DECRETO Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 90, inciso IX,
da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município
de Cariacica;
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer
um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e
suporte dos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO que a situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença; e
CONSIDERANDO que a necessidade
de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de
prevenção, decreta:
Art. 1º Até o fim do estado de emergência cujo início foi declarado por meio do Decreto 054, de 13 de março de 2020:
I - permanecerão
suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino, bem como o
funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares localizadas no
Município de Cariacica;
II – o comércio em
geral deverá observar aos termos do Decreto 4.605-R, do Estado do Espírito
Santo, ou outro que venha a substitui-lo, sendo proibido também o funcionamento
de bares ou similares que tenham como objetivo principal a venda de bebidas
alcoólicas, mesmo que possuam, em seu interior, a
venda de algum produto alimentício.
III – fica proibida
a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo aquelas que tenham a
necessidade imediata de deslocamento para:
a) ida ou retorno ao
trabalho ou serviço médico; e
b) compra de
produtos essenciais e de primeira necessidade;
c) abastecimento de
veículos para utilização nos termos da alíneas
anteriores.
IV - fica suspenso o
atendimento presencial ao público nas unidades
administrativas do Município
de Cariacica e suas autarquias;
V - permanecerão
suspensas as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem
como reuniões e
sessões de colegiados e juntas julgadoras;
VI - ficam
prorrogados todos os prazos de recursos administrativos e fiscais que tenham
vencido a partir de 16 de março de 2020;
VII - ficam
suspensas, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão
e gozo de férias, Licenças
por Interesse Particular e a realização e participação de cursos
não relacionados a qualificação de combate
ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - ficam vedadas
as concessões de licenças
ou alvarás para realização de
eventos públicos ou privados, permanecendo vedada a realização de qualquer tipo
de evento, público ou privado que não tenha correlação ao combate à Pandemia;
§ 1º Para fins de
cumprimento aos termos do inciso III deste artigo, deverá a Secretaria de
Defesa Social realizar ações com vistas a conscientizar a população a
permanecer em suas casas, estando autorizada a buscar apoio de outras
instituições (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal,
Forças Armadas, Força Nacional de Segurança etc).
§ 2º O fim do estado de emergencia será declarado por meio da edição de Decreto,
tão logo haja o restabelecimento da segurança de mobilidade a cada cidadão, o
que deverá preceder de manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Permanecem
inalteradas as restrições já impostas pelos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município
de Cariacica e não alteradas pelo presente.
Art. 3º As medidas
previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 21 de
março de 2020.