AUTORIZA A PRORROGAR ATÉ 31/12/2002 TODOS OS CONTRATOS DE
SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até
31 de dezembro de 2002 todos os contratos de servidores, por tempo determinado,
aprovados através das Leis nº.s 3.897, 3.900. 3.901 e 3.905/2001.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Correrão à conta das dotações próprias do orçamento
de 2002.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2002.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.