DECRETO Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 1999.

 

ALTERA O PLANO DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, APROVADO CONFORME DECRETOS N° 055/96 E 032/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Ficam alterados os Artigos: 1º (parágrafos 1º e 2°), 2° (parágrafo único), 3° e 4° (parágrafos 1° e 2°), do Decreto 055/96 de 14/05/96 e os Artigos 1° (parágrafo único), 2° (parágrafo único) e 3° do Decreto 032/98 de 20/03/98, que passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano do loteamento, “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA”, localizado no lugar denominado Campo Grande, neste Município de propriedade do espólio de EDGAR GONÇALVES, elaborado em uma área de 242.382,10m2 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois metros e dez centímetros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao norte com os bairros Vera Cruz e canto Feliz; ao Sul com o bairro São Geraldo; ao leste com o loteamento São Conrado e a oeste com INSS, DUCOURO, com quem de direito, Av. Expedito Garcia, perfazendo um total de 27 (vinte e sete) quadras e 477 (quatrocentos e setenta e sete) lotes, ficando o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal.

 

Parágrafo Primeiro - O terreno, objeto deste decreto, está registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.°12.175 - L 02 de 10/04/85, Comarca de Cariacica, perfazendo uma área total de 237.080,00m2 (duzentos e trinta e sete mil e oitenta metros quadrados).

 

Artigo 2º  O referido loteamento possui as seguintes características:

 

QUADRA 01 - com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área total de 1.868,23m2 (um mil oitocentos e sessenta e oito metros e vinte e três centímetros quadrados).

 

QUADRA 02 - com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.338,98m2 (sete mil trezentos e trinta e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados).

 

QUADRA 03 - com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 6.753,79m2 (seis mil setecentos e cinqüenta e três metros e setenta e nove centímetros quadrados).

 

QUADRA 04 - com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área total de 6.927,05m2 (seis mil novecentos e vinte e sete metros e cinco centímetros quadrados).

 

QUADRA 05 - com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.939,40m2 (cinco mil novecentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados).

 

QUADRA 06 - com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área total de 2.208,63m2 (dois mil duzentos e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados).

 

QUADRA 07 - com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área total de 7.255,62m2 (sete mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados).

 

QUADRA 08 - com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 6.451,94m2 (seis mil quatrocentos e cinqüenta e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados).

 

QUADRA 09 - com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 4.124,72m2 (quatro mil cento e vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados).

 

QUADRA 10 - com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.929,97m2 (quatro mil novecentos e vinte nove metros e noventa e sete centímetros quadrados).

 

QUADRA 11 - com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área total de 4.849,76 m2 (quatro mil oitocentos e quarenta e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados).

 

QUADRA 12 - com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área no total de 6.313,57m2 (seis mil trezentos e treze metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados).

 

QUADRA 13 - com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área total de 5.998,00m2 (cinco mil novecentos e noventa e oito metros quadrados).

 

QUADRA 14 - com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo uma área no total de 9.117,20m2 (nove mil cento e dezessete metros e vinte centímetros quadrados).

 

QUADRA 15 - com 25 (vinte e cinco) lotes, perfazendo uma área total de 7.558,10m2 (sete mil quinhentos e cinqüenta e oito metros e dez centímetros quadrados).

 

QUADRA 16 - com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área total de 5.464,41m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados).

 

QUADRA 17 - com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de 1.198,94m2 (um mil cento e noventa e oito metros e noventa e quatro centímetros quadrados).

 

QUADRA 18 - com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área no total de 3.694,24m2 (três mil seiscentos e noventa e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados).

 

QUADRA 19 - com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área total de 5.106,72m2 (cinco mil cento e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados).

 

QUADRA 20 - com 38 (trinta e oito) lotes, perfazendo uma área total de 12.573,87m2 (doze mil quinhentos e setenta e três metros e oitenta e sete centímetros quadrados).

 

QUADRA 21 - Fica extinta totalmente esta quadra.

 

QUADRA 22 - com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área total de 2.808,63m2 (dois mil oitocentos e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados).

 

QUADRA 23 - com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área total de 2.898,87m2 (dois mil oitocentos e noventa e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados).

 

QUADRA 24 - com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área total de 6.219,57m2 (seis mil duzentos e dezenove metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados).

 

QUADRA 25 - com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área total de 1.745,82m2 (um mil setecentos e quarenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados).

 

QUADRA 26 - com 34 (trinta e quatro) lotes, perfazendo uma área total de 9.095,65m2 (nove mil noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).

 

QUADRA 27 - com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área total de 3.132,95m2 (três mil cento e trinta e dois metros e noventa e cinco centímetros quadrados).

 

QUADRA 28 - com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área total de 1.805,63m2 (um mil oitocentos e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados).

 

Parágrafo único - Diante das alterações acima descritas o quadro geral de áreas passa a ser:

 

Área total:

Área total dos lotes:

Área de Ru% Avenidas e Servidões:

Área para equipamentos comunitários 01:

Área para equipamentos comunitários 02:

Centro Cultural:

Jardins:

Número de Lotes:

Número de Quadras:

237.080,00m2

143.380,26m2

75.561,55m2

16.233,82m2

1.007,37m2

796,00m2

101,00m2

477

27

 

Artigo 3º Para execução das obras de urbanização definidas como: abertura de ruas, escoamento das águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fios com regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável, rede de esgoto sanitário e demais obras de arte, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste DECRETO, conforme CRONOGRAMA DE OBRAS apresentado pelo proprietário do aludido loteamento.

 

§ 1º Para efeito de garantia, nos termos do Art. 352 Parágrafo 2° da Lei 546 de novembro de 1971, ficam definidas para tal, as quadras 10, 12, 18 e 22, que poderão ser liberadas em função do cronograma acima referido, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Obras, através do setor competente, a quem caberá comunicar ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.

 

§ 2º O lançamento das águas pluviais e outras, oriundas deste loteamento será interligado com a galeria existente à Rua Bolívar de Abreu entroncamento com a Avenida Expedito Garcia, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para confecção da referida rede, e ao proprietário, todas as outras despesas inerentes à obra.

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica executará integralmente todas as obras de infra-estrutura da Avenida Jocarly Gomes Salles, compreendendo: drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os projetos elaborados pelo loteador e aprovados pelos órgãos competentes.

 

§ 4º O proprietário desenvolverá e implantará um projeto de arborização em todo o loteamento, segundo normas pertinentes e seguindo também critérios definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Meio Ambiente e receberá em contrapartida isenção dos Impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU), referentes aos anos de 1997 e 1998 conforme Autorização Legislativa n° 008, de 29/03/99.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor em 31/03/99, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de março de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.