DECRETO Nº 30, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA
DISPOSITIVOS, REVOGA DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 110/2022)
“Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 18
(dezoito) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo
constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior. (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
110/2022)
Parágrafo
Único. O GRUOBRAS exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio
a todas as Secretarias Municipais.” (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
110/2022)
Art. 2º O artigo 5º e incisos do Decreto nº 99, de 04 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
“Art. 5º A COERF será composta por 01 (um) presidente e 09
(nove) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e será
constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme
disposto a seguir: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 109/2022)
I – 01 (um) Presidente (nível superior em Arquitetura e Urbanismo); (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
II - 02 (dois) membros para Assessoria; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
III – 01 (um) Membro (nível superior em Serviço Social); (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
IV
– 01 (um) Membros (nível superior em Ciências Biológicas); (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
109/2022)
V – 01 (um) Membro (nível superior em Direito); (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
VI – 04 (quatro) membros de livre indicação do Prefeito Municipal. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
.........................................................................................................
Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 129,
de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° A Comissão será
formada por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros que serão designados pelo
Prefeito Municipal.”
Art. 4º O artigo 5º, caput e incisos, do
Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 5º A COPAD será
composta de 07 (sete) membros designados por ato do Prefeito Municipal,
mediante indicação do Procurador Geral do Município, assim dispostos:
I – um Presidente,
escolhido entre servidores efetivos da Administração Municipal Direta, com o
título de Bacharel em Direito, preferencialmente integrante da carreira de
Procurador Municipal;
II
– um Secretário, escolhido entre servidores efetivos ou
comissionados da Administração Municipal Direta, com capacidade técnica para o
exercício da função;
III
– 03 (três) membros, sendo preferencialmente servidores efetivos da
Administração Direta Municipal com o título de Bacharel em Direito, 02 (dois)
dos quais poderão ser comissionados;
IV
– 02 (dois) membros de apoio, com competência para realizar as
diligências de notificação das partes e testemunhas, bem como a outros órgãos e
autoridades que sejam determinados pelo Presidente.”
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 165, de 24 de setembro
de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º do presente Decreto que
retroagirá seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 03 de
fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.