O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO que a realização de eventos festivos demandam um planejamento prévio e a execução de vários atos com razoável antecedência;
CONSIDERANDO os vários eventos e entregas realizadas pelas Secretarias Municipais; decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Municipal de Planejamento e Organização de Eventos – COMPE, com a finalidade precípua de analisar, planejar e organizar as atividades do Calendário Oficial de Eventos do Município, eventos institucionais e demais eventos a serem realizados por órgãos municipais.
Parágrafo Único. Considera-se evento, toda a reunião voltada a uma finalidade pública e a um objetivo comum, com planejamento prévio, em data, hora, local e programação previamente definidos, visando atingir resultados que fortaleçam a imagem do Município, por meio de entrega de serviços, obras, eventos oficiais e demais eventos voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º A COMPE fica subordinada
técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A
COMPE fica subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de
Governo. (Redação dada pelo Decreto n°
177/2022)
Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto n° 249/2022)
Parágrafo Único. A COMPE é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A COMPE desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º A COMPE será composta
por 01 (um) presidente e até 09 (nove) membros que serão designados por
portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º A COMPE será composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze) membros que serão designados por portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 130/2022)
Parágrafo Único. A COMPE exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias Municipais.
Art. 5º As reuniões da COMPE e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo presidente da Comissão.
Art. 6º São atribuições da COMPE:
I – elaborar e definir o Calendário Oficial de Eventos do Município, submetendo-o à aprovação do Chefe do Executivo Municipal;
II – avaliar, planejar e organizar as atividades e eventos pelos órgãos da Prefeitura de Cariacica não previstos inicialmente no Calendário Oficial;
III – definir o apoio e o patrocínio do município em eventos a serem prestados em eventos, tais como: festivais, feiras, encontros, festividades, maratonas, gincanas, exposições, campeonatos, competições, torneios, fóruns, congresso, convenções, seminários, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, turístico, artístico, socioeconômico no Município de Cariacica;
IV - captar patrocínios de empresas ou demais entes públicos ou privados para a realização, em parceria com o município, de eventos públicos constantes no Calendário Oficial de Eventos do Município e demais eventos;
V - coordenar e executar as cerimonias e eventos destinados à entrega de obras, serviços e demais eventos municipais;
VI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário-Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único. somente será concedido apoio do Município de Cariacica a eventos quando apresentadas todas as licenças e alvarás exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Atendido o disposto no artigo anterior, a COMPE analisará a conveniência e oportunidade de concessão de apoio do Município de Cariacica.
Art. 8º O presidente da COMPE poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das atividades da comissão, devendo essas estarem em conformidade com o presente Decreto e com a legislação correlata em vigência.
Art. 9º Aos integrantes da COMPE que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal de relatório das atividades desenvolvidas pelos membros da COMOBRAS, devidamente atestado pelo Secretário-Chefe de Gabinete, à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da gratificação mensal.
Art. 10 As alterações da composição da COMPE, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos de nºs 45/2014, 60/2014, 188/2014 e 209/2015:
Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.