DECRETO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1973
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO EM CAMPO
GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 3.421, de
23/12/71,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovada a planta conjunta dos loteamentos pertencentes à Sociedade
Imobiliária Itacibá Ltda., denominados Campo Grande 2, Campo Grande 3, e Campo Grande 4, sitos no Bairro de
Campo Grande, município de Cariacica.
Art. 2°
Ficam doados à Prefeitura Municipal de Cariacica, os logradouros públicos
fixados na planta ora aprovada, sob pena de caducidade do presente Decreto.
Art. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro de mil novecentos
e setenta e três.
Vincente Santório
Fantini
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.