DECRETO
Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 1999.
ALTERA O PLANO DO
LOTEAMENTO “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, APROVADO CONFORME DECRETOS N° 055/96 E
032/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Ficam alterados os Artigos: 1º (parágrafos 1º e 2°), 2° (parágrafo único), 3°
e 4° (parágrafos 1° e 2°), do Decreto 055/96 de 14/05/96 e os Artigos 1° (parágrafo único), 2° (parágrafo único) e 3°
do Decreto 032/98 de 20/03/98, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no
lugar denominado Campo Grande, neste Município de propriedade do espólio de
EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de 242.382,10m2 (duzentos e quarenta e
dois mil, trezentos e oitenta e dois metros e dez centímetros quadrados). O
referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao norte com os bairros
Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o bairro São Geraldo; ao leste com o
loteamento São Conrado e a oeste com INSS, DUCOURO, com quem de direito, Av.
Expedito Garcia, perfazendo um total de 27 (vinte e sete) quadras e 477
(quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o assentamento deste, junto ao
Cartório de Registro Geral de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das
normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal.
Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de
10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2
(duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados).
Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes
características:
QUADRA 01 - com 05 (cinco) lotes,
perfazendo uma área total de 1.868,23m2 (um mil oitocentos e sessenta e oito metros
e vinte e três centímetros quadrados).
QUADRA 02 - com 27 (vinte e sete)
lotes, perfazendo uma área total de 7.338,98m2 (sete mil trezentos e trinta e
oito metros e noventa e oito centímetros quadrados).
QUADRA 03 - com 18 (dezoito)
lotes, perfazendo uma área total de 6.753,79m2 (seis mil setecentos e cinqüenta
e três metros e setenta e nove centímetros quadrados).
QUADRA 04 - com 22 (vinte e dois)
lotes, perfazendo uma área total de 6.927,05m2 (seis mil novecentos e vinte e
sete metros e cinco centímetros quadrados).
QUADRA 05 - com 18 (dezoito)
lotes, perfazendo uma área total de 5.939,40m2 (cinco mil novecentos e trinta e
nove metros e quarenta centímetros quadrados).
QUADRA 06 - com 09 (nove) lotes, perfazendo
uma área total de 2.208,63m2 (dois mil duzentos e oito metros e sessenta e três
centímetros quadrados).
QUADRA 07 - com 27 (vinte e sete)
lotes, perfazendo uma área total de 7.255,62m2 (sete mil duzentos e cinqüenta e
cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
QUADRA 08 - com 25 (vinte e cinco)
lotes, perfazendo uma área total de 6.451,94m2 (seis mil quatrocentos e
cinqüenta e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados).
QUADRA 09 - com 15 (quinze) lotes,
perfazendo uma área total de 4.124,72m2 (quatro mil cento e vinte e quatro
metros e setenta e dois centímetros quadrados).
QUADRA 10 - com 17 (dezessete)
lotes, perfazendo uma área total de 4.929,97m2 (quatro mil novecentos e vinte
nove metros e noventa e sete centímetros quadrados).
QUADRA 11 - com 17 (dezessete)
lotes, perfazendo uma área total de
QUADRA 12 - com 22 (vinte e dois)
lotes, perfazendo uma área no total de 6.313,57m2 (seis mil trezentos e treze
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados).
QUADRA 13 - com 23 (vinte e três)
lotes, perfazendo uma área total de 5.998,00m2 (cinco mil novecentos e noventa
e oito metros quadrados).
QUADRA 14 - com 21 (vinte e um)
lotes, perfazendo uma área no total de 9.117,20m2 (nove mil cento e dezessete
metros e vinte centímetros quadrados).
QUADRA 15 - com 25 (vinte e cinco)
lotes, perfazendo uma área total de 7.558,10m2 (sete mil quinhentos e cinqüenta
e oito metros e dez centímetros quadrados).
QUADRA 16 - com 18 (dezoito)
lotes, perfazendo uma área total de 5.464,41m2 (cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados).
QUADRA 17 - com 04 (quatro) lotes,
perfazendo uma área total de 1.198,94m2 (um mil cento e noventa e oito metros e
noventa e quatro centímetros quadrados).
QUADRA 18 - com 12 (doze) lotes,
perfazendo uma área no total de 3.694,24m2 (três mil seiscentos e noventa e
quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados).
QUADRA 19 - com 15 (quinze) lotes,
perfazendo uma área total de 5.106,72m2 (cinco mil cento e seis metros e
setenta e dois centímetros quadrados).
QUADRA 20 - com 38 (trinta e oito)
lotes, perfazendo uma área total de 12.573,87m2 (doze mil quinhentos e setenta
e três metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
QUADRA 21 - Fica extinta
totalmente esta quadra.
QUADRA 22 - com 08 (oito) lotes,
perfazendo uma área total de 2.808,63m2 (dois mil oitocentos e oito metros e
sessenta e três centímetros quadrados).
QUADRA 23 - com 10 (dez) lotes,
perfazendo uma área total de 2.898,87m2 (dois mil oitocentos e noventa e oito
metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
QUADRA 24 - com 24 (vinte e
quatro) lotes, perfazendo uma área total de 6.219,57m2 (seis mil duzentos e
dezenove metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados).
QUADRA 25 - com 05 (cinco) lotes,
perfazendo uma área total de 1.745,82m2 (um mil setecentos e quarenta e cinco
metros e oitenta e dois centímetros quadrados).
QUADRA 26 - com 34 (trinta e
quatro) lotes, perfazendo uma área total de 9.095,65m2 (nove mil noventa e
cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
QUADRA 27 - com 11 (onze) lotes,
perfazendo uma área total de 3.132,95m2 (três mil cento e trinta e dois metros
e noventa e cinco centímetros quadrados).
QUADRA 28 - com 07 (sete) lotes,
perfazendo uma área total de 1.805,63m2 (um mil oitocentos e cinco metros e
sessenta e três centímetros quadrados).
Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de áreas passa a
ser:
Área total: Área total dos lotes: Área de Ru% Avenidas e Servidões: Área para equipamentos comunitários 01: Área para equipamentos comunitários 02: Centro Cultural: Jardins: Número de Lotes: Número de Quadras: |
237.080,00m2 143.380,26m2 75.561,55m2 16.233,82m2 1.007,37m2 796,00m2 101,00m2 477 27 |
Artigo 3º Para
execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas, escoamento
das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com
regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água
potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o
prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme
CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento.
§ 1º Para
efeito de garantia, nos termos do Art. 352 Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro
de 1971, ficam definidas para tal, as quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser
liberadas em função do cronograma acima referido, de acordo com parecer da
Secretaria Municipal de Obras, através do setor competente, a quem caberá
comunicar ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.
§ 2º O
lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste loteamento será
interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu entroncamento com a
Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica o
fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para confecção da
referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas inerentes à obra.
§ 3º A
Prefeitura Municipal de Cariacica executará integralmente todas as obras de
infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles, compreendendo: drenagem,
pavimentação, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede
elétrica e iluminação pública, de acordo com os projetos elaborados pelo
loteador e aprovados pelos órgãos competentes.
§ 4º O
proprietário desenvolverá e implantará um projeto de arborização em todo o
loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também critérios definidos
pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Meio Ambiente e
receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais Territoriais Urbanos
(IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme Autorização Legislativa n°
008, de 29/03/99.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor em 31/03/99, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de março de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.