DECRETO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da
Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, decreta:
Art.
1º Fica autorizada a contratação
de 20 (vinte) alunos, que estejam regularmente matriculados e que venham
freqüentando efetivamente, cursos vinculados ao ensino público e particular á
nível de 2° grau e de ensino superior, para desenvolverem como Estagiários,
atividades junto este Poder Executivo Municipal.
Art.
1º Fica autorizado a
concessão de estágio à alunos, que estejam regularmente matriculados e que
venham freqüentando efetivamente, cursos vinculados ao ensino público e
particular em nível de 2º grau e de ensino superior, para desenvolverem na
qualidade de estagiários, atividades junto este Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº
39/2002)
Art.
2° O estágio tem por objetivo,
propiciar ao estudante complementação educacional e prática profissional, e
far-se-á mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e
planos de trabalho afetos à unidade onde se realizar o estágio.
Art.
3º Será concedida aos estagiários
uma remuneração mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para
alunos do 2° grau e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para alunos de nível
superior.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na
presente data.
Art.
5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 22 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.