DECRETO Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de atribuição que lhe confere o art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município
de Cariacica;
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de
acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO que a situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença; e
CONSIDERANDO que a necessidade
de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de
prevenção, decreta:
Art. 1º Até o fim do estado
de emergência cujo início foi declarado por meio do Decreto 054, de 13 de março de 2020:
I - permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de
ensino, bem como o funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares
localizadas no Município de Cariacica;
II – o comércio em geral deverá observar aos termos do Decreto
4.605-R, do Estado do Espírito Santo, ou outro que venha a substitui-lo, sendo
proibido também o funcionamento de bares ou similares que tenham como objetivo
principal a venda de bebidas alcoólicas, mesmo que possuam,
em seu interior, a venda de algum produto alimentício.
III – fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas,
salvo aquelas que tenham a necessidade imediata de deslocamento para:
a) ida ou retorno ao trabalho ou serviço médico; e
b) compra de produtos essenciais e de primeira necessidade;
c) abastecimento de veículos para utilização nos termos da alíneas anteriores.
IV - fica suspenso o atendimento presencial ao público
nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias;
V - permanecerão suspensas as audiências
e os prazos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, bem como reuniões e sessões de colegiados e juntas julgadoras;
VI - ficam prorrogados todos os prazos de recursos administrativos
e fiscais que tenham vencido a partir de 16 de março de 2020;
VII - ficam suspensas, sem prejuízo
de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse
Particular e a realização
e participação
de cursos não relacionados a qualificação
de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal
de Saúde;
VIII - ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de
eventos públicos ou privados, permanecendo vedada a realização de qualquer tipo
de evento, público ou privado que não tenha correlação ao combate à Pandemia;
§ 1º Para fins de
cumprimento aos termos do inciso III deste artigo, deverá a Secretaria de
Defesa Social realizar ações com vistas a conscientizar a população a
permanecer em suas casas, estando autorizada a buscar apoio de outras
instituições (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal,
Forças Armadas, Força Nacional de Segurança etc).
§ 2º O fim do estado de emergencia será declarado por meio da edição de Decreto,
tão logo haja o restabelecimento da segurança de mobilidade a cada cidadão, o
que deverá preceder de manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Permanecem
inalteradas as restrições já impostas pelos Decretos
054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de
2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município
de Cariacica e não alteradas pelo presente.
Art. 3º As medidas
previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 21 de março de 2020.