DECRETO Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO que a realização de
eventos festivos demandam um planejamento prévio e a execução de vários atos
com razoável antecedência;
CONSIDERANDO os vários eventos e
entregas realizadas pelas Secretarias Municipais; decreta:
Art. 1º Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Municipal de
Planejamento e Organização de Eventos – COMPE, com a finalidade precípua de
analisar, planejar e organizar as atividades do Calendário Oficial de Eventos
do Município, eventos institucionais e demais eventos a serem realizados por
órgãos municipais.
Parágrafo Único. Considera-se evento,
toda a reunião voltada a uma finalidade pública e a um objetivo comum, com
planejamento prévio, em data, hora, local e programação previamente definidos,
visando atingir resultados que fortaleçam a imagem do Município, por meio de entrega
de serviços, obras, eventos oficiais e demais eventos voltados à melhoria da
qualidade de vida da população.
Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto n° 249/2022)
(Redação dada pelo Decreto n° 177/2022)
Parágrafo Único. A COMPE é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
Art. 3º A COMPE desenvolverá suas atribuições e atividades
fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem
como, em normas municipais complementares.
Art. 4º A COMPE será composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze) membros que serão designados por portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 130/2022)
Parágrafo Único. A COMPE exercerá
suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias
Municipais.
Art. 5º As reuniões da COMPE e a respectiva convocação de seus
membros serão realizadas pelo presidente da Comissão.
Art. 6º São atribuições da COMPE:
I – elaborar e definir o Calendário Oficial de Eventos do
Município, submetendo-o à aprovação do Chefe do Executivo Municipal;
II – avaliar, planejar e organizar as atividades e eventos pelos
órgãos da Prefeitura de Cariacica não previstos inicialmente no Calendário
Oficial;
III – definir o apoio e o patrocínio do município em eventos a
serem prestados em eventos, tais como: festivais, feiras, encontros,
festividades, maratonas, gincanas, exposições, campeonatos, competições,
torneios, fóruns, congresso, convenções, seminários, mostras e quaisquer outras
manifestações de caráter técnico científico, recreativo, educacional, cultural,
esportivo, turístico, artístico, socioeconômico no Município de Cariacica;
IV - captar patrocínios de empresas ou demais entes públicos ou
privados para a realização, em parceria com o município, de eventos públicos
constantes no Calendário Oficial de Eventos do Município e demais eventos;
V - coordenar e executar as cerimonias e eventos destinados à
entrega de obras, serviços e demais eventos municipais;
VI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Secretário-Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único. somente será
concedido apoio do Município de Cariacica a eventos quando apresentadas todas
as licenças e alvarás exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Atendido o disposto no artigo anterior, a COMPE analisará a
conveniência e oportunidade de concessão de apoio do Município de Cariacica.
Art. 8º O presidente da COMPE poderá baixar normas procedimentais
para o bom andamento das atividades da comissão, devendo
essas estarem em conformidade com o presente Decreto e com a
legislação correlata em vigência.
Art. 9º Aos integrantes da COMPE que participarem efetivamente dos
trabalhos da Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme
disposto no inciso
IV do artigo 8º e inciso
IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é
obrigatório o encaminhamento formal de relatório das atividades desenvolvidas
pelos membros da COMOBRAS, devidamente atestado pelo Secretário-Chefe de
Gabinete, à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento
do disposto neste artigo.
§ 4º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos
dias faltosos, da gratificação mensal.
Art. 10 As alterações da composição da COMPE, quando necessárias,
serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos de nºs 45/2014, 60/2014, 188/2014 e 209/2015:
Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.