DECRETO Nº 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
DELEGA COMPETÊNCIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERINA PARA ASSINAR, ADMINISTRAR E EXTINGUIR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO-se a disposição contida no parágrafo
único do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,
que faculta ao Chefe do Executivo delegar aos Secretários Municipais, funções e
atividades administrativas que não sejam de sua competência privativa; decreta:
Art. 1º Fica delegada a Secretária Municipal de Gestão e
Planejamento Interina Mary Lucy Gomes de Souza a competência para a
assinatura, administração e extinção dos contratos administrativos relativos à
celebração de contratos temporários e de contratos de estágio, no âmbito da
Administração Municipal de Cariacica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a 06 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário, em
especial as contidas no Decreto Municipal nº 184 de 21 de novembro de
2013.
Cariacica – ES, 14 de
janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.