REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2005
(REVOGADO
PELO DECRETO Nº 165 DE 2015)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
constituída a Comissão Permanente de Vistorias - CPV, com a finalidade de
realizar as vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e
institucionais, no que se refere as interdições, desocupações, embargos, no
âmbito desta Municipalidade, fornecendo os laudos específicos para cada
especialidade.
Artigo 2º A CPV
será constituída de 04 (quatro) engenheiros e 01 (um) secretário(a)
-datilógrafo, composta pelos seguintes servidores:
I -
Presidente:
a) ENG.
SILVIO CORDEIRO JUNIOR
II -
Membros:
a) ENG.
MOZART ANTÔNIO CORREIA
b) ENG.
JOSE EDUARDO FERREIRA LEAL
c) ENG.
MARILENE TERRA GADIOLI
III - Secretário(a)-Datilógrafo:
a)
MAYRA PASSOS BANDEIRA
Artigo 3º O
prazo de vigência desta portaria será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
15 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.