DECRETO
Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) - DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com
amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n°
3.979/2001, na Lei n° 4.300/2005, nos Decretos n° 131/2002 e Decreto
n° 029/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma
gratificação mensal aos servidores que compõem a Junta de Impugnação Fiscal -
JIF - do Município, conforme nomeação constante no Decreto
n° 029/2005, para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente;
II - 01 (uma)
Secretária;
III 02 (dois)
Membros;
Parágrafo único - Quando da
ausência, falta ou impedimento do membro titular, este será substituído pelo
suplente designado.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de
maio de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.