DECRETO
Nº 29, DE 01 DE ABRIL DE 2005
NOMEIA OS MEMBROS DA
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268
e seguintes, da Lei n° 3.979/2001,
CONSIDERANDO
a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos
julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei n° 3.979/01,
CONSIDERANDO
ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste
órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Junta de Impugnação Fiscal
- JIF, nos respectivos cargos indicados:
I - Presidente: JANAÍNA MARIA
MARIM;
II - Secretária: LUCIANE PRUDÊNCIO
DE FIGUEIREDO;
III - Membros: PAULO FREIRE e
IRANETE GUELLER
IV - Suplentes: JANETE FERREIRA DE
ASSIS e MARCOS ANTÔNIO GRACINDO PAIXÃO.
Artigo 2º
Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (anos), sendo permitida
a recondução.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cariacica/ES,
01 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.