REVOGADO PELO DECRETO N° 79/2024

 

DECRETO Nº 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

 

DELEGA COMPETÊNCIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERINA PARA ASSINAR, ADMINISTRAR E EXTINGUIR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO-se a disposição contida no parágrafo único do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe do Executivo delegar aos Secretários Municipais, funções e atividades administrativas que não sejam de sua competência privativa; decreta:

 

Art. 1º Fica delegada a Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina Mary Lucy Gomes de Souza a competência para a assinatura, administração e extinção dos contratos administrativos relativos à celebração de contratos temporários e de contratos de estágio, no âmbito da Administração Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 06 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial as contidas no Decreto Municipal nº 184 de 21 de novembro de 2013.

 

Cariacica – ES, 14 de janeiro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.