REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006

 

DECRETO Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIAS (CPV) E COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÕES (COPEA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei n° 4.300/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de Vistoria (CPV) - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n°. 036/2005, para os cargos abaixo indicados:

 

I - Presidente: 01 (um);

 

II - Membros: 04 (quatro).

 

Artigo 2º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de Avaliações (COPEA) - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n°. 037/2005, para os cargos abaixo indicados:

 

I - Presidente: 01 (um);

 

II - Membros: 04 (quatro).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a 24 de Maio de 2005.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.