REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999
DECRETO Nº 055, DE 14 DE MAIO DE 1996
APROVA O PLANO DO
LOTEAMENTO “DONA AUGUSTA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPO GRANDE,
CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista constante nos autos do processo
protocolado sob o nº 6157/95 de 15 de dezembro de 1995, e de conformidade com o
disposto na Lei 546
de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA
AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município de
propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de
242.382,10m2 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros
e dez centímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes
confrontações: Ao norte com os bairros Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o
bairro São Geraldo; ao leste com o loteamento São Conrado e a oeste com INSS,
DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 27
(vinte e sete) quadras e 477 (quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o
assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis,
condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos
Estadual e Federal. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de
10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2
(duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados). (Redação dada pelo
Decreto nº. 21/1999)
Parágrafo Segundo - Fica condicionado a validade deste Decreto, a
apresentação da Certidão Negativa Referente a Tributos Municipais, fornecida
pela coordenação de Assuntos Tributários (CAT), desta municipalidade, relativa
ao imóvel em questão.
Artigo 2º - O referido loteamento possui as seguintes
características:
I -
QUADRAS E LOTES: |
|
QUADRA
01 |
Com
05 (cinco) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
02 |
Com
27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
03 |
Com
18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
04 |
Com
22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
05 |
Com
18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
06 |
Com
09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
07 |
Com
27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
08 |
Com
25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
09 |
Com
15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
10 |
Com
17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
11 |
Com
17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
12 |
Com
22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.324,82m² (seis mil,
trezentos e vinte e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados). |
QUADRA
13 |
Com
23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
14 |
Com
09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
15 |
Com
25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
16 |
Com
18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
17 |
Com
04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
18 |
Com
12 (doze) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
19 |
Com
15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
20 |
Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área
total de 10.922,15 (dez mil, novecentos e vinte e dois metros e quinze
decímetros quadrados). (Redação
dada pelo Decreto nº 32/1998) |
QUADRA
21 |
Com
08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.542,15 (dois mil, quinhentos
e quarenta e dois metros e quinze decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998) |
QUADRA
22 |
Com
06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 2.132,98 (dos mil, cento e
trinta e dois metros e noventa e oito decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998) |
QUADRA
23 |
Com
10 (dez) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
24 |
Com
24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 6.254,63 (seis mil,
duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998) |
QUADRA
25 |
Com
06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
26 |
Com
34 (trinta e quatro) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
27 |
Com
11 (onze) lotes, perfazendo uma área total de |
QUADRA
28 |
Com
07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 2.331,35 (dois mil, trezentos e
trinta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998) |
QUADRA
29 |
Com
15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.210,63 (cinco mil, duzentos
e dez metros e sessenta e três decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto
nº 32/1998) |
Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de
áreas passa a ser: (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
Área
total: Área
total dos lotes: Área
de Ru% Avenidas e Servidões: Área
para equipamentos comunitários 01: Área
para equipamentos comunitários 02: Centro
Cultural: Jardins: Número
de Lotes: Número
de Quadras: |
237.080,00m2 143.380,26m2 75.561,55m2 16.233,82m2 1.007,37m2 796,00m2 101,00m2 477 27 |
(Redação dada pelo
Decreto nº. 21/1999)
Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como:
abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais,
assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede
tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras
de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo
proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352
Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as
quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma
acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através
do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de
Imóveis. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste
loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu
entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura
Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários
para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas
inerentes à obra. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará
integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes
Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água,
rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os
projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto
nº. 21/1999)
§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de
arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também
critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de
Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais
Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme
Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo
Decreto nº. 21/1999)
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
Cariacica
(ES), 14 de maio de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.