DECRETO N° 79, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS PARA ASSINAR, ADMINISTRAR E RESCINDIR TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe do Poder Executivo delegar poderes cujas funções não sejam de sua competência privativa; e

 

CONSIDERANDO que os procedimentos relativos ao termo de compromisso de estágio são atividades administrativas inerentes ao exercício das atribuições da Secretaria Municipal responsável pela política de Recursos Humanos; decreta:

 

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal responsável pela política de Recursos Humanos a competência para a assinatura, administração e rescisão do termo de compromisso de estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Fica permitida a subdelegação da competência de que trata o caput ao Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal responsável pela política de Recursos Humanos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 12/2001; 39/2002; 37/2004; 80/2004; 22/2006; 20/2009; 54/2013 e 07/2015.

 

Cariacica/ES, 16 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.