DECRETO Nº 29, DE 01 DE ABRIL DE 2005

 

NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei n° 3.979/01,

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, nos respectivos cargos indicados:

 

I - Presidente: JANAÍNA MARIA MARIM;

 

II - Secretária: LUCIANE PRUDÊNCIO DE FIGUEIREDO;

 

III - Membros: PAULO FREIRE e IRANETE GUELLER

 

IV - Suplentes: JANETE FERREIRA DE ASSIS e MARCOS ANTÔNIO GRACINDO PAIXÃO.

 

Artigo 2º Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a recondução.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 01 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.