DECRETO Nº 249, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Especial de Eventos, padrão CE, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, para Assessor Especial de Planejamento, padrão CE.

 

Art. 2º O caput do artigo 2 do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito”:

 

Art. 3º O artigo 26-A do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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IX – Organizar, planejar e dar apoio aos eventos da Prefeitura Municipal;

 

X – Auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta no planejamento e elaboração de eventos;

 

XI – Prover e operar toda a infraestrutura de execução dos eventos da Prefeitura Municipal;

 

XII – Organizar e promover o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I – O artigo 26 do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019;

 

II – O artigo 15 do Decreto nº 177, de 27 de junho de 2022;

 

III – O artigo 1º do Decreto nº 234, de 09 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.