DECRETO Nº 111, DE 08 DE
ABRIL DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO que a realização de eventos festivos demandam um planejamento
prévio e a execução de vários atos com razoável antecedência;
CONSIDERANDO os vários eventos e
entregas realizadas pelas Secretarias Municipais; decreta:
Art. 1º Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Municipal de
Planejamento e Organização de Eventos – COMPE, com a finalidade precípua de analisar,
planejar e organizar as atividades do Calendário Oficial de Eventos do
Município, eventos institucionais e demais eventos a serem realizados por
órgãos municipais.
Parágrafo Único. Considera-se evento,
toda a reunião voltada a uma finalidade pública e a um objetivo comum, com
planejamento prévio, em data, hora, local e programação previamente definidos,
visando atingir resultados que fortaleçam a imagem do Município, por meio de entrega
de serviços, obras, eventos oficiais e demais eventos voltados à melhoria da
qualidade de vida da população.
Art. 2º A COMPE fica
subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A COMPE fica
subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Governo. (Redação
dada pelo Decreto n° 177/2022)
Art. 2º A COMPE fica
subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito: (Redação
dada pelo Decreto n° 249/2022)
Parágrafo Único. A COMPE é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
Art. 3º A COMPE
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º A COMPE será
composta por 01 (um) presidente e até 09 (nove) membros que serão designados
por portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º A COMPE será
composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze) membros que serão designados
por portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 130/2022)
Parágrafo Único. A COMPE exercerá
suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias
Municipais.
Art. 5º As reuniões da COMPE
e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo presidente da
Comissão.
Art. 6º São
atribuições da COMPE:
I – elaborar e definir o Calendário
Oficial de Eventos do Município, submetendo-o à aprovação do Chefe do Executivo
Municipal;
II – avaliar, planejar e organizar as
atividades e eventos pelos órgãos da Prefeitura de Cariacica não previstos
inicialmente no Calendário Oficial;
III – definir o apoio e o patrocínio do município em eventos a
serem prestados em eventos, tais como: festivais, feiras, encontros,
festividades, maratonas, gincanas, exposições, campeonatos, competições,
torneios, fóruns, congresso, convenções, seminários, mostras e quaisquer outras
manifestações de caráter técnico científico, recreativo, educacional, cultural,
esportivo, turístico, artístico, socioeconômico no Município de Cariacica;
IV - captar patrocínios de empresas ou
demais entes públicos ou privados para a realização, em parceria com o
município, de eventos públicos constantes no Calendário Oficial de Eventos do
Município e demais eventos;
V - coordenar e executar as cerimonias e
eventos destinados à entrega de obras, serviços e demais eventos municipais;
VI - desempenhar outras atividades que lhe
sejam atribuídas pelo Secretário-Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único. somente será
concedido apoio do Município de Cariacica a eventos quando apresentadas todas
as licenças e alvarás exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Atendido o
disposto no artigo anterior, a COMPE analisará a conveniência e oportunidade de
concessão de apoio do Município de Cariacica.
Art. 8º O presidente
da COMPE poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das
atividades da comissão, devendo essas estarem em conformidade com o
presente Decreto e com a legislação correlata em vigência.
Art. 9º Aos integrantes da COMPE
que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso
IV do artigo 8º e inciso
IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de
pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento
formal de relatório das atividades desenvolvidas pelos membros da COMOBRAS,
devidamente atestado pelo Secretário-Chefe de Gabinete, à Gerência de Pagamento
de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º As faltas não
justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da
gratificação mensal.
Art. 10 As alterações
da composição da COMPE, quando necessárias, serão efetuadas por meio de
Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Este Decreto
entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os Decretos
de nºs 45/2014, 60/2014,
188/2014
e 209/2015:
Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.