REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999

 

DECRETO Nº 055, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

APROVA O PLANO DO LOTEAMENTO “DONA AUGUSTA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPO GRANDE, CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista constante nos autos do processo protocolado sob o nº 6157/95 de 15 de dezembro de 1995, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de novembro de 1971,   

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município de propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de 242.382,10m2 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros e dez centímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao norte com os bairros Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o bairro São Geraldo; ao leste com o loteamento São Conrado e a oeste com INSS, DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 27 (vinte e sete) quadras e 477 (quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de 10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2 (duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Parágrafo Segundo - Fica condicionado a validade deste Decreto, a apresentação da Certidão Negativa Referente a Tributos Municipais, fornecida pela coordenação de Assuntos Tributários (CAT), desta municipalidade, relativa ao imóvel em questão.

 

Artigo 2º - O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

QUADRA 01

Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área total de 2.058,46 m² (dois mil e cinqüenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados).

QUADRA 02

Com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.338,98 m² (sete mil trezentos e trinta e oito metros e noventa e oito decímetros quadrados)

QUADRA 03

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 6.995,71 m² (seis mil, novecentos e noventa e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados).

QUADRA 04

Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.925,05 m² (seis mil, novecentos e vinte e cinco metros e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 05

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.939,40 m² (cinco mil, novecentos e trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados).

QUADRA 06

Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de 2.227,38 m² (dois mil, duzentos e vinte e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados).

QUADRA 07

Com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.255,62 m² (sete mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 08

Com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 6.451,94 m² (seis mil quatrocentos e cinqüenta e um metros e noventa e quatro decímetros quadrados).

QUADRA 09

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 4.124,72 m² (quatro mil, cento e vinte e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 10

Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.929,97 m² (quatro mil, novecentos e vinte e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados)

QUADRA 11

Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.852,76 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados)

QUADRA 12

Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.324,82m² (seis mil, trezentos e vinte e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados).

QUADRA 13

Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área total de 5.998,00 m² (cinco mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados).

QUADRA 14

Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de 2.996,95 m² (dois mil, noventas e noventa e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 15

Com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 7.558,10 m² (sete mil quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados).

QUADRA 16

Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.464,41 m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

QUADRA 17

Com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de 1.198,94 m² (hum mil cento e noventa e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

QUADRA 18

Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área total de 4.173,60 m² (quatro mil cento e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 19

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.674,76 m² (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e Seis decímetros quadrados).

QUADRA 20

Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área total de 10.922,15 (dez mil, novecentos e vinte e dois metros e quinze decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 21

Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.542,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros e quinze decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 22

Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 2.132,98 (dos mil, cento e trinta e dois metros e noventa e oito decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 23

Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área total de 2.898,87 m² (dois mil oitocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

QUADRA 24

Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 25

Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 1.729,60 m² (hum mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 26

Com 34 (trinta e quatro) lotes, perfazendo uma área total de 9.095,65 m² (nove mil, noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 27

Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área total de 3.132,95 m² (três mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 28

Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 2.331,35 (dois mil, trezentos e trinta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

QUADRA 29

Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.210,63 (cinco mil, duzentos e dez metros e sessenta e três decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 32/1998)

 

Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de áreas passa a ser: (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Área total:

Área total dos lotes:

Área de Ru% Avenidas e Servidões:

Área para equipamentos comunitários 01:

Área para equipamentos comunitários 02:

Centro Cultural:

Jardins:

Número de Lotes:

Número de Quadras:

237.080,00m2

143.380,26m2

75.561,55m2

16.233,82m2

1.007,37m2

796,00m2

101,00m2

477

27

(Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352 Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas inerentes à obra. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.