REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO
Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIAS
(CPV) E COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÕES (COPEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com
amparo na Lei n° 4.300/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma
gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de
Vistoria (CPV) - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n°. 036/2005, para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente: 01
(um);
II - Membros: 04
(quatro).
Artigo 2º Fica concedida uma
gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de
Avaliações (COPEA) - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n°.
037/2005, para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente: 01
(um);
II - Membros: 04
(quatro).
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a 24 de Maio de 2005.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de
junho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.