fundos do lote 20
da Q VII do Loteamento Campo Grande, aprovado via Decreto Municipal nº 11/73, não sendo
permitido em hipótese nenhuma estes lançamentos, através da Av. Expedito
Garcia.
Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como:
abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais,
assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede
tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras
de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo
proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352
Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as
quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma
acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através
do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de
Imóveis. (Redação dada
pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste
loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu
entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura
Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários
para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas
inerentes à obra. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará
integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes
Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água,
rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os
projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de
arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também
critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de
Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais
Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme
Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14
de maio de 1996.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.