REVOGADO PELO DECRETO N° 79/2024

 

DECRETO Nº 54, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

DELEGA COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA ASSINAR, ADMINISTRAR E EXTINGUIR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE ESTÁGIOS NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO-se a disposição contida no parágrafo único do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe do Executivo delegar aos Secretários Municipais, funções e atividades administrativas que não sejam de sua competência privativa;

 

CONSIDERANDO-se que o ato administrativo relativo à contratação temporária não guarda relação com o provimento de cargos públicos municipais, mas tão somente, do exercício de funções públicas de interesse do Município;

 

CONSIDERANDO-se que os procedimentos para a contratação temporária e contratação de estágios são atividades administrativas inerentes ao exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Administração; decreta:

 

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Administração, ELISÂNGELA LEITE MELO, a competência para a assinatura, administração e extinção dos contratos administrativos relativos à celebração de contratos temporários e de contratos de estágio, no âmbito da Administração Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de fevereiro 2013, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

 

Cariacica – ES, 02 de abril de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELISÂNGELA LEITE MELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.