DECRETO Nº 047, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA E REGULAMENTA DISPOSITIVOS REFERENTES À COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

Considerando que é de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Vistorias - CPV.

 

Parágrafo Único.  A CPV fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.

 

Art. 2º A CPV possui a atribuição de realizar vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais no que se refere à interdições, desocupações e embargos no âmbito do Município de Cariacica, fornecendo os devidos documentos de vistoria.

 

Art. 3º O prazo para execução dos procedimentos inerentes a elaboração dos documentos de vistoria será de 15 (quinze) dias úteis.

 

§ 1º - O prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente justificado.

 

§ 2º - Compete ao Secretário Municipal de Obras a autorização da prorrogação até o prazo máximo estabelecido.

 

Art. 4º A CPV será composta dos seguintes membros:

 

I.

Silvio Cordeiro Junior

Matricula nº. 85339

Presidente

II.

Mozart Antônio Correa

Matrícula nº. 80342

 

III.

Marilene Terra Gadioli

Matrícula nº. 80423

 

IV.

Hermógenes José Fafá Borges

Matrícula nº. 80406

 

V.

Mayra Passos Bandeira

Matrícula nº. 85359

 

VI.

Jerize Terciano de Almeida

Matrícula nº. 85261

 

VII.

Luciano Victor

Matrícula nº. 85258

 

 

Art. 5º Fica concedida gratificação mensal aos integrantes da CPV, conforme disposto na lei 4.300 de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º, parágrafo único da lei 4300/2005.

 

Parágrafo Único.  O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CPV será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em específico, os decretos nº 036, de 15 de abril de 2005, nº 037, de 15 de abril de 2005, nº 070, de 27 de junho de 2005, nº 096, de 18 de agosto de 2005 e nº 145, de 14 de novembro de 2005.

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretario Municipal de Obras

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.