LEI Nº. 4.000, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA A PRORROGAR ATÉ 31/12/2002 TODOS OS CONTRATOS DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2002 todos os contratos de servidores, por tempo determinado, aprovados através das Leis nº.s 3.897, 3.900. 3.901 e 3.905/2001.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 2002.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2002.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de janeiro de 2002.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.