REVOGADO PELO DECRETO N° 30/2021

 

DECRETO Nº 165, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÕES DE TRABALHO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E CIENTÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO que a grave crise que se abateu sobre o País, com reflexos diretos nas receitas dos Municípios, que vem lutando para equilibrar as suas contas;

 

CONSIDERANDO que desde o ano passado a atual gestão do Município vem adotando uma série de medidas objetivando esse equilíbrio orçamentário e financeiro, inclusive com redução do número de Secretarias Municipais, do quantitativo de seus cargos comissionados e das despesas de custeio;

 

CONSIDERANDO que, apesar de todo esse esforço, a receita do Município continua em decréscimo, inclusive as resultantes de transferências estaduais e federais, o que sinaliza a necessidade de se adotar outras medidas de contenção de gastos, além daquelas já orientadas (Decreto nº 148/2015), decreta:

 

Art. 1º Ficam extintas as comissões de trabalho técnico, administrativo ou científico e respectivas gratificações atribuídas aos servidores que delas participam e que foram instituídas pelo Executivo Municipal, na forma prevista no art. 106, da Lei Complementar nº 029/2010, regulamentadas pelo Decreto nº 173/2014 e alterações posteriores.

 

Parágrafo Único.  Poderão ser criadas comissões no âmbito da Administração Pública Municipal para trabalho técnico, administrativo ou científico, com, no máximo, 5 membros, sem direito à remuneração, conforme indicação do titular da Secretaria.

 

Art. 2º Ficam mantidas as gratificações pela participação de servidores nas seguintes comissões previstas em Lei:

 

a) Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA – 4 membros;

a) Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA – 5 membros; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 19/2019)

(Redação dada pelo Decreto n° 67/2016)

b) Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF – 5 membros; (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 216/2019)

c) Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED – 5 membros; (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 216/2019)

d) Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica – CFC – 5 membros; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 42/2019)

e) Comissão Permanente de Licitação – CPL – 5 membros; (Dispositivo excluído pelo Decreto n° 169/2017)

f) Comissão Permanente Processo Administrativo Disciplinar – COPAD – 4 membros; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 19/2019)

g) Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE – 5 membros. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 49/2019)

 

§ 1º As licitações realizadas pelo Regime Diferenciado de Contratações – RDC serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.

 

§ 2º O valor da gratificação mensal dos membros das Comissões referidas no “caput” deste artigo fica reduzido para R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o seu Presidente remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) desse valor.

 

§ 3º O titular da Secretaria Municipal, ou órgão de hierarquia equivalente, a que esteja vinculada a comissão deverá indicar ao Prefeito Municipal os nomes dos seus membros, na hipótese de alteração do quantitativo na sua composição ou de seus membros.

 

Art. 3º As Secretarias Municipais, ou órgão de hierarquia equivalente, deverão contingenciar 10% (dez) por cento do total de cargos de provimento em comissão existentes em suas estruturas, redistribuindo as suas atribuições para serem exercidas pelos titulares de outros cargos comissionados.

 

Art. 4º Fica determinada a redução de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos contratos temporários existentes na Administração Pública Municipal, devendo o titular da Pasta respectiva adotar as providências indispensáveis para que não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais.

 

Parágrafo Único.  Fica o CECOF autorizado a analisar, em caráter excepcional, eventual impossibilidade de determinada Secretaria promover a redução referida no “caput” deste artigo.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento deverá promover o levantamento de todos os servidores cedidos, com ônus, para o Município de Cariacica, adotando as providências necessárias para que haja o seu retorno ao órgão ou entidade de origem.

 

§ 1º O titular da Secretaria ou órgão onde os servidores cedidos tenham exercício poderá propor a continuidade da cessão, observando a sua indispensabilidade e questões de ordem gerencial ou de assessoramento.

 

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a SEMGEPLAN analisará o pedido e o submeterá à decisão final do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Todos os convênios que importem em repasse de recursos próprios municipais a entidades de qualquer natureza serão reanalisados e revistos com a finalidade de redução dos valores.

 

Art. 6º-A Não se aplica o presente decreto à Comissão Permanente de Licitação e às comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de serviço terceirizado, mas que, com a instituição da comissão, se torne possível a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada economicidade. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 169/2017)

 

Art. 6º-A Não se aplica o presente Decreto à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão de Avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de Gestão, e às Comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de serviço terceirizado, mas que, com a instituição da Comissão, se torne possível a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada economicidade. (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)

 

Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de setembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.