REVOGADO PELA LEI Nº 3694/1999

 

DECRETO Nº 032, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o Decreto nº 055 de 14/05/96, conforme abaixo especificado:

 

Artigo 2º .........................................................................................

I – QUADRAS E LOTES:

QUADRA 20Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área total de 10.922,15 (dez mil, novecentos e vinte e dois metros e quinze decímetros quadrados).

QUADRA 21 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.542,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros e quinze decímetros quadrados).

QUADRA 22 – Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total de 2.132,98 (dos mil, cento e trinta e dois metros e noventa e oito decímetros quadrados).

QUADRA 24 – Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados).

QUADRA 28 – Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 2.331,35 (dois mil, trezentos e trinta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados).

QUADRA 29 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.210,63 (cinco mil, duzentos e dez metros e sessenta e três decímetros quadrados).”

Parágrafo Único – A área total envolvendo os lotes, perfaz 144.022,45 m² (cento e quarenta e quatro mil, vinte e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 29 (vinte e nove) quadras, com 482 (quatrocentos e oitenta e dois) lotes.

 

QUADRA 20 - com 38 (trinta e oito) lotes, perfazendo uma área total de 12.573,87m2 (doze mil quinhentos e setenta e três metros e oitenta e sete centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

QUADRA 21 - Fica extinta totalmente esta quadra. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

QUADRA 22 - com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.808,63m2 (dois mil oitocentos e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

QUADRA 24 - com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área total de 6.219,57m2 (seis mil duzentos e dezenove metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

QUADRA 28 - com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 1.805,63m2 (um mil oitocentos e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de áreas passa a ser: (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Área total:

Área total dos lotes:

Área de Ru% Avenidas e Servidões:

Área para equipamentos comunitários 01:

Área para equipamentos comunitários 02:

Centro Cultural:

Jardins:

Número de Lotes:

Número de Quadras:

237.080,00m2

143.380,26m2

75.561,55m2

16.233,82m2

1.007,37m2

796,00m2

101,00m2

477

27

 

(Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do instituído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 a área a área total de 93.957,55 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados).

I – RUAS, AVENIDAS, SERVIDÕES

Distribuída conforme Projeto Urbanístico totalizando uma área de 72.785,80 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados).

II – ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE

Distribuídos conforme Projeto Urbanísticos totalizando uma área de 20.271,75 (vinte mil, duzentos e setenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados); assim caracterizados:

A – ÁREAS COMUNITÁRIAS

A.1 – Equipamentos Comunitários 01           19.106,75 m²

B – ÁREAS DE USO LIVRE:

B.1 – Jardim 01                                       108,00 m²

B.2 – Jardim 02                                       101,00 m²

B.3 – Jardim 03                                       160,00 m²

B.4 – Centro Cultural                                796,00 m²

 

Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352 Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas inerentes à obra. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99. (Redação dada pelo Decreto nº. 21/1999)

 

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.