DECRETO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO EM CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 3.421, de 23/12/71,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta conjunta dos loteamentos pertencentes à Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda., denominados Campo Grande 2, Campo Grande 3, e Campo Grande 4, sitos no Bairro de Campo Grande, município de Cariacica.

 

Art. 2° Ficam doados à Prefeitura Municipal de Cariacica, os logradouros públicos fixados na planta ora aprovada, sob pena de caducidade do presente Decreto.

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e três.

 

Vincente Santório Fantini

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.