REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
VISTORIAS (CPV) E COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÕES (COPEA).
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei n° 4.300/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores
que compõem a Comissão Permanente de Vistoria (CPV) - do Município, conforme
nomeação constante no Decreto n°. 036/2005,
para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente: 01 (um);
II - Membros: 04 (quatro).
Artigo 2º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores
que compõem a Comissão Permanente de Avaliações (COPEA) - do Município,
conforme nomeação constante no Decreto n°. 037/2005,
para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente: 01 (um);
II - Membros: 04 (quatro).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na presente data,
retroagindo os seus efeitos a 24 de Maio de 2005.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
27 de junho de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.