REVOGADO PELA LEI Nº 121/2006

 

DECRETO Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) - DO MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001, na Lei n° 4.300/2005, nos Decretos n° 131/2002 e Decreto n° 029/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores que compõem a Junta de Impugnação Fiscal - JIF - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n° 029/2005, para os cargos abaixo indicados:

 

I - Presidente;

 

II - 01 (uma) Secretária;

 

III 02 (dois) Membros;

 

Parágrafo único - Quando da ausência, falta ou impedimento do membro titular, este será substituído pelo suplente designado.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.