Revogado pelo decreto nº 96/2020

REVOGADO PELO DECRETO Nº 95/2020

DECRETO Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; e

 

CONSIDERANDO que a necessidade de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de prevenção, decreta:

 

Art. 1º Até o fim do estado de emergência cujo início foi declarado por meio do Decreto 054, de 13 de março de 2020:

 

I - permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino, bem como o funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares localizadas no Município de Cariacica;

 

II – o comércio em geral deverá observar aos termos do Decreto 4.605-R, do Estado do Espírito Santo, ou outro que venha a substitui-lo, sendo proibido também o funcionamento de bares ou similares que tenham como objetivo principal a venda de bebidas alcoólicas, mesmo que possuam, em seu interior, a venda de algum produto alimentício.

 

III – fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo aquelas que tenham a necessidade imediata de deslocamento para:

 

a) ida ou retorno ao trabalho ou serviço médico; e

b) compra de produtos essenciais e de primeira necessidade;

c) abastecimento de veículos para utilização nos termos da alíneas anteriores.

 

IV - fica suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias;

 

V - permanecerão suspensas as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como reuniões e sessões de colegiados e juntas julgadoras;

 

VI - ficam prorrogados todos os prazos de recursos administrativos e fiscais que tenham vencido a partir de 16 de março de 2020;

 

VII - ficam suspensas, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos públicos ou privados, permanecendo vedada a realização de qualquer tipo de evento, público ou privado que não tenha correlação ao combate à Pandemia;

 

§ 1º Para fins de cumprimento aos termos do inciso III deste artigo, deverá a Secretaria de Defesa Social realizar ações com vistas a conscientizar a população a permanecer em suas casas, estando autorizada a buscar apoio de outras instituições (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança etc).

 

§ 2º O fim do estado de emergencia será declarado por meio da edição de Decreto, tão logo haja o restabelecimento da segurança de mobilidade a cada cidadão, o que deverá preceder de manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as restrições já impostas pelos Decretos  054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica e não alteradas pelo presente.

 

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.