REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999
DECRETO
Nº 032, DE 20 DE MARÇO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o
Decreto nº 055 de 14/05/96, conforme abaixo especificado:
“Artigo 2º
.........................................................................................
I – QUADRAS E LOTES:
QUADRA 20 – Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área total
de 10.922,15 (dez mil, novecentos e vinte e dois metros e quinze decímetros
quadrados).
QUADRA 21 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de
2.542,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros e quinze decímetros
quadrados).
QUADRA 22 – Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de
2.132,98 (dos mil, cento e trinta e dois metros e noventa e oito decímetros
quadrados).
QUADRA 24 – Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de
6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta decímetros
quadrados).
QUADRA 28 – Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de
2.331,35 (dois mil, trezentos e trinta e um metros e trinta e cinco decímetros
quadrados).
QUADRA 29 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de
5.210,63 (cinco mil, duzentos e dez metros e sessenta e três decímetros
quadrados).”
Parágrafo Único – A área total envolvendo os lotes, perfaz
QUADRA 20 - com 38 (trinta e oito) lotes, perfazendo uma
área total de 12.573,87m2 (doze mil quinhentos e setenta e três metros e
oitenta e sete centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
QUADRA 21 - Fica extinta totalmente esta quadra. (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
QUADRA 22 - com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área
total de 2.808,63m2 (dois mil oitocentos e oito metros e sessenta e três
centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
QUADRA 24 - com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo
uma área total de 6.219,57m2 (seis mil duzentos e dezenove metros e cinqüenta e
sete centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
QUADRA 28 - com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área
total de 1.805,63m2 (um mil oitocentos e cinco metros e sessenta e três
centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de
áreas passa a ser: (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do instituído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro
de
I – RUAS, AVENIDAS, SERVIDÕES
Distribuída conforme Projeto Urbanístico totalizando uma
área de 72.785,80 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco metros e
oitenta decímetros quadrados).
II – ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE
Distribuídos conforme Projeto Urbanísticos totalizando
uma área de 20.271,75 (vinte mil, duzentos e setenta e um metros e setenta e
cinco decímetros quadrados); assim caracterizados:
A – ÁREAS COMUNITÁRIAS
A.1 – Equipamentos Comunitários 01
B – ÁREAS DE USO LIVRE:
B.1 – Jardim 01
B.2 – Jardim 02
B.3 – Jardim 03
B.4 – Centro Cultural
Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como:
abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais,
assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede
tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras
de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo
proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352
Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as
quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma
acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através
do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de
Imóveis. (Redação dada
pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste
loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu
entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura
Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários
para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas
inerentes à obra. (Redação
dada pelo Decreto nº. 21/1999)
§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará
integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles,
compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede
coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os
projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de
arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também
critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de
Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais
Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme
Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo Decreto nº.
21/1999)
Artigo 2º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20
de março de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.