O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Especial de Eventos, padrão CE, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, para Assessor Especial de Planejamento, padrão CE.
Art. 2º O caput do artigo 2 do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito”:
Art. 3º O artigo 26-A do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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IX – Organizar, planejar e dar apoio aos eventos da Prefeitura Municipal;
X – Auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta no planejamento e elaboração de eventos;
XI – Prover e operar toda a infraestrutura de execução dos eventos da Prefeitura Municipal;
XII – Organizar e promover o Calendário Oficial de Eventos do Município.
I – O artigo 26 do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019;
II – O artigo 15 do Decreto nº 177, de 27 de junho de 2022;
III – O artigo 1º do Decreto nº 234, de 09 de agosto de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.