LEI Nº 3.694, DE 15 DE ABRIL DE 1999
FICA APROVADO O LOTEAMENTO “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA” E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar o IPTU/97
e 98, os débitos referentes ao Loteamento “Residencial Dona Augusta”, na
conformidade do art. 3º e seus parágrafos do
Decreto nº 021/99.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os Decretos de nº 055/96 e 032/98.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.